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XP avalia impacto da MP sobre subvenção de imposto para empresas varejistas

Para a casa, a aprovação da MP oferece visibilidade sobre as regras fiscais do novo regime

Por Carolina Maingué Pires

21/12/2023 | 15:01 Atualização: 21/12/2023 | 15:02

Decisão do Cade encerra disputa societária entre CSN e Usiminas após mais de uma década de embates jurídicos. (Imagem: Freepik)
Decisão do Cade encerra disputa societária entre CSN e Usiminas após mais de uma década de embates jurídicos. (Imagem: Freepik)

A XP considera difícil estimar o impacto exato que a aprovação da medida provisória (MP) sobre a subvenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) terá nas empresas varejistas, uma vez que os efeitos negativos podem ser mitigados por “estratégias internas e/ou pelo aumento de preços”. A casa espera pressão no lucro líquido das companhias do setor, mas diz que a aprovação da MP também ajuda a eliminar incertezas ao oferecer visibilidade sobre as regras fiscais do novo regime.

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A MP aprovada ontem pelo Senado, considerada importante para a arrecadação do governo no ano que vem, determina que empresas não poderão mais retirar da base de cálculo dos impostos federais (CSLL e IRPJ) os benefícios fiscais (subvenções) concedidos pelos Estados e relativos ao ICMS. Foi mantida apenas a previsão de que o crédito fiscal ficará restrito a 25% do Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica (IRPJ).

“Apesar de as medidas ainda estarem acontecendo, rodamos várias análises para estimar as potenciais implicações para as varejistas e concluímos que o lucro líquido em 2024 poderia cair em média 8%-15%, caso os benefícios do ICMS fossem reduzidos em 50%-100%, respectivamente. Neste sentido, estimamos que, em um cenário de queda, as empresas precisariam aumentar os preços em média até 3% para compensar o impacto no resultado final”, escrevem em relatório Danniela Eiger e Gustavo Sendnay, da XP.

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Apesar do impacto, a aprovação da norma elimina incertezas “uma vez que é improvável que novas mudanças sejam feitas”, dizem. “Além disso, acreditamos que as companhias devem entrar com ações judiciais e/ou utilizar alternativas internas (como aumento de preços, ágio, prejuízos acumulados etc.) para gerir a nova alíquota efetiva de imposto”.

Em relação ao Juros sobre Capital Próprio (JCP), se empresas seguirem as novas regras, a XP vê um impacto limitado de -7% no lucro líquido.

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