- A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) inicia segunda-feira (7) e vai até 29 de abril
- No caso de dívidas, valores acima de R$ 5 mil devem ser incluídos na categoria 'Dívidas e Ônus Reais'
- Empréstimos ou financiamentos para compra de carros ou imóveis devem ser preenchidos como 'Bens de Direitos'
Na hora de preencher a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), muitas dúvidas aparecem. Uma delas é sobre como inserir as dívidas. Caso o valor anual total seja menor ou igual a R$ 5 mil, não é necessária a inclusão. Para valores maiores, é preciso ter atenção.
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Neste ano, o prazo para entregar a declaração ficou mais curto. Começa na segunda-feira (7) e termina em 29 de abril. Os brasileiros que possuem acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ou R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos devem acertar as contas com a Receita Federal.
Além de ter atenção ao calendário e ferramentas onde é possível fazer a declaração, o contribuinte deve ter outros pontos de atenção, como a inclusão das informações sobre despesas existentes, seja com instituições financeiras ou com outra pessoa física. A regulação é realizada pela Instrução Normativa RFB Nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022.
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Por que declarar?
Lavínia Junqueira, sócia fundadora do Junqueira le Advogados, explica que a dívida é considerada como fonte de recurso. “Uma das conferências que a Receita faz na declaração é saber se o uso do capital é menor ou igual às suas compras. Porque você não pode ter consumido ou aplicado mais dinheiro do que você ganhou”, explica.
Ela ressalta que, ao fazer o preenchimento, deve ser colocado o dia de recebimento dos valores. Além disso, a reunião de todos os documentos e evidências de que a dívida efetivamente existe, seja por meio de um contrato, comprovante de recebimento ou ainda o extrato da conta onde foi depositado.
“Seja um empréstimo imobiliário ou para compra de veículo, devem ser indicados. Caso seja um empréstimo para a própria empresa, é necessário ter o comprovante de recebimento e o registro da contabilidade da empresa. Nesse caso, há o pagamento do IOF [Imposto sobre Operações Financeira] por ser relativo a operações de crédito”, afirma.
Segundo Junqueira, os erros mais comuns dos contribuintes na hora de declarar dívidas é não ter a documentação ou não declarar o valor efetivo.
Aquisição de bens
Dora Ramos, CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial, informa que no caso de déficit para aquisição de bens, o que deve ser declarado são os valores já pagos até o último dia do ano anterior, ou seja, 31 de dezembro de 2021.
“Se a pessoa compra uma casa a R$ 800 mil e paga R$ 100 mil, ela deve declarar esse valor, já que a dívida não é apenas os R$ 700 mil restantes, mas os juros também”, destaca. Nesse caso, segundo Ramos, o próprio bem é a garantia. Para isso, os valores devem ser inclusos na categoria “Bens e Direitos”.
Dívidas com bancos
Para quem possui saldo negativo com bancos, devem ser declarados os valores a partir do informe de rendimentos, onde deve ser incluso o valor total e parcelas já pagas. Nessa situação, o contribuinte inclui os dados na categoria “Dívidas e Ônus Reais”.
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No caso de cartões de crédito, Ramos destaca que despesas de curtíssimo prazo não precisam ser declaradas. Já se o débito é prolongado, também deve ser colocado no mesmo item das dívidas com bancos.
Dívidas com pessoa física
Já na situação de dívidas com outra pessoa física, deve ser preenchido em “Dívidas e Ônus Reais”, com o código “Pessoas físicas”. No campo “discriminação” informe o nome e o CPF do credor, além do valor do débito.
“A pessoa que emprestou o valor também deve declarar, pois, para ela, é um bem. Nesse caso, a Receita faz a conferência sobre as fontes de renda que o contribuinte teve para pagar custos e, em alguns casos, outros débitos”, explica Ramos.