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Radar da Imprensa

Isenção de imposto para compras internacionais até US$ 50 começa hoje; como isso afeta seu bolso?

O Ministério da Fazenda publicou as novas medidas no Diário Oficial da União

Por Jéssica Anjos

01/08/2023 | 13:19 Atualização: 01/08/2023 | 13:19

 Isenção de imposto para compras internacionais de até US$ 50 começa nesta terça (01); veja como isso afeta o consumidor. Foto: Pixabay
Isenção de imposto para compras internacionais de até US$ 50 começa nesta terça (01); veja como isso afeta o consumidor. Foto: Pixabay

A partir desta terça-feira (01), começa a valer a portaria que estabelece novas regras para compras internacionais feitas pela internet, dentre elas a redução a zero da alíquota de importação para compras de até 50 dólares.

Leia mais:
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A medida foi publicada na última quinta-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU), pelo Governo Federal por meio do Ministério da Fazenda.

“Fica reduzida para 0% a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 50, ou o equivalente em outra moeda, destinados a pessoa física, desde que as empresas atendam aos requisitos do programa de conformidade, inclusive o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação”, cita a portaria da Fazenda.

A medida vale para empresas de comércio eletrônico que forem participantes do “Remessa Conforme”, novo programa de conformidade da Receita Federal (RFB), que busca promover mudanças significativas na taxação de produtos adquiridos pela internet, beneficiando os consumidores e exigindo maior responsabilidade das companhias.

Antes, todas as compras de importados poderiam ser taxadas, independentemente do valor. A isenção de até US$ 50 estava restrita apenas a remessas internacionais entre pessoas físicas, deixando as empresas de fora desse benefício.

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No entanto, com a nova portaria, as compras online de até US$ 50 realizadas em empresas que não cumprirem as novas regras do governo continuarão sendo taxadas.

Além disso, vale citar que a portaria ainda traz mais informações sobre a Instrução Normativa 2.146/2023, que fala sobre o Programa “Remessa Conforme” com foco na modernização das regras sobre as operações de comércio eletrônico do exterior.

De acordo com o portal do Governo Federal, a adesão ao Programa é voluntária e ocorrerá mediante certificação que comprove o atendimento dos critérios definidos na Instrução Normativa 2.146/2023 e promete um tratamento aduaneiro mais rápido e econômico. Confira os critérios:

  • Fazer o repasse dos impostos cobrados aos órgãos competentes;
  • Detalhar para o consumidor as informações referentes aos valores dos impostos, tarifas postais e demais despesas envolvidas na compra;
  • Colocar no pacote enviado ao consumidor, de forma visível e clara, no campo do remetente, a marca e o nome da empresa responsável pela venda;
  • Realizar ações de combate ao descaminho e contrabando.

Colaborou: Vitória Tedeschi.

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