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Como o convênio entre CVM e Anbima pode agilizar IPOs em 2023

O objetivo do convênio é abreviar os prazos, já que à CVM falta pessoal para dar agilidade aos processos

Como o convênio entre CVM e Anbima pode agilizar IPOs em 2023
Foto: divulgação

De olho num novo embalo para emissões em 2023, o mercado aguarda o anúncio da revisão do convênio entre a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) e a Anbima, que reúne entidades dos mercados financeiro e de capitais, para que passe a fazer a análise de IPOs (ofertas iniciais de ações).

“A nossa expectativa é que o novo convênio CVM-Anbima deve acelerar a análise de IPOs de companhias operacionais que já tenham obtido o registro na CVM como emissor na categoria A, bem como de ofertas subsequentes de ações (follow on) de companhias operacionais destinadas ao público em geral, que pelas novas regras poderão usar convênio”, disse Henrique Lang, sócio de Pinheiro Neto Advogados.

Para as companhias que ainda não têm registro na CVM, o prazo de análise deve se manter na casa de 33 dias úteis, estima a advogada Vanessa Fiusa, sócia de mercado de capitais do escritório Mattos Filho. “Mas outros processos devem ganhar agilidade. Esperamos que os follow on saiam em até dez dias úteis, com o aval da Anbima.”

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Já Erik Oioli, sócio do VBSO Advogados, pondera que “não é possível prever, de antemão, se haverá redução de prazos efetiva com o novo convênio”.

A expectativa é de que o anúncio aconteça nos próximos dias, até porque a ampliação do convênio se dá sob a égide da nova norma para ofertas públicas, a Resolução 160, editada em julho pela CVM, que substitui as instruções 470 e 476 e entra em vigor em 2 de janeiro.

A resolução estabelece o rito automático com análise prévia de entidade autorreguladora que mantenha convênio com a CVM, posição que, por ora, apenas a Anbima ocupa.

“Contamos desempenhar esse papel de facilitador para os registros automáticos e incluir no convênio os IPOs, com prazos céleres de análise”, diz Guilherme Benaderet, superintendente de supervisão de mercado da Anbima. “Estamos direcionados para analisar todos os tipos de emissão. Mas alguns podem vir num segundo momento, como ampliação do acordo.”

Hoje, a entidade oferece análises de ofertas subsequentes de ações, certificados de depósitos de ações e bônus de subscrição, além de debêntures e notas promissórias, letras financeiras e CRIs (certificados de recebíveis imobiliários) com certos lastros (contratos de compra e venda, promessa de compra e de venda, financiamento, debêntures, Cédulas de Crédito Bancário, arrendamento e outros contratos). Também pode analisar ofertas de cotas de fundo de investimento imobiliário (FII), em participações (FIP) e em direitos creditórios (Fidc).

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Pela nova resolução, também é possível que certificados de recebíveis do agronegócio (CRA), certificados de recebíveis (CR), notas comerciais e CRIs (demais lastros) sejam analisados por entidade autorreguladora. A Anbima pretende dar esse passo no ano que vem.

O objetivo do convênio é abreviar os prazos, já que à CVM falta pessoal para dar agilidade aos processos – a autarquia vem solicitando concurso público para cobrir as lacunas. Enquanto isso, o pessoal da Anbima, treinado pela própria CVM, pode avaliar documentos entregues pelos coordenadores das ofertas e solicitar correções para remeter tudo no padrão demandado pela autoridade. Pelo novo formato da norma, esse rito permitirá aos coordenadores o pedido de registro automático.

Enquanto o rito ordinário da CVM acontece, atualmente, com prazo máximo de 90 dias úteis, com 33 a 40 dias úteis para a análise, no convênio são 44 dias úteis, sendo 23 de análise, de acordo com a Anbima. Contudo, esses prazos podem mudar a partir do ano que vem.

Times flexíveis

Para lidar com o fluxo irregular de pedidos de análise de oferta, a ideia da Anbima é trabalhar com times flexíveis, que vão e vem conforme a demanda, explica Benaderet.

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