O que este conteúdo fez por você?
- Prazo final para enviar a declaração à Receita Federal é no dia 31 de maio; envios em atraso acarretam em multa de até 20% do imposto devido para o contribuinte
- Além de salários, investimentos em renda fixa ou renda variável devem ser declarados ao Fisco, seguindo regras diferentes no programa de declaração
- Documentos como informes de rendimento, notas de corretagem e Darfs ajudam o contribuinte a fazer sua declaração
O período de declaração do Imposto de Renda (IR) 2023 se encerra na próxima quarta-feira, 31 de maio. Com isso, os contribuintes que desejam usar o fim de semana para prestar contas à Receita Federal devem aproveitar o momento. Aqueles que atrasarem o envio da declaração estão sujeitos a pagarem uma multa que parte de um valor mínimo de R$ 165,74, mas pode chegar até 20% do valor de imposto devido.
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Para auxiliar os contribuintes, o E-Investidor fez uma série de matérias explicando como o cidadão pode declarar os mais variados tipos de rendimento, quais são os prazos, como funcionam as fichas e formas de facilitar o preenchimento da declaração. Em 2023, está obrigado a declarar quem
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022;
- teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil;
- obteve receita bruta na atividade rural acima de R$ 142.798,50 ou pretende compensar prejuízos da atividade rural deste deste ano ou de anos anteriores;
- teve posse ou propriedade, no último dia do ano calendário (31 de dezembro de 2022), de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima de R$ 300 mil;
- teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito a imposto ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguindo de aquisição de outro em até 180 dias;
- fez operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos a impostos;
- se tornou residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição no último dia do ano calendário.
E aqueles que esperam declarar a o imposto de renda nesta reta final podem se beneficiar de algumas informações importantes. Abaixo, você confere alguns dos principais documentos necessários para a declaração de seus rendimentos, sejam eles salários ou investimentos, bem como informações sobre lotes de restituição e a lista da cobertura feita pelo E-Investidor.
Declaração de salário
O salário de um trabalhador no regime CLT deve ser declarado como rendimento “Recebido de Pessoa Jurídica”. Para declará-lo, basta transportar as informações do informe de rendimentos recebido pela empresa contratante, como o CNPJ, o rendimento recebido, o imposto retido na fonte e o 13º salário.
Informe de rendimento
O informe de rendimento deve ser enviado por contratantes de trabalhadores, bancos e corretoras para os contribuintes. Ele pode ser enviado por canais digitais, como e-mails ou o próprio aplicativo do banco. Caso o cidadão não o receba, ele deve entrar em contato com seu empregador ou instituição financeira para conseguir uma versão.
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No caso do informe fornecido por empresas contratantes ou instituições públicas, no caso do funcionalismo, serão indicados no documento os salários do trabalhador, além de dados como 13º salário ou participações nos lucros. Aquilo que foi descontado também entra no documento, como o imposto retido na fonte, os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e planos de saúde coletivos.
Já os bancos e corretoras emitem o informe de rendimento descrevendo o saldo em conta no último dia do ano-calendário da declaração, ativos financeiros e ganhos com investimentos no decorrer do período.
Rendimentos de investimentos
Investidores também precisam prestar contas de suas aplicações à Receita, mesmo para ativos isentos ou com imposto retido na fonte, obedecendo as regras de declaração específicas. Documentos como as notas de corretagem, os próprios informes de rendimentos e as Darfs recolhidas durante o ano auxiliarão nesse processo.
Renda fixa
Para investidores de ativos em renda fixa, o tipo de declaração obedecerá a tributação do ativo. Debêntures incentivadas, Letras de Crédito Imobiliárias (LCIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis Agrícolas (CRAs) são declarados como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
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Ao mesmo passo, debêntures comuns, Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Letras de Câmbio (LCs), Recibos de Depósito Bancário (RDBs) e Tesouro Direto são declarados como “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Renda variável
Os ativos em renda variável também devem ser declarados. A prestação de contas desse tipo de ativo pode ser um pouco mais complexa. No caso das ações, é preciso descrever cada negociação de ativo, além de fazer o cálculo dos saldos de operações. Como o volume de negociações e, consequentemente, de informações, pode ser muito grande, o ideal é manter registro de todas essas transações durante o ano.
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O pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e as notas de corretagem auxiliarão na declaração, uma vez que é preciso declarar os ganhos com as vendas das ações, por exemplo. Mas o ideal é fazer esse controle já no decorrer do ano, em uma planilha, para facilitar o processamento na declaração anual.
Notas de corretagem
As notas de corretagem são documentos emitidos pelas corretoras de valores que descrevem as movimentações feitas na Bolsa de Valores. Na declaração anual do Imposto de Renda, essas informações serão necessárias, já que os saldos de operações precisam ser informados à Receita.
Darf
O Darf é uma guia de pagamento de tributos que deve ser emitida para uma série de movimentações financeiras. Esses documentos servem, por exemplo, para regularizar as contribuições de ganhos com a venda de ações, BDRs, Fundos Imobiliários ou até a venda de imóveis.
Existem particularidades na emissão de Darfs para diferentes tipos de rendimentos. No caso de investimentos em ações, a Darf é emitida pela página Sicalcweb, da Receita Federal. Por meio dela, os investidores preenchem informações como datas, identificação e os ganhos resultantes das operações.
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Já para pagar tributos de dividendos recebidos no exterior, a emissão e pagamento de Darfs também são necessárias, mas os contribuintes precisam utilizar o programa Carnê Leão. Já a venda de ações fora do País é declarada no programa Ganho de Capitais (GCAP), onde também são emitidas as guias de pagamento.
A prestação de informações nos programas permite o preenchimento automático de campos na declaração anual do IR e as Darfs emitidas servirão para confirmar informações declaradas.
Bens e direitos
Uma das fichas que precisa ser preenchida na declaração anual do Imposto de Renda é a de “Bens e Direitos”. Nela, devem constar informações sobre a constituição do patrimônio do cidadão, como imóveis, veículos, saldo em conta, ativos financeiros.
- Conheça seu lote de restituição do IR.
Os dados dessa ficha são muitas vezes descritos como uma espécie de “fotografia” do patrimônio: uma referência estática da posição do contribuinte no última dia do ano calendário anterior e no último do ano-calendário da declaração. No caso da declaração de 2023, em 31 de dezembro de 2021 e em 31 de dezembro de 2022.
Segundo a Receita, os seguintes bens não precisar ser descritos na ficha:
- Saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
- Bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
- Conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1 mil.
- Dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5 mil.
Pagamentos de restituição
A restituição do imposto de renda ocorre quando, após o abatimento das deduções legais, a base de cálculo ao fim do preenchimento da declaração anual supera os valores pagos em imposto pelo contribuinte durante o ano. O pagamento dessa restituição ocorre em lotes, que obedecem uma regra de prioridade legal.
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Além das priorizações estabelecidas na lei, também são privilegiados aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via Pix. Confira como fica, na sequência, a lista de prioridade segundo a Receita.
- Contribuintes acima de 80 anos.
- Contribuintes acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave.
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
- Contribuintes que fizeram a pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição.
- Demais contribuintes.
Confira o calendário de pagamentos
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 29 de setembro
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