Nesse formato, o imposto cresce para quem recebe uma herança mais volumosa. Como mostramos nesta matéria, muitos Estados já seguem essa linha, mas alguns, como São Paulo, ainda trabalham com taxas fixas para qualquer tamanho de patrimônio.
Sancionada em janeiro, a Lei Complementar nº 227/2026, que regulamenta a reforma tributária, exige que os Estados adequem suas legislações internas para instituir alíquotas progressivas do ITCMD. Não existe um prazo para a reformulação, mas a tendência é que, em 2026, ocorra uma “corrida legislativa” para implementar o novo sistema.
Os Estados têm autonomia para definir quais faixas de valores receberão cada alíquota, mas precisam obedecer o teto de 8% definido por resolução do Senado.
Na visão de Mérces da Silva Nunes, sócia do Silva Nunes Advogados e especialista em Direito de Família e Direito Tributário, os Estados que hoje adotam alíquotas fixas tendem a criar faixas progressivas mais próximas do patamar máximo de 8%.
“Na prática, famílias com patrimônio mais elevado devem sentir maior impacto financeiro em inventários e doações a partir de 2027, quando as leis estaduais eventualmente aprovadas e sancionadas em 2026 terão efeito”, diz a advogada.
Em São Paulo, há Projetos de Lei (PLs) em tramitação que propõem diferentes modelos progressivos: o PL nº 409/2025 e o PL nº 7/2024, que ainda não foram votados na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
O primeiro prevê alíquotas mais baixas, variando de 1% a 4%, o que poderia favorecer contribuintes de diferentes faixas de renda. Veja como ficaria nesse caso:
- Alíquota de 1% sobre a parcela da base de cálculo que for igual ou inferior a R$ 384.200;
- Alíquota de 2% sobre a parcela da base de cálculo que exceder R$ 384.200 e for igual ou inferior a R$ 3.265.700;
- Alíquota de 3% sobre a parcela da base de cálculo que exceder R$ 3.265.700 e for igual ou inferior a R$ 10.757.600;
- Alíquota de 4% sobre a parcela da base de cálculo que exceder R$ 10.757.600.
Já o PL nº 7/2024 estabelece alíquotas maiores, de 2% a 8%, que encarece os custos para famílias de maior patrimônio:
- Alíquota de 2% sobre a parcela da base de cálculo que for igual ou inferior a R$ 384.200;
- Alíquota de 4% sobre a parcela da base de cálculo que exceder R$ 384.200 e for igual ou inferior a R$ 3.265.700;
- Alíquota de 6% sobre a parcela da base de cálculo que exceder R$ 3.265.700 e for igual ou inferior a R$ 10.757.600;
- Alíquota de 8% sobre a parcela da base de cálculo que exceder R$ 10.757.600.
Os valores informados acima consideram a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) de R$ 38,42 para 2026.
Como se planejar para mudanças no ITCMD?
De acordo com especialistas, as mudanças tornam o planejamento patrimonial ainda mais relevante, principalmente para famílias de maior patrimônio. Quem se preparar antes da entrada em vigor das novas regras de tributação, poderá reduzir custos, evitar conflitos entre herdeiros e garantir maior previsibilidade financeira.
André Carvalho e Claudia Ramos, sócio e associada do Veirano Advogados, destacam a importância de realizar um planejamento que considere não só as regras tributárias, como também outros fatores. “O perfil do patrimônio e sua utilização na prática, bem como os projetos e objetivos da família a longo prazo também precisam ser levados em conta”, afirmam.
Essa tendência de olhar a vida financeira como um todo integrado tem se transformado em uma tendência no setor atendimento à alta renda, como mostramos nesta reportagem. O movimento ganhou força com o crescimento dos modelos de consultoria, que focam em planejamento de vida e gestão patrimonial.
Segundo Nunes, do Silva Nunes Advogados, a principal recomendação é que as famílias contem com assessoria jurídica especializada para realizar um diagnóstico completo do patrimônio e avaliar os riscos e oportunidades diante das novas regras da reforma tributária. “O planejamento deve ser realizado com o uso de instrumentos legais, como doações em vida, constituição de holdings familiares e testamentos”, afirma.