O programa “CPF na Nota“, que incentiva a cidadania fiscal e recompensa os consumidores com créditos, oferece ainda a oportunidade de utilizar esses valores para abater o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. Mas afinal, como funciona esse processo e quais são os requisitos para participar?
O que é o programa “CPF na Nota”?
O programa “CPF na Nota” foi criado para incentivar o consumidor a solicitar a inclusão do CPF nas notas fiscais de suas compras, em um esforço para combater a sonegação de impostos. Ao registrar o CPF nas notas, o consumidor acumula créditos que podem ser usados de diversas maneiras, como recebê-los de volta em dinheiro ou utilizá-los para abater impostos, como o IPVA.
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Além do benefício econômico, o programa também ajuda a aumentar a arrecadação estadual, pois cada nota fiscal emitida e registrada no CPF do consumidor fortalece a fiscalização das transações comerciais.
Quem pode participar?
Qualquer pessoa física que tenha um CPF válido pode participar. Basta fazer compras em estabelecimentos comerciais que emitam nota fiscal e solicitar que o CPF seja incluído no documento no momento da compra.
Como funciona a acumulação de créditos?
A cada compra realizada em um estabelecimento cadastrado no programa, uma parte do valor do imposto incidente sobre a compra é revertida em créditos. Esses créditos variam conforme o valor da nota e o tipo de produto adquirido, além de seguirem regras específicas de cada estado.
Por exemplo, em São Paulo, a porcentagem de retorno pode chegar a até 30% do ICMS pago, dependendo do tipo de compra. Os créditos geralmente têm um prazo de validade para retirar, dependendo das regras locais.
Como utilizar os créditos no abatimento do IPVA?
Para abater o valor do IPVA com os créditos do “CPF na Nota“, é necessário seguir alguns passos:
- Cadastro no programa: Certifique-se de que está cadastrado no programa “CPF na Nota” do seu estado. Isso pode ser feito pelo site oficial do programa ou em um aplicativo específico, como o “Nota Fiscal Paulista”, em São Paulo.
- Acúmulo de créditos: Ao longo do ano, solicite a inclusão do seu CPF nas notas fiscais de todas as suas compras. Acompanhe o saldo de créditos pelo portal do programa.
- Escolha de utilização: Normalmente, entre os meses de outubro e novembro, o governo abre o período para a escolha da utilização dos créditos. O contribuinte deve acessar o site ou aplicativo do programa e selecionar a opção de abatimento do IPVA. O valor dos créditos será subtraído do total a ser pago no imposto do ano seguinte.
- Valor do abatimento: O abatimento depende do saldo acumulado ao longo do ano. Se os créditos forem suficientes, é possível até mesmo quitar o IPVA integralmente, mas em muitos casos, os créditos reduzem apenas uma parte do valor.
Vale lembrar que o veículo escolhido para o abatimento deve estar registrado no nome do usuário cadastrado no programa. Caso contrário, a operação será inválida. É importante ressaltar também que essa escolha é definitiva, sendo assim, uma vez realizada, não poderá ser desfeita.
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O contribuinte pode optar por usar seus créditos de forma parcial ou total para abater o valor do IPVA. Caso o valor enviado seja maior do que o necessário para quitar o imposto, a diferença será automaticamente devolvida para a conta da Nota Fiscal Paulista, ficando disponível para outras utilizações.
De acordo com o Governo de SP, durante o período de abatimento do IPVA de 2022, cerca de 11.949 consumidores solicitaram o uso dos créditos do programa CPF na Nota, totalizando aproximadamente R$ 395,94 mil em descontos no imposto.
Colaborou: Gabrielly Bento.