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- O IBR Brasil (IRBR3) comunicou nesta quarta-feira que juíza da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu, sem resolução de mérito
- A referida decisão encerra a discussão judicial travada no âmbito da ACP acerca da necessidade de a companhia oferecer garantia no valor de 1 bilhão de reais
(Reuters) – O IBR Brasil (IRBR3) comunicou nesta quarta-feira que juíza da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu, sem resolução de mérito, a ação civil pública ajuizada pelo Instituto Ibero-Americano da Empresa contra a companhia.
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A ação envolvia eventual necessidade da resseguradora apresentar garantia de 1 bilhão de reais para ressarcir acionistas devido às fortes perdas das ações da companhia neste ano.
“A referida decisão encerra a discussão judicial travada no âmbito da ACP acerca da necessidade de a companhia oferecer garantia no valor de 1 bilhão de reais”, afirmou em comunicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
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