- BC limitou gastos de bancos com distribuição de resultados e proibiu o aumento da remuneração dos administradores até 30 de setembro
- Decisão veda pagamento de juros sobre o capital próprio e dividendos acima do mínimo obrigatório estabelecido no estatuto social
- Autoridade monetária determinou ainda que nenhum desses pagamentos poderá ser antecipado durante a vigência da resolução
(Eduardo Rodrigues, Aline Bronzati e Fernanda Guimarães, Agência Estado) – Em resolução publicada nesta segunda-feira (6), o Banco Central limitou os gastos de bancos com distribuição de resultados e proibiu o aumento da remuneração dos administradores até 30 de setembro deste ano. Na prática, com a medida, o BC suspende o pagamento de dividendos por instituições financeiras, acima do mínimo obrigatório, neste período.
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“O objetivo da regulamentação é evitar o consumo de recursos importantes para a manutenção do crédito e para a eventual absorção de perdas futuras”, afirmou a autoridade monetária, por meio de nota. O BC informou que a medida faz parte do conjunto de ações tomadas para enfrentar os potenciais efeitos da covid-19 na economia.
A decisão veda o pagamento de juros sobre o capital próprio e dividendos acima do mínimo obrigatório estabelecido no estatuto social. Até o fim de setembro, os bancos também não poderão aumentar a remuneração fixa ou variável de seus diretores, membros do conselho de administração ou administradores.
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Durante esse período, as instituições financeiras também ficam proibidas de recomprarem ações próprias ou reduzirem o capital social. “Excepcionalmente, a recompra de ações poderá ser autorizada pelo Banco Central, desde que por meio de bolsas ou de mercado de balcão organizado, para permanência em tesouraria e venda posterior, até o limite de 5% (cinco por cento) das ações emitidas”, completa a decisão.
A autoridade monetária determinou ainda que nenhum desses pagamentos poderá ser antecipado durante a vigência da resolução. Os pagamentos referentes ao ano de 2019 não serão afetados.
“O BC ressalta que as instituições financeiras apresentam níveis confortáveis de capital e de liquidez, bem acima dos requerimentos mínimos estabelecidos. Porém, dada a incerteza da magnitude do choque provocado pela covid-19, julga importante adotar, de forma proativa, requisitos prudenciais complementares mais conservadores”, completou a autarquia em nota.
‘Medida sensata’
O presidente do Itaú Unibanco, Candido Bracher, afirmou que a limitação de distribuição de dividendos é “sensata” e “compreensível”.
“No nosso caso específico, nosso parâmetro para manter nível de capital é de 13,5% em tempos normais e o excesso é distribuído. Até por esse critério, nossa distribuição de dividendos não seria muito superior a isso”, explicou Bracher em teleconferência feita pelo banco, nesta manhã.