A Cielo (CIEL3) informou nesta segunda-feira (19), por meio de fato relevante, que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região homologou sua desistência do processo em que questionava a majoração da alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) entre os exercícios de 2004 e 2017.
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A decisão foi aprovada pelo conselho de administração da Cielo após avaliações internas e consultas a assessores jurídicos especializados, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desfavorável à tese defendida pela empresa, destacou a companhia no documento.
A desistência da ação não gerará impacto no resultado da Companhia ou nas suas disponibilidades de caixa, uma vez que os valores referentes a tal ação estão integralmente provisionados e depositados em juízo. Conforme informado nas demonstrações contábeis referentes ao primeiro trimestre de 2023, a Cielo possuía R$ 1.517.141.000,00 em provisões, e igual montante em depósitos judiciais relacionados a esse tema.
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“A Cielo esclarece que já foram constituídos créditos fiscais de imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido em seu favor, em razão da referida provisão para riscos. A companhia poderá usufruir tais créditos a partir de então, uma vez que os valores que encontravam-se provisionados poderão doravante ser deduzidos do resultado tributável, conforme a legislação tributária aplicável.”