- Mercado adapta-se à nova lei, sancionada em janeiro, e passa a pular a etapa em que clientes escolhem o regime de tributação da previdência
- Para novas contratações, o regime progressivo passa a ser o padrão e é possível trocar para regressivo no primeiro resgate ou conversão em renda
- Para quem já fez resgates neste ano e gostaria de trocar o regime para os próximos, a Receita prorrogou o prazo de 30 de setembro para 30 de dezembro
O Natal está quase ali e enfim começam a chegar à vida de investidores os primeiros sinais de aplicação prática da Lei 14.803, sancionada em janeiro. Ela trata de uma escolha que já foi o pesadelo de muita gente na hora de contratar previdência privada. Ninguém ensina na escola, mas de repente você está de cara com as perguntas: PGBL ou VGBL? Progressiva ou Regressiva?
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Passei por isso em um dos meus primeiros trabalhos, naquela conversa burocrática introdutória com o RH, quando nem sabia se o dinheiro seria suficiente até o fim do mês, quanto mais para uma aposentadoria – imagine saber responder a perguntas tão técnicas. Não é de se estranhar que hoje muitos clientes cheguem a mim tendo feito a escolha errada.
Como regra de bolso, PGBL costuma ser melhor para quem faz a declaração completa de imposto de renda e VGBL, a simples. Até aí, tudo bem.
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Agora, escolher entre a tributação progressiva e a regressiva sempre foi um exercício de futurologia. A primeira costuma funcionar melhor para quem vai ter renda baixa no momento de usar o dinheiro. Agora, como saber isso com tanta antecedência?
A Lei 14.803 trouxe a possibilidade de que essa decisão seja tomada somente no momento do primeiro resgate ou conversão em renda. Muito melhor assim. Houve muitas dúvidas, entretanto, sobre sua aplicação. E o mercado passou a esperar instruções normativas da Receita para colocar a nova regra em prática.
A novidade mais recente é que algumas seguradoras começaram a refletir a lei em seu processo de contratação, ainda que haja dúvidas em debate.
Os clientes de um grande banco, por exemplo, estão se deparando com a seguinte mensagem no processo de contratação de previdência, ao chegar à fase do regime de tributação: “Não se preocupe com isso agora! Seu plano inicia com o regime de tributação progressivo que poderá ser alterado até o primeiro resgate ou obtenção do benefício de renda. Na ocasião, iremos te auxiliar a fazer essa escolha”.
Nesse momento, investidores só têm uma opção: clicar no botão “continuar”.
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Quem já entende de tributação de previdência, tem renda alta e não está por dentro da nova lei, tem ficado inseguro com a mensagem – alguns vieram bater à minha porta virtual com dúvidas.
Isso porque o regime de tributação progressivo pode ser muito ruim para a previdência de quem está na última linha da tabela de imposto. Quem tem renda total de mais de R$ 4.664,68, só para se ter ideia, pela tabela atual, paga 27,5%. No caso de escolher a tabela regressiva e esperar mais de dez anos por aporte, o imposto chega a 10%, muito menor.
Ou seja, essas pessoas ficam incomodadas de ter que escolher pela tabela progressiva sendo que já sabem que, muito provavelmente, a melhor opção para elas no momento de uso do dinheiro será a regressiva.
A boa notícia é que você pode sim apertar o “continuar” na tela de tributação do aplicativo do banco ou corretora – esse tipo de mensagem inclusive deve ser o padrão na indústria de previdência toda a partir de agora.
O entendimento das seguradoras é que, pela nova lei, o plano nasce sempre na tributação progressiva. Na hora de fazer o primeiro resgate ou conversão em renda, quem investe pode tomar a decisão de trocar para a regressiva.
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Como a nova lei determina que essa escolha só pode ser feita uma vez e é definitiva, a decisão das seguradoras de não deixarem clientes escolherem na largada faz sentido – assim protege investidores de tomarem uma decisão precipitada. Será possível esperar o momento de uso do dinheiro, quando todos os dados de renda vão estar à mão, para escolher a melhor tributação.
Quem contratou a previdência em qualquer um dos regimes antes de janeiro deste ano, a princípio não precisa fazer nada – no primeiro uso do dinheiro, terá a opção de escolher.
Mais uma evolução recente foi a decisão da Receita de prorrogar o prazo para que quem fez um resgate ou conversão em renda depois de janeiro, sem ciência da lei, poder trocar o regime a partir do próximo resgate. Inicialmente o prazo era 30 de setembro e recentemente foi adiado para 30 de dezembro.
Se você fez um resgate ou conversão em renda de previdência privada este ano, vale a pena avaliar se o regime de tributação é o mais adequado. Bom lembrar que só é possível trocar uma vez – o formato escolhido vai valer para todos os próximos aportes