A Receita Federal deve anunciar no dia 16 de março as regras do Imposto de Renda 2026. A expectativa é que o modelo siga o mesmo padrão adotado no ano passado, sem grandes mudanças.
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A Receita Federal deve anunciar no dia 16 de março as regras do Imposto de Renda 2026. A expectativa é que o modelo siga o mesmo padrão adotado no ano passado, sem grandes mudanças.
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Além das regras, a Receita irá informar o cronograma oficial de entrega da declaração e o calendário de pagamentos da restituição. Se seguir o formato adotado em 2025, o prazo para envio do IR deve começar em março e se estender até o final de maio.
Para Mafrys Gomes, sócio do Grupo MCR Contabilidade e Auditoria, mesmo sem mudanças estruturais, o momento exige atenção. “Ainda que a declaração seja semelhante à anterior, cada ano traz particularidades na vida financeira do contribuinte. Por isso, revisar informações e, se necessário, buscar orientação especializada faz toda a diferença”, afirma.
Para quem vai declarar o IR neste ano, especialistas dão dicas para tornar o processo mais fácil. Confira a seguir:
A Lei 15.270/2025, sancionada no ano passado, trouxe mudanças para o IR. Mas um ponto importante: as alterações serão observadas apenas na declaração anual de 2027, referente ao ano-calendário de 2026. As novas regras, como a ampliação da faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil e os descontos para quem ganha até R$ 7.350, não afetam a declaração do IR 2026, correspondente ao ano-calendário de 2025.
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De acordo com Gomes, é importante que o contribuinte compreenda essa diferença para evitar confusões. “Muitas pessoas acreditam que as novas regras já impactarão a declaração de 2026, mas isso está incorreto. Como estamos falando do ano-base de 2025, as mudanças aprovadas recentemente só terão efeito prático na declaração que será entregue em 2027”, explica.
A principal orientação de Gomes para este momento é organização. “Recomendo que o contribuinte já comece a separar informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, além de documentos de bens e direitos. A antecipação evita erros e reduz significativamente o risco de cair na malha fina”, afirma.
O prazo para que empresas entregassem o informe de rendimentos aos funcionários terminou no dia 27 de fevereiro. As instituições financeiras e corretoras também deveriam disponibilizar os informes aos clientes até essa data.
A advogada Kecy Kohler Ceccato, sócia do Atra Advogados e especialista em direito empresarial e negocial, alerta que a evolução patrimonial do contribuinte deve ser coerente, no que se trata de bens, dívidas e rendimentos. “Atenção com a movimentação incompatível com a renda declarada”, alerta.
Como mostramos aqui, esse costuma ser o primeiro ponto analisado pelo Fisco, a partir de uma premissa simples: se o patrimônio de um contribuinte cresceu determinado montante, é esperado que ele tenha recebido recursos compatíveis com esse aumento, ainda que esses valores não tenham sido obtidos integralmente no mesmo ano.
Para investidores de ações, fundos imobiliários (FIIs), aplicações no exterior e criptoativos, Ceccato recomenda atenção redobrada. Ela ressalta a importância de declarar e compensar prejuízos, mecanismo que reduz a base de cálculo do IR e, consequentemente, o valor de imposto a ser pago.
Também vale tomar cuidado com os erros mais comuns no IR. De acordo com a Receita Federal, em 2025, os problemas em despesas médicas foram o principal motivo de retenção, correspondendo a 32,6% do total.
Em seguida, apareceram os casos de omissão de rendimentos, que corresponderam a 30,8% das retenções, e as deduções – exceto despesas médicas –, que representaram 16% das retenções,. Diferenças entre o valor informado pelo contribuinte e o declarado pela fonte pagadora responderam por 15,1% dos casos. Os demais motivos somaram 5,5% das retenções em malha fina.
Outro cuidado, segundo Ceccato, do Atra Advogados, envolve a escolha do melhor modelo declaração, simples ou completo. “A decisão dependerá de quantidade de gastos com despesas médicas e educação, investimento em previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e dependentes”, diz.
A versão simplificada do IR possibilita um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, até um limite de R$ 16.754,34. A declaração completa, por sua vez, proporciona o abatimento das despesas consideradas dedutíveis pela legislação, que são: gastos com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa. Qualquer uma das despesas declaradas deve estar amparada por documentos, como recibos, nota fiscal e comprovante de pagamento. Todos devem conter a identificação (CPF ou CNPJ) tanto de quem recebeu o serviço como de quem o prestou.
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