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Anatel dará 15 dias a teles para repassar desconto na conta telefônica

A absorção do corte do ICMS e a falta do repasse pode ser considerado um "reajuste irregular do plano"

Por Circe Bonatelli, Estadão Conteúdo

21/09/2022 | 8:54 Atualização: 21/09/2022 | 9:20

Loja da TIM (TIMS3) em shopping center
Loja da TIM (TIMS3) em shopping center

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai emitir uma medida cautelar para obrigar que as operadoras cumpram a lei e façam o repasse do corte da alíquota do ICMS para o consumidor final – o que deveria estar acontecendo desde o começo deste semestre.

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“Tivemos um número de reclamações na agência quanto a isso e decidimos tomar uma medida mais rígida para garantir que haja o repasse do corte do ICMS para os usuários”, afirmou há pouco o conselheiro Emmanoel Campelo, em entrevista coletiva à imprensa.

Segundo ele, a cautelar dará o prazo de 15 dias para que as teles passem a dar o desconto na fatura, além do ressarcimento pelos meses em que o desconto não foi praticado.

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As operadoras foram beneficiadas pela lei complementar 194/2022, que definiu o teto de 17% a 18% para a alíquota do ICMS para bens e serviços considerados essenciais. A medida abrangeu também energia elétrica, combustíveis, gás natural, comunicações e transporte coletivo e foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em junho.

O ICMS varia a cada Estado, ficando na faixa dos 20% a 30% para telecomunicações. Em São Paulo, por exemplo, o ICMS para chamadas de voz e tráfego de dados era de 25% e baixou para 18%. A maior cobrança acontecia no Rio, onde chegava a 32%. Ceará, Pernambuco e Sergipe aplicavam 30%. No Distrito Federal era 28%, e Minas, 27%.

A Superintendência de Competição da Anatel realizou um estudo sobre o assunto e calculou que a mudança na legislação deveria se traduzir em desconto de ao menos 11% se considerada uma alíquota de 25%. Nos Estados onde essa alíquota é maior, o desconto também deveria ser proporcionalmente maior. “Isso (desconto) vai depender do Estado e do plano de cada consumidor“, disse Campelo.

Mesmo com a mudança no regime, o esperado desconto não chegou. As grandes teles – TIM, Vivo e Claro – alegaram que o prazo para adaptação dos seus sistemas de expedição de boletos foi curto, daí o atraso. Em agosto, prometeram dar o desconto na fatura de todos os consumidores até novembro, e também falaram em dar compensações ou ressarcimentos pelos abatimentos ainda não realizados.

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No entanto, esses argumentos foram rejeitados pela Anatel. “Não caio em conversa de complexidade no sistema para dar desconto”, disse hoje Campelo, lembrando que as próprias faturas já vêm com a discriminação de uma alíquota menor do ICMS.

“Se consegue colocar na fatura que teve redução da alíquota, como não consegue dar o desconto? Me desculpa, mas isso é má-vontade”, declarou o conselheiro a jornalistas. “Isso é conversa para boi dormir, é falácia”.

Campelo disse que o fato de a companhia ter absorvido o corte do ICMS e não ter praticado o repasse pode ser interpretado pela agência reguladora como um “reajuste irregular do plano” e se tornar alvo de sanções. “É algo bastante grave”, enfatizou.

A Anatel também não aceitará que o desconto na fatura seja compensado com oferta de serviços adicionais pelas operadoras, segundo Campelo. O objetivo da legislação foi garantir um recuo no fatura e contribuir para combater a inflação, argumentou.

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