• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

Isenção de imposto para compras internacionais até US$ 50 começa hoje; como isso afeta seu bolso?

O Ministério da Fazenda publicou as novas medidas no Diário Oficial da União

Por Jéssica Anjos

01/08/2023 | 13:19 Atualização: 01/08/2023 | 13:19

 Isenção de imposto para compras internacionais de até US$ 50 começa nesta terça (01); veja como isso afeta o consumidor. Foto: Pixabay
Isenção de imposto para compras internacionais de até US$ 50 começa nesta terça (01); veja como isso afeta o consumidor. Foto: Pixabay

A partir desta terça-feira (01), começa a valer a portaria que estabelece novas regras para compras internacionais feitas pela internet, dentre elas a redução a zero da alíquota de importação para compras de até 50 dólares.

Leia mais:
  • Governo toma nova decisão sobre compras internacionais de até US$ 50
  • Por que entregar a declaração do IR, mesmo que incompleta?
  • 5 investimentos para aplicar seu FGTS com a alta da Selic
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A medida foi publicada na última quinta-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU), pelo Governo Federal por meio do Ministério da Fazenda.

“Fica reduzida para 0% a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 50, ou o equivalente em outra moeda, destinados a pessoa física, desde que as empresas atendam aos requisitos do programa de conformidade, inclusive o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação”, cita a portaria da Fazenda.

A medida vale para empresas de comércio eletrônico que forem participantes do “Remessa Conforme”, novo programa de conformidade da Receita Federal (RFB), que busca promover mudanças significativas na taxação de produtos adquiridos pela internet, beneficiando os consumidores e exigindo maior responsabilidade das companhias.

Antes, todas as compras de importados poderiam ser taxadas, independentemente do valor. A isenção de até US$ 50 estava restrita apenas a remessas internacionais entre pessoas físicas, deixando as empresas de fora desse benefício.

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

No entanto, com a nova portaria, as compras online de até US$ 50 realizadas em empresas que não cumprirem as novas regras do governo continuarão sendo taxadas.

Além disso, vale citar que a portaria ainda traz mais informações sobre a Instrução Normativa 2.146/2023, que fala sobre o Programa “Remessa Conforme” com foco na modernização das regras sobre as operações de comércio eletrônico do exterior.

De acordo com o portal do Governo Federal, a adesão ao Programa é voluntária e ocorrerá mediante certificação que comprove o atendimento dos critérios definidos na Instrução Normativa 2.146/2023 e promete um tratamento aduaneiro mais rápido e econômico. Confira os critérios:

  • Fazer o repasse dos impostos cobrados aos órgãos competentes;
  • Detalhar para o consumidor as informações referentes aos valores dos impostos, tarifas postais e demais despesas envolvidas na compra;
  • Colocar no pacote enviado ao consumidor, de forma visível e clara, no campo do remetente, a marca e o nome da empresa responsável pela venda;
  • Realizar ações de combate ao descaminho e contrabando.

Colaborou: Vitória Tedeschi.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • compras internacionais
  • Diário Oficial da União
  • governo federal
  • isenção de impostos
  • ministério da fazenda
Cotações
17/03/2026 23h09 (delay 15min)
Câmbio
17/03/2026 23h09 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Imposto de Renda 2026: Receita anuncia as regras deste ano; veja todas as mudanças

  • 2

    Como investir em renda fixa com guerra no Irã e queda da Selic: CDI, prefixado ou IPCA+

  • 3

    Dia do Consumidor 2026: Amazon, Mercado Livre, Shopee e mais varejistas travam disputa com descontos de até 90%; veja as campanhas

  • 4

    Ibovespa fecha em alta com Focus e IBC-Br no radar, em meio à guerra no Oriente Médio

  • 5

    Ibovespa hoje fecha em alta com novo salto do petróleo e decisões do Fed e Copom no radar

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: o que significa o sinal de erro na declaração?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: o que significa o sinal de erro na declaração?
Imagem principal sobre o Perdeu o cartão do Bolsa Família? Entenda se você consegue pedir a 2ª via
Logo E-Investidor
Perdeu o cartão do Bolsa Família? Entenda se você consegue pedir a 2ª via
Imagem principal sobre o Auxílio-reclusão: entenda qual é a duração do benefício
Logo E-Investidor
Auxílio-reclusão: entenda qual é a duração do benefício
Imagem principal sobre o Salário-maternidade: saiba qual é a duração do benefício
Logo E-Investidor
Salário-maternidade: saiba qual é a duração do benefício
Imagem principal sobre o Vai se aposentar? Entenda se você pode sacar o FGTS
Logo E-Investidor
Vai se aposentar? Entenda se você pode sacar o FGTS
Imagem principal sobre o Dupla Sena: quando os sorteios regulares serão pausados em 2026?
Logo E-Investidor
Dupla Sena: quando os sorteios regulares serão pausados em 2026?
Imagem principal sobre o Gás do Povo: quem pode receber até 6 vales para a recarga de botijões?
Logo E-Investidor
Gás do Povo: quem pode receber até 6 vales para a recarga de botijões?
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: avisos na declaração impedem o envio?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: avisos na declaração impedem o envio?
Últimas: Radar da Imprensa
FGTS: posso alterar o saque-aniversário pelo saque-rescisão em qualquer momento?
Radar da Imprensa
FGTS: posso alterar o saque-aniversário pelo saque-rescisão em qualquer momento?

Muitos podem ter dúvidas sobre a possibilidade de realizar a mudança quando houve a contratação da antecipação do saque-aniversário

17/03/2026 | 20h52 | Por Jéssica Anjos
INSS: solicitei o ressarcimento de descontos, quanto tempo devo aguardar a resposta?
Radar da Imprensa
INSS: solicitei o ressarcimento de descontos, quanto tempo devo aguardar a resposta?

O valor é depositado diretamente na conta onde o benefício previdenciário é recebido pelo segurado

17/03/2026 | 18h59 | Por Jéssica Anjos
Bolsa Família: não realizei o saque por seis meses, posso perder o benefício?
Radar da Imprensa
Bolsa Família: não realizei o saque por seis meses, posso perder o benefício?

Os valores do programa costumam ser repassados de forma escalonada aos beneficiários

17/03/2026 | 18h47 | Por Jéssica Anjos
FGTS: posso indicar qualquer banco no aplicativo para realizar o saque? Entenda
Radar da Imprensa
FGTS: posso indicar qualquer banco no aplicativo para realizar o saque? Entenda

O aplicativo do fundo de garantia possui diversas funcionalidades para auxiliar o trabalhador

17/03/2026 | 18h37 | Por Jéssica Anjos

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador