Com o calendário de pagamentos da primeira parcela do 13º salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) finalizado, agora os beneficiários ficam no aguardo pela segunda parcela do valor. A boa notícia é que ela não deve demorar para chegar.
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Com o calendário de pagamentos da primeira parcela do 13º salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) finalizado, agora os beneficiários ficam no aguardo pela segunda parcela do valor. A boa notícia é que ela não deve demorar para chegar.
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Os pagamentos do benefício seguem os calendários habituais do INSS, que apresentam um cronograma para quem recebe até um salário mínimo e outro para quem ganha acima desse montante.
As beneficiários que recebem até um salário mínimo e contam com final do Número de Identificação Social (NIS) de final número 1 serão as primeiras a receber a segunda parcela do valor, o que deve ocorrer no dia 26 de junho. As que possuem NIS com final 0 serão as últimas a ganhar o benefício, em 7 de julho.
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Para quem recebe acima de um salário mínimo, o pagamento da segunda parcela do 13º do INSS só sai no começo de julho, mais especificamente no dia 3 para beneficiários com NIS de final 1 e 6. Para quem tem NIS com final igual a 5 e 0, o valor só será depositado no dia 7 de julho.
Confira abaixo os calendários completos de pagamento da segunda parcela:
| Final do NIS | 2ª parcela |
|---|---|
| 1 | 26 de junho |
| 2 | 27 de junho |
| 3 | 28 de junho |
| 4 | 29 de junho |
| 5 | 30 de junho |
| 6 | 3 de julho |
| 7 | 4 de julho |
| 8 | 5 de julho |
| 9 | 6 de julho |
| 0 | 7 de julho |
| Final do NIS | 2ª parcela |
|---|---|
| 1 e 6 | 3 de julho |
| 2 e 7 | 4 de julho |
| 3 e 8 | 5 de julho |
| 4 e 9 | 6 de julho |
| 5 e 0 | 7 de julho |
Neste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por meio do Decreto 11.517, antecipou o abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social. Entre os beneficiários do chamado 13º salário do INSS, estão as pessoas que recebem auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
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