O prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR) começou no dia 15 de março e vai se estender até 31 de maio neste ano. Nessa hora, investidores devem ficar atentos para saber quais aplicações precisam ser apresentadas no documento.
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O Tesouro Selic, um dos títulos públicos negociados no Tesouro Direto, recebe incidência do IR. A modalidade funciona como um empréstimo para financiar gastos e investimentos do Governo Federal. Em troca, a União devolve os valores corrigidos tendo como base a Selic, a taxa básica de juros da economia brasileira. Mais detalhes podem ser conferidos aqui.
A alíquota do imposto é regressiva, ou seja, quanto mais tempo você carregar o título, menos imposto irá pagar. Além disso, vale ressaltar que o fato gerador do IR (valor que será tributado) recai apenas sobre os rendimentos obtidos no período em que o dinheiro esteve aplicado, não sobre o montante total investido. Confira a tabela abaixo para saber quais são as alíquotas em cada caso:
- 22,5%, em investimentos com prazo de até 180 dias
- 20%, em investimentos com prazo de 181 dias até 360 dias
- 17,5%, em investimentos com prazo de 361 dias até 720 dias
- 15%, em investimentos com prazo acima de 720 dias
A cobrança sobre os rendimentos é automática, sendo realizada pela instituição financeira do investidor, na hora do vencimento ou resgate. Para declarar o título no IR, o contribuinte deve preencher o saldo na seção “Bens e Direitos”.
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Com o informe de rendimentos encaminhado pelo banco ou corretora, o cliente pode observar com detalhes os valores a serem declarados e as seções onde as informações precisam ser preenchidas.