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- Os nascidos no mês de agosto já podem retirar sua parcela do saque-aniversário do FGTS
- O trabalhador contemplado em agosto pode realizar o saque-aniversário até o final final do mês
Os nascidos no mês de agosto já podem retirar sua parcela do saque-aniversário do Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS). A escolha pelo saque-aniversário é opcional e quem resolver não aderir permanecerá na sistemática padrão, o saque-rescisão.
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Poderão sacar o FGTS na modalidade saque-aniversário aqueles que se enquadram nas seguintes modalidades: demissão sem justa causa pelo empregador; término do contrato por prazo determinado; rescisão por falência, doenças graves e outros motivos que você pode conferir clicando aqui.
Para fazer o saque-aniversário, o trabalhador precisa acessar o aplicativo do FGTS e consultar os valores disponíveis para saque. Então, basta indicar uma conta na Caixa ou em qualquer instituição bancária para receber os valores. O recurso estará disponível em conta após cinco dias úteis, sem nenhum custo. O trabalhador contemplado em agosto pode realizar o saque-aniversário até o final final do mês.
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É possível fazer o retorno à modalidade saque-rescisão desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno, via aplicativo do FGTS.
Além disso, o trabalhador perde a alternativa de sacar o valor total do fundo se for demitido entre o período de 02/03/2022 e 31/05/2024, ficando apenas com o valor referente à multa rescisória. O saldo remanescente na conta do FGTS poderá ser retirado nos saques-aniversários futuros.