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Receita já recebeu 20,3 mi de declarações do IR 2024; veja quanto ainda falta

Os contribuintes estão a 29 dias do prazo final para realizar o envio, que se encerra em 31 de maio

Por Cecília Mayrink

02/05/2024 | 15:08 Atualização: 02/05/2024 | 15:08

Imposto de Renda 2024 (Foto: Adobe Stock)
Imposto de Renda 2024 (Foto: Adobe Stock)

Até as 9h desta quinta-feira (2), a Receita Federal já recebeu 20,3 milhões de declarações do Imposto de Renda 2024. Os contribuintes estão a 29 dias do prazo final para realizar o envio, que se encerra em 31 de maio.

Leia mais:
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As entregas do documento correspondem a 47,27% das 43 milhões de declarações que a Receita Federal estima receber nesse ano.

Em 2024, está obrigado a entregar a declarar quem, em 2023, recebeu rendimentos tributáveis entre 1º janeiro e 31 de dezembro, acima de R$ 30.639,90; ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), indenização trabalhista e pensão alimentícia.

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Os cidadãos que tiverem pessoas que se enquadrem na categoria de dependentes pelo órgão do governo devem incluí-las no documento. Os dependentes não precisam fazer uma declaração própria, a não ser que tenha deixado esta condição ao longo de 2023 e se enquadrem em uma das obrigatoriedades informadas pela Receita.

  • Confira nessa reportagem quem faz parte desse grupo no Imposto de Renda 2024.

O preenchimento do documento pode ser feito através da plataforma online, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pela instalação do programa no computador.

Os contribuintes também dispõem da opção de utilizar a declaração pré-preenchida, com as informações recebidas pela Receita. Esse serviço  busca facilitar o preenchimento e evitar possíveis erros. É importante lembrar, contudo, que todas as informações devem ser checadas e validadas antes de fazer o envio oficial.

O não envio da declaração dentro do prazo implica em diferentes consequências, como por exemplo, a aplicação de uma multa. O montante corresponde a 1% ao mês sobre a quantia integral de Imposto de Renda devido. A pena, contudo, começa com um valor mínimo de R$ 165,74 e vai até um limite máximo de 20% do valor declarado no documento.

Ou seja, caso o contribuinte não precise pagar nenhum tributo, a multa será de R$ 165,74. Se a declaração estiver atrasada, é importante preenchê-la e enviá-la para evitar maiores consequências.

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Outra consequência possível é que o contribuinte fique com o seu CPF em situação “não regular”. Isso impõe diversas dificuldades práticas, como tomar empréstimos e compra de imóveis.

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