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- O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) foi acionado este ano após o Banco Central decretar a liquidação das instituições financeiras BRK e Portocred
- Até esta segunda-feira (12), já haviam sido pagos R$ 2,03 bilhões para mais de 46,5 mil credores de ambas as instituições
- No entanto, cerca de 17,6% dos depositantes e investidores com depósitos elegíveis, ou cerca de 10 mil pessoas, ainda não tinham iniciado o processo de solicitação do pagamento
As instituições financeiras devem informar seus clientes, ainda durante o mês de junho, se eles têm saldos garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), respeitando a Resolução do Conselho Monetário Nacional n° 4.688.
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Foi determinado que as instituições informem seus depositantes e investidores por meio de correspondência impressa ou comunicado eletrônico. O FGC também informou que a garantia irá até o valor de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.
Os comunicados vem na esteira do acionamento do FGC após o Banco Central decretar a liquidação das instituições financeiras BRK e Portocred. Até esta segunda-feira (12), já haviam sido pagos R$ 2,03 bilhões para mais de 46,5 mil credores de ambas as instituições.
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No entanto, cerca de 17,6% dos depositantes e investidores com depósitos elegíveis, ou 10 mil pessoas, ainda não tinham iniciado o processo de solicitação do pagamento pelo aplicativo do FGC.
“O objetivo da mensagem é tornar o mecanismo de proteção aos investimentos mais conhecido. Como alerta, reforçamos que o FGC não realiza empréstimo diretamente para as pessoas, então caso alguém tente se passar pelo Fundo com esse tipo de abordagem, é fraude”, disse Daniel Lima, diretor-executivo do FGC.
O FGC atua quando o Banco Central decreta a liquidação extrajudicial de uma instituição financeira, realizando o pagamento das garantias aos credores com produtos elegíveis.
O fundo, no entanto, não garante aplicações em fundos de investimento, letras financeiras, letras imobiliárias garantidas (LIG), ações e títulos de capitalização. Estão cobertos produtos como conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI e LCA, considerando o limite de até R$ 250 mil e o teto de R$ 1 milhão a cada período de quatro anos.
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