O contribuinte pode realizar o pagamento integral ou parcial do DARF. Quem optar pelo pagamento parcial deve informar o valor, que precisa ser de no mínimo R$ 10,00. Este ano, a novidade é que o pagamento pode ser realizado via PIX.
É possível imprimir o documento para pagar o imposto no próprio programa do IRPF, no e-CAC ou por meio do aplicativo para celulares e tablets usado para enviar a declaração. Basta acessar a opção Declaração > Imprimir > Darf.
Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (e-CAC), utilize a opção Consultar Débitos > Emitir DARF > Alterar Quotas. Será exibida a situação de cada quota para a emissão do boleto de pagamento.
Quem perder o prazo para o pagamento do documento pode emitir a DARF com atraso por meio da Pesquisa de Situação Fiscal, no e-CAC.