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O caso envolve cumprimento de decisões judiciais liminares, deferidas em favor de empresas distribuidoras e postos de combustíveis, pelas quais a Petrobras foi impedida de reter a contribuição, incidente sobre a venda de derivados de petróleo no período de março de 2002 a outubro de 2003.
Com a revogação dessas decisões judiciais, a Petrobras foi autuada para cobrança do respectivo crédito tributário. Em comunicado ao mercado, a companhia termina dizendo que avalia o cabimento de recurso contra a decisão.
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