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Educação Financeira

Imposto de Renda 2025: Entenda como declarar faculdade no IR

No IR 2025, despesas com educação podem ser deduzidas desde que se enquadrem nos limites e critérios definidos pela Receita

Por Gabriela Raposo

23/04/2025 | 4:40 Atualização: 22/04/2025 | 20:02

Faculdade no Imposto de Renda: como declarar corretamente. (Foto: Adobe Stock)
Faculdade no Imposto de Renda: como declarar corretamente. (Foto: Adobe Stock)

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e termina em 30 de maio. Os contribuintes devem ficar atentos às mudanças nas regras divulgadas pela Receita Federal para evitar erros na declaração e não correr o risco de cair na malha fina.

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  • Veja aqui os principais erros que levam a malha-fina. 

Desde o dia 1º de abril, também está no ar a nova versão da plataforma Meu Imposto de Renda. A ferramenta traz novidades que buscam tornar o preenchimento do documento mais prático para o contribuinte.

No IR 2025 despesas com educação, como mensalidades de cursos de graduação e pós-graduação, podem ser deduzidas desde que se enquadrem nos limites e critérios definidos pela Receita Federal.

De acordo com a advogada tributarista no Grupo Nimbus Luísa Macário, vale lembrar que o valor máximo dedutível por pessoa é definido anualmente pela Receita. Gastos com materiais, transporte, cursos extracurriculares ou idiomas não são dedutíveis.

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“A inclusão correta dessas despesas pode contribuir para reduzir o valor do imposto devido ou aumentar a restituição”, informa.

As despesas com educação podem ser deduzidas até o limite anual de R$ 3.561,50 pelo titular e por seus dependentes.

Confira o passo a passo sobre como declarar gastos com a faculdade no IR 2025

Para informar esses valores corretamente na declaração de 2025, a advogada Luísa Macário aconselha que o contribuinte siga os passos abaixo:

1. Acesse o Programa do Imposto de Renda da Receita Federal.

2. No menu lateral, abra a ficha “Pagamentos Efetuados” e clique em “Novo” para incluir uma nova despesa.

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3. No campo “Código”, selecione a opção correspondente:

  • 01 – Despesas com instrução no Brasil, ou
  • 02 – Despesas com instrução no exterior.

4. Em seguida, preencha os dados solicitados: nome e CPF ou CNPJ da instituição de ensino, valor pago em 2024 e indicação se a despesa foi do titular ou de um dependente.

Afinal, saiba se vale a pena declarar dependentes no IR 2025

A decisão de incluir um dependente pode trazer benefícios fiscais, mas também implica em responsabilidades adicionais. Atualmente, a Receita Federal permite uma dedução anual de R$ 2.275,08 por dependente (R$ 189,59 mensais). Entretanto, todos os rendimentos obtidos por ele também precisam ser declarados, podendo impactar no valor final do imposto.

Se o dependente possui uma renda considerável, a inclusão pode resultar em um aumento no imposto a ser pago. Por outro lado, se houver muitas despesas dedutíveis, como educação e saúde, os benefícios da inclusão podem superar os eventuais impactos negativos no Imposto de Renda.

  • Veja em mais detalhes quem pode ser declarado como dependente aqui

Quem pode ser incluso como dependente no IR 2025?

De acordo com o site oficial da Receita Federal podem ser considerados dependentes:

  • Cônjuge, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro (a) de união homoafetiva.
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a), em qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, o qual o contribuinte detém a guarda judicial, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.
  • Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2023, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 24.511,92;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

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