- A temporada de entrega do Imposto de Renda 2023 acaba nesta quarta-feira (31), às 23h59
- A principal recomendação para os contribuintes que ainda não declararam o Imposto de Renda 2023 é entregar o informe de rendimentos, mesmo que ele esteja incompleto
- Isso pode fazer com que a pessoa não tenha de pagar multas e apenas precise retificar a declaração
A temporada de entrega do Imposto de Renda 2023 acaba nesta quarta-feira (31), às 23h59. Até este horário, ainda é possível realizar a declaração de suas dívidas com a Receita Federal e escapar da multa por atraso, que pode chegar a 20% do valor devido.
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Para te auxiliar nessa reta final, o E-Investidor reuniu as informações mais importantes que o contribuinte precisa saber na hora de declarar seus rendimentos no ano de 2022. Quer saber mais sobre o IR 2023? Acesse esse link.
O primeiro passo para declarar o Imposto de Renda 2023 é saber quem se enquadra nas obrigações de pagamento. Confira as regras:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural acima de R$ 142.798,50 ou pretende compensar prejuízos da atividade rural deste deste ano ou de anos anteriores;
- Teve posse ou propriedade, no último dia do ano calendário (31 de dezembro de 2022), de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito a imposto ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguindo de aquisição de outro em até 180 dias;
- Fez operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos a impostos;
- Se tornou residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição no último dia do ano calendário.
A principal recomendação para os contribuintes que ainda não declararam o Imposto de Renda 2023 é entregar o informe de rendimentos, mesmo que ele esteja incompleto. Isso pode fazer com que a pessoa não tenha de pagar multas e apenas precise retificar a declaração.
Declaração de salário
O salário de um trabalhador no regime CLT deve ser declarado como rendimento “Recebido de Pessoa Jurídica”. Para declará-lo, informar o CNPJ da empresa que pagou, o rendimento recebido, o imposto retido na fonte e o 13º salário.
Informe de rendimento
O informe de rendimento deve ser enviado por contratantes, bancos e corretoras para os contribuintes. Ele pode ser enviado por canais digitais, como e-mails ou o próprio aplicativo do banco.
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Quando fornecido por empresas contratantes ou instituições públicas, no caso do funcionalismo, serão indicados no documento os salários do trabalhador, além de dados como 13º salário ou participações nos lucros.
No caso de bancos e corretoras, o informe de rendimento descreve o saldo em conta no último dia do ano-calendário da declaração, ativos financeiros e ganhos com investimentos no decorrer do período.
Estagiário paga Imposto de Renda?
Os estagiários não escapam da necessidade de declarar seus ganhos à Receita Federal, assim como todos os cidadãos brasileiros. No entanto, é necessário conferir se os rendimentos recebidos ao longo de 2022 se enquadram na obrigatoriedade.
Segundo a Receita Federal, aqueles que residem no Brasil e receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano base (R$ 2.380 por mês).
Normalmente estagiários, por conta da idade e dependência dos pais, são colocados como dependentes. Isso depende de outros fatores relacionados à idade e grau de parentesco.
Investimentos em Renda Fixa
Para investidores de ativos em renda fixa, o tipo de declaração obedecerá a tributação do ativo. Debêntures incentivadas, Letras de Crédito Imobiliárias (LCIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis Agrícolas (CRAs) são declarados como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
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Ao mesmo passo, debêntures comuns, Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Letras de Câmbio (LCs), Recibos de Depósito Bancário (RDBs) e Tesouro Direto são declarados como “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Investimentos em Renda Variável
Para renda variável, caso as vendas somem para mais de R$ 40 mil, é necessário informar. No caso das ações, é preciso descrever cada negociação de ativo, além de fazer o cálculo dos saldos de operações. Como o volume de negociações e, consequentemente, de informações, pode ser muito grande, o ideal é manter registro de todas essas transações durante o ano.
É importante ter em mãos notas de corretagem para declarar as movimentações realizadas em Bolsa. Há, também, a emissão de Darfs. Para saber mais sobre ela, confira essa reportagem.
Bens e direitos
Uma das fichas que precisa ser preenchida na declaração anual do Imposto de Renda é a de “Bens e Direitos”. Nela, devem constar informações sobre a constituição do patrimônio do cidadão, como imóveis, veículos, saldo em conta, ativos financeiros.
Restituição do Imposto de Renda
A restituição é um pagamento realizado pela Receita Federal quando o contribuinte pagou mais do que deve para o fisco. O programa do IR faz os cálculos e verifica se o contribuinte pagou exatamente a quantia devida (declaração sem saldo a pagar ou a receber), menos do que a quantia devida (declaração com imposto a pagar) ou mais do que a quantia devida (declaração com imposto a restituir).
Confira as datas:
- 1˚ lote: 31 de maio
- 2˚ lote: 30 de junho
- 3˚ lote: 31 de julho
- 4˚ lote: 31 de agosto
- 5˚ lote: 29 de setembro