Segundo a companhia, a distribuição está em linha com a atual política de remuneração aos acionistas, que prevê o pagamento de 45% do fluxo de caixa livre sempre que o endividamento bruto estiver igual ou abaixo do limite máximo definido no plano estratégico vigente.
Para os investidores com ações negociadas na B3, a data de corte para ter direito aos proventos será em 1º de junho de 2026. A partir de 2 de junho de 2026, os papéis da estatal passarão a ser negociados na condição “ex-direitos”, sem direito ao recebimento de JCP.
O pagamento será realizado em duas parcelas, nos meses de agosto e setembro de 2026:
- A primeira parcela, no valor de R$ 0,35048636 por ação, será paga em 20 de de agosto de 2026, sob a forma de JCP;
- A segunda parcela, no valor de R$ 0, 35048636 por ação, será paga em 21 de setembro de 2026, sob a forma de JCP.
Os proventos serão descontados da remuneração aos acionistas a ser aprovada na Assembleia Geral Ordinária (AGO) de 2027 relativa ao exercício de 2026. Para o cálculo do desconto, os valores de cada parcela serão reajustados pela taxa Selic desde as datas dos pagamentos
até o encerramento do exercício social corrente.
No caso dos detentores de American Depositary Receipts (ADRs) da Petrobras negociados na Bolsa de Valores de Nova York (NYSE), a record date (data de registro) será em 3 de junho de 2026. Os pagamentos da primeira e da segunda parcelas ocorrerão, respectivamente, a partir de 27 de agosto de 2026 e 28 de setembro de 2026.