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BC limita pagamento de dividendos por bancos até fim de setembro

Medida visa minimizar impactos do coronavírus na economia

BC limita pagamento de dividendos por bancos até fim de setembro
Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central. Foto: Gabriela Biló/Estadão
  • BC limitou gastos de bancos com distribuição de resultados e proibiu o aumento da remuneração dos administradores até 30 de setembro
  • Decisão veda pagamento de juros sobre o capital próprio e dividendos acima do mínimo obrigatório estabelecido no estatuto social
  • Autoridade monetária determinou ainda que nenhum desses pagamentos poderá ser antecipado durante a vigência da resolução

(Eduardo Rodrigues, Aline Bronzati e Fernanda Guimarães, Agência Estado) – Em resolução publicada nesta segunda-feira (6), o Banco Central limitou os gastos de bancos com distribuição de resultados e proibiu o aumento da remuneração dos administradores até 30 de setembro deste ano. Na prática, com a medida, o BC suspende o pagamento de dividendos por instituições financeiras, acima do mínimo obrigatório, neste período.

“O objetivo da regulamentação é evitar o consumo de recursos importantes para a manutenção do crédito e para a eventual absorção de perdas futuras”, afirmou a autoridade monetária, por meio de nota. O BC informou que a medida faz parte do conjunto de ações tomadas para enfrentar os potenciais efeitos da covid-19 na economia.

A decisão veda o pagamento de juros sobre o capital próprio e dividendos acima do mínimo obrigatório estabelecido no estatuto social. Até o fim de setembro, os bancos também não poderão aumentar a remuneração fixa ou variável de seus diretores, membros do conselho de administração ou administradores.

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Durante esse período, as instituições financeiras também ficam proibidas de recomprarem ações próprias ou reduzirem o capital social. “Excepcionalmente, a recompra de ações poderá ser autorizada pelo Banco Central, desde que por meio de bolsas ou de mercado de balcão organizado, para permanência em tesouraria e venda posterior, até o limite de 5% (cinco por cento) das ações emitidas”, completa a decisão.

A autoridade monetária determinou ainda que nenhum desses pagamentos poderá ser antecipado durante a vigência da resolução. Os pagamentos referentes ao ano de 2019 não serão afetados.

“O BC ressalta que as instituições financeiras apresentam níveis confortáveis de capital e de liquidez, bem acima dos requerimentos mínimos estabelecidos. Porém, dada a incerteza da magnitude do choque provocado pela covid-19, julga importante adotar, de forma proativa, requisitos prudenciais complementares mais conservadores”, completou a autarquia em nota.

‘Medida sensata’

O presidente do Itaú Unibanco, Candido Bracher, afirmou que a limitação de distribuição de dividendos é “sensata” e “compreensível”.

“No nosso caso específico, nosso parâmetro para manter nível de capital é de 13,5% em tempos normais e o excesso é distribuído. Até por esse critério, nossa distribuição de dividendos não seria muito superior a isso”, explicou Bracher em teleconferência feita pelo banco, nesta manhã.

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