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Radar da Imprensa

Leilão Receita Federal: celulares, carros e até aeronave; confira detalhes e como participar

O evento irá acontecer no dia 21 de fevereiro

Por Jéssica Anjos

19/02/2024 | 17:16 Atualização: 19/02/2024 | 17:16

Leilão Receita Federal: celulares, carros e até aeronave; confira detalhes e como participar. Foto: Envato Elements
Leilão Receita Federal: celulares, carros e até aeronave; confira detalhes e como participar. Foto: Envato Elements

Com 100 lotes repletos de produtos diversos, a Receita Federal do Porto de Santos realizará mais um leilão de mercadorias apreendidas ou abandonadas, oferecendo oportunidades únicas para pessoas físicas e jurídicas. O evento está programado para acontecer no dia 21 de fevereiro.

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Entre os lotes mais atrativos, destacam-se celulares e notebooks das marcas Xiaomi e Apple, com preços mínimos a partir de R$ 450.

Já para quem busca um novo meio de locomoção, há carros e caminhonetes disponíveis a partir de R$ 13 mil, proporcionando uma ótima oportunidade para adquirir um veículo com excelente custo-benefício. Uma aeronave também está entre os lotes, com um preço inicial surpreendente de R$ 450 mil.

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Além dos dispositivos móveis, o leilão inclui produtos de informática, vestuário, utensílios diversos e produtos químicos, proporcionando uma variedade de opções para os participantes. Você pode conferir todos os lotes no site oficial da Receita Federal.

Como Participar:

  • O leilão será realizado de forma online, com início no dia 21 de fevereiro, às 8h, e encerramento no dia 28, às 21h.
  • Os interessados devem acessar o Sistema de Leilão Eletrônico do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
  • Para participar, é necessário ter mais de 18 anos, possuir CPF ou CNPJ (para pessoas jurídicas) e ser Prata ou Ouro no sistema de identidade digital do Governo Federal.

Informações relevantes do Edital:

Importante se atentar as regras validas para o uso dos itens, de acordo com o Edital do Leilão, os bens arrematados por pessoas físicas somente poderão ser destinados a uso ou consumos. Sendo proibida a comercialização.

Já os itens arrematados por pessoas jurídicas poderão ser destinados a uso, consumo, industrialização ou comércio, com exceção dos lotes 3 a 6 e 39 ao 45, que não poderão ser destinados à comercialização.

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Vale destacar que os lotes 3, 4, 5, 6, 39, 40, 41, 42, 43, 44 e 45 do tipo “celular/acessório” não podem ser comercializados, mesmo que arrematados por pessoas jurídicas, conforme informa o edital do leilão.

Colaboração: Renata Duque.

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