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Radar da Imprensa

É possível contribuir para a Previdência sem atividade remunerada?

Saiba como jovens e profissionais sem vínculo empregatício podem se inscrever e contribuir para garantir o tempo de aposentadoria

Por Jéssica Anjos

15/04/2025 | 14:24 Atualização: 15/04/2025 | 14:24

Previdência sem atividade remunerada. Foto: Adobe Stock
Previdência sem atividade remunerada. Foto: Adobe Stock

Você sabia que é possível contribuir para o INSS mesmo sem ter um trabalho formal ou atividade remunerada? Estudantes, estagiários, síndicos não remunerados e até quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico podem garantir sua proteção previdenciária por meio da categoria de segurado facultativo.

Leia mais:
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Diferente dos trabalhadores com vínculo empregatício, que são filiados automaticamente à Previdência Social, o segurado facultativo precisa manifestar sua vontade de contribuir. Isso acontece com a inscrição no INSS e o pagamento da primeira contribuição sem atraso, utilizando o NIT, PIS, PASEP ou NIS.

Quem pode contribuir para a Previdência de forma facultativa?

Entre as pessoas que podem se filiar ao INSS como facultativos estão:

  • síndico de condomínio não remunerado;
  • estudantes;
  • estagiários;
  • brasileiros que acompanham cônjuge no exterior;
  • membros de conselhos tutelares sem remuneração;
  • bolsistas de pós-graduação sem vínculo empregatício;
  • presidiários sem atividade remunerada;
  • beneficiários do Bolsa-Atleta;
  • quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência, sem ter renda própria.

Como contribuir para a Previdência sem atividade remunerada?

Uma forma de contribuir é por meio do Facultativo Baixa Renda. Destinado para quem pertence a uma família de baixa renda, o Facultativo Baixa Renda, permite contribuir com apenas 5% do salário-mínimo. Mas, para poder ser apto para o modelo de previdência, é necessário:

  • estar inscrito no CadÚnico;
  • não ter qualquer tipo de renda;
  • dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência;
  • ter a renda familiar total de até dois salários-mínimos.

Outra forma de contribuir a previdência de modo facultativo

Conforme a Agência Gov, a contribuição facultativa é feita por meio da Guia da Previdência Social (GPS), mais conhecida como “carnê do INSS”. E o segurado no momento do pagamento deve escolher o código de recolhimento de acordo com seu perfil e objetivos. Os principais são:

  • 1406: plano normal, com contribuição de 20% sobre o valor declarado (entre o mínimo e o teto). Garante todos os benefícios do INSS, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição;
  • 1473: plano simplificado, com 11% sobre o salário-mínimo. Não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que haja complementação;
  • 1929: facultativo baixa renda, com 5% sobre o salário-mínimo. Exclusivo para quem cumpre os critérios de baixa renda.

Vale destacar que é preciso ter ao menos 16 anos para se inscrever como contribuinte previdenciário facultativo.

Colaborou: Renata Duque.

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