

Pouca gente sabe, mas idosos com mais de 60 anos podem ter suas dívidas renegociadas e, em alguns casos, anuladas por meio da Lei do Superendividamento (Lei 14.871/2021). A legislação, em vigor desde 2021, oferece proteção a essa parcela da população contra dívidas abusivas que comprometam sua renda e bem-estar.
Aprovada para fortalecer o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, a Lei do Superendividamento tem como principal objetivo garantir que os consumidores de boa-fé não fiquem impossibilitados de arcar com suas despesas básicas devido a débitos excessivos.
De acordo com o Blog Mercantil, a legislação possibilita condições diferenciadas para a renegociação de diversas dívidas, incluindo:
- Contas de consumo: água, luz, gás, telefone, cartão de crédito;
- Empréstimos pessoais: financiamentos e empréstimos consignados;
- Outras dívidas contraídas de boa-fé, desde que a intenção fosse quitá-las.
Como o idoso pode solicitar a renegociação?
Para iniciar o processo de renegociação, o idoso deve entrar em contato diretamente com a empresa credora e apresentar documentos pessoais e comprovante de renda. O objetivo é garantir que a negociação ocorra dentro de condições que respeitem sua capacidade financeira.
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Vale destacar que a Lei do Superendividamento não prevê o perdão total da dívida, mas sim medidas para que o idoso consiga pagar os débitos sem comprometer sua qualidade de vida.
Colaborou: Renata Duque.