Faltando pouco para o final da temporada das declarações do Imposto de Renda (IR) 2024 os documentos devem ser entregues até o dia 31 de maio. Vale lembrar que deixar de cumprir o compromisso e fazer a inscrição de dados incorretos pode acarretar em multas e outras complicações com a Receita Federal.
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Por isso, é importante certificar de que todos os rendimentos e bens do ano-calendário de 2023 estejam declarados corretamente, incluindo osconsórcios. Tanto aqueles que possuem um consórcio contemplado quanto aqueles que ainda não foram contemplados precisam precisam incluí-los no IR, pois a Receita considera esta modalidade financeira como um bem.
Como declarar o consórcio no IR 2024?
Não contemplado
Para declarar, o contribuinte deve ter em mãos o contrato de consórcio e comprovantes de pagamento das parcelas.
Durante o preenchimento da declaração, ele deve incluir o consórcio na seção “Bens e Direitos”. Assim, será necessário selecionar o grupo de número 99, “Outros Bens e Direitos”, sob o código 05, “consórcio não contemplado”.
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Em seguida, no campo “Discriminação”, basta preencher os dados do consórcio, como nome e CNPJ da administradora de consórcio, tipo de bem, número de parcelas pagas e número de parcelas a pagar.
Se já houver um saldo inicial de anos anteriores declarado, as parcelas pagas devem ser somadas.
Contemplado
Segundo Kalina Alvarenga, advogada tributária da Domingues Sociedade de Advogados, o consórcio contemplado passa a ser um bem e direito de natureza diversa. Dessa forma, os documentos necessários são os mesmos, acrescidos do comprovante de propriedade do bem adquirido.
Neste caso, a linha do consórcio deve ser “zerada”, enquanto uma nova linha com a natureza correta do bem (imóvel, automóvel etc), deve ser inserida no programa da Receita. A nova linha conterá os dados do ativo, conforme exigido pelo órgão, e valor do bem continuará sendo as parcelas já pagas do consórcio.
Assim, na ficha “Bens e Direitos”, o contribuinte deve selecionar o grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, sob o código “05- Consórcio não contemplado”.
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No campo “Discriminação” atualizar as informações com o valor de parcelas pagas em 2023 e escrever se a contemplação foi “sorteio” ou “lance”. No segundo caso, será necessário adicionar o valor.
Por fim, em “Situação em 31/12/2023” o valor deve ser zerado para dar baixa na ficha de consórcio. No campo “Situação em 31/12/2022”, o dado informado na declaração do exercício de 2023 (ano-base 2022) precisa ser mantido. Em seguida, basta o contribuinte informar o bem adquirido.
Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024
Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.
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