- O Imposto de Renda (IR) 2024 deve ser declarado todos os anos pelos contribuintes que se encaixam nos requisitos definidos pela Receita Federal.
- Quem não prestar contas pode sofrer alguns prejuízos fiscais, além de multa pelo atraso.
O Imposto de Renda (IR) 2024 deve ser declarado todos os anos pelos contribuintes que se encaixam nos requisitos definidos pela Receita Federal (RF). Em 2024, estão obrigados a declarar todos aqueles que receberam mais de R$ 30.639,90 no ano de 2023.
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Além desses casos, devem entregar a declaraçÃO ao Fisco aqueles que:
- Tiveram rendimentos acima de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);
- Movimentaram valores acima de R$ 40 mil na Bolsa de Valores;
- Possuem bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 800 mil;
- Tiveram receita bruta anual acima de 153.199,50 de atividade rural;
- Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro.
A declaração deve ser entregue até o dia 31 de maio. Quem não prestar contas ao leão até essa data, corre o risco de cair na malha fina, sofrendo alguns prejuízos fiscais, além de multa pelo atraso.
O calendário de restituições, por sua vez, começa em 31 de maio e vai até 30 de setembro, em crédito comum na conta ou via Pix, dividido em cinco lotes.
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Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.
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