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- Justiça do Trabalho nega ação que pedia o bloqueio de R$ 1,53 bilhão do trio de biolionários: Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto Sicupira e Marcel Telles
- Ação foi movida por oito centrais sindicais, inclusive a CUT, que argumentavam que o bloqueio dos bens seria necessário para garantir o pagamento dos trabalhadores
A Justiça do Trabalho rejeitou a ação movida por oito centrais sindicais que pediam o bloqueio de R$ 1,53 bilhão do 3G Capital, empresa do trio de acionistas bilionários da Americanas (AMER3) composto por Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto Sicupira e Marcel Telles.
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A ação pedia a desconsideração da personalidade jurídica da Americanas, para a declaração de responsabilidade dos acionistas de referência. O argumento das partes foi que o bloqueio dos bens seria necessário para garantir o pagamento dos trabalhadores durante o processo de recuperação judicial da varejista.
Em sentença, o Tribunal Regional escreveu que a Justiça do Trabalho “não tem competência para apreciar o pleito de desconsideração da personalidade jurídica”. Sendo assim, “julgou improcedente os pedidos formulados” pelas entidades sindicais.
A ação foi ajuizada no dia 25 de janeiro, na 8ª Vara do Trabalho de Brasília e foi assinada por oito instituições: Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Força Sindical (FS), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs-CUT), Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST).
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