- Termina nesta terça-feira (31) o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022
- Quem deixou a tarefa para a última hora ainda precisa realizar o pagamento da DARF, o Documento de Arrecadação da Receitas Federais
- É possível imprimir o documento para pagar o imposto no próprio programa do IRPF, no e-CAC ou pelo aplicativo para celulares e tablets usado para enviar a declaração
Termina nesta terça-feira (31) o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022. Quem deixou a tarefa para a última hora ainda tem uma última pendência para realizar: após o envio da documentação, é preciso realizar o pagamento da DARF, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
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O contribuinte pode realizar o pagamento integral ou parcial do DARF. Quem optar pelo pagamento parcial deve informar o valor, que precisa ser de no mínimo R$ 10,00. Este ano, a novidade é que o pagamento pode ser realizado via PIX.
É possível imprimir o documento para pagar o imposto no próprio programa do IRPF, no e-CAC ou por meio do aplicativo para celulares e tablets usado para enviar a declaração. Basta acessar a opção Declaração > Imprimir > Darf.
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Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (e-CAC), utilize a opção Consultar Débitos > Emitir DARF > Alterar Quotas. Será exibida a situação de cada quota para a emissão do boleto de pagamento.
Quem perder o prazo para o pagamento do documento pode emitir a DARF com atraso por meio da Pesquisa de Situação Fiscal, no e-CAC.