A aposentadoria é um benefício de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tem caráter contributivo. Dessa forma, aqueles que buscam por um seguro de previdência, mas nunca contribuíram com o órgão, não possuem direito à aposentadoria do INSS.
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Contudo, para idosos com idade igual ou superior a 65 anos que não podem prover o próprio sustento, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado também a pessoas com deficiência. Vale ressaltar que, diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário nem deixa pensão por morte.
Para ter direito a ele, a renda por membro da família deve ser de até 25% do salário-mínimo. Para obter esse valor, é preciso somar os rendimentos de toda a família e dividir pelo número de pessoas.
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Além disso, os brasileiros com deficiência também passam por avaliação médica e social no INSS. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ressalta que a deficiência apresentada pelo indivíduo deve ser capaz de lhe causar impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo (com efeitos por pelo menos dois anos).
A inscrição no Cadastro Único do Governo Federal é obrigatória para a concessão do BPC. Caso o solicitante não o tenha, é necessário se dirigir até um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) com o com o CPF, título de eleitor e um documento com foto de cada pessoa da família. É importante relembrar que o Cad Único tem validade de dois anos.
Em seguida, o BPC já pode ser solicitado no INSS por meio do site, aplicativo Meu INSS ou ligando no número 135. O solicitante recebe uma carta do INSS informando se o BPC foi aprovado ou não, além de informar quando a pessoa receberá o dinheiro.
O BPC é concedido por meio de um cartão magnético gratuito, usado apenas para o benefício. O montante será enviado por agência bancária que pode ser destinada a uma conta-corrente ou conta-poupança.
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