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Educação Financeira

Litígio Zero: como aderir à renegociação de dívidas com a Receita

Valores com juros e multa podem ter até 50% de desconto e parcelamento em até 12 vezes

Por Marília Almeida

09/02/2023 | 15:07 Atualização: 09/02/2023 | 15:20

Site da Receita Federal: programa de renegociação de dívidas tem foco em processos de até 60 salários mínimos. Foto: Shutterstock
Site da Receita Federal: programa de renegociação de dívidas tem foco em processos de até 60 salários mínimos. Foto: Shutterstock

A Receita Federal lançou o programa Litígio Zero, que refinancia dívidas de impostos de pessoas físicas equivalentes a até 60 salários mínimos que estejam em julgamento administrativo ou em dívida ativa.

Leia mais:
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O programa dará desconto de 40% a 50% sobre o valor total do débito tributário, que inclui o imposto devido, multas e juros. A dívida com o desconto poderá ser parcelada em até 12 vezes.

Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que tenham processos em julgamento administrativo com valor de até 60 salários mínimos podem aderir à transação tributária para processos de pequeno valor.

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Os interessados devem aderir previamente ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), autorização necessária para a Receita enviar mensagens pelo celular cadastrado ou caixa postal de seu Centro Virtual de Atendimento (e-Cac). MEIs não precisam realizar esse processo.

A adesão ao acordo deve ser realizada digitalmente, acessando o e-Cac e clicando em “Solicitar serviço via processo digital”. Escolha a área “Transação” e o serviço correspondente.

Em seguida, inclua os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo. Para processos que somem até 60 salários mínimos é necessário um Comprovante de pagamento da entrada (Darf código 6102). Para calcular a DARF é possível baixar um simulador.

A Receita também pede o preenchimento do Formulário de adesão à transação para processos de pequeno valor.

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É necessário abrir um processo para cada modalidade de adesão: além de pequenos valores, o programa prevê uma modalidade para quem tem créditos de difícil recuperação, e outra apenas para empresas também com créditos de difícil recuperação. Documentos sem relação com cada serviço serão rejeitados pela Receita.

O resultado da adesão será informada no processo por meio de um despacho e o contribuinte será avisado pela caixa postal do e-CAC.

Para consultar o despacho, acesse o e-Cac, clique na opção “Processos em que sou o Interessado Principal” e consulte os documentos do seu processo.

O prazo de adesão vai  até o dia 31 de março de 2023. Se a adesão for aprovada, o contribuinte desiste do processo e paga os valores devidos com os descontos e condições especiais.

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