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Educação Financeira

Imposto de Renda 2024: como saber quem tem que pagar?

Governo anunciou mudanças que alteram a faixa de isenção do tributo para a declaração deste ano. Entenda

Por Beatriz Rocha

16/02/2024 | 8:08 Atualização: 16/02/2024 | 8:08

Imposto de Renda 2024: veja quem precisa pagar. Foto: Adobe Stock
Imposto de Renda 2024: veja quem precisa pagar. Foto: Adobe Stock

O Imposto de Renda (IR) 2024 não precisa ser pago nem declarado por todos os brasileiros. Dessa forma, antes de enviar o documento, vale conferir as regras para checar quem está isento ou não do tributo.

Leia mais:
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Manoel Fernando Valle, presidente da Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo (Abrapsa), explica que quem no ano-calendário de 2023 recebeu até dois salários mínimos por mês (R$ 2.640) não precisa pagar o Imposto de Renda. “Houve mudanças no ano passado e, agora, quem ganha até dois salários mínimos não precisa se preocupar com o Leão. Para quem recebe mais, o imposto incide sobre o valor excedente”, explica.

Em 2023, o valor de isenção ia até R$ 2.112. No entanto, o governo criou um desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte para todos os contribuintes, o que, na prática, levou a faixa mínima ao valor de dois salários mínimos da época (R$ 2.640). Esse desconto é opcional, sendo aplicado somente se for mais vantajoso do que as deduções mensais normais com dependentes e previdência, por exemplo.

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Confira a tabela de cobrança do IR no ano-calendário de 2023 (para a declaração em 2024):

Base de Cálculo (R$) Alíquota Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 isento isento
De 2.112,01 até 2.826,65 7,50% 158,4
De 2.826,66 até 3.751,05 15% 370,4
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% 651,73
Acima de 4.664,68 27,50% 884,96

 

Recentemente, a faixa de isenção foi ampliada novamente pelo governo e atingiu R$ 2.259,20. Na prática, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com o não pagamento do Imposto de Renda, porque, dos ganhos, subtrai-se o desconto simplificado, que passou de R$ 528 para R$ 564,80. As mudanças, contudo, só irão afetar a declaração do IR do próximo ano, cujo ano-calendário será o de 2024.

Outras regras do Imposto de Renda 2024

De acordo com Ricardo Oliveira de Jesus, sócio-diretor da ABordin Consultores, existem outras condições que obrigam um contribuinte a declarar o IR. “Além da tabela de isenção, é essencial conhecer as outras características do IR e de fato entendê-las para não cometer erros na hora de declarar”, destaca.

  • Confira aqui a cobertura completa do Imposto de Renda 2024

Caso o contribuinte esteja na faixa de isenção, mas se enquadre em algum dos outros critérios de exigência da declaração, também entra na obrigatoriedade. As demais regras que tornam o envio do documento necessário são:

  • Ter obtido mais que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em 2023;
  • Ter tido bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil em 2023;
  • Ter investido mais de R$ 5 mil em criptomoedas em 2023;
  • Ter vendido mais de R$ 40 mil ou ter tido lucro de qualquer valor na Bolsa de Valores em 2023;
  • Ter recebido rendimentos de aluguel, de direitos autorais, de aposentadoria, de pensão ou de atividade rural em 2023.

Opções de declaração do IR 2024

Na hora de declarar o IR, também vale ficar atento nas duas opções de tributação existentes: a simplificada e a completa. No primeiro caso, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, sendo que as deduções legais – com gastos de saúde e educação, por exemplo – não são computadas.

Já na tributação completa todas as despesas dedutíveis, respeitando seus limites legais de desconto, são objeto de redução da base de cálculo para o IR. Em algumas situações, os descontos legais são maiores do que os 20% padrão. Portanto, a recomendação é que o contribuinte elabore a declaração contendo todas as informações e ao final selecione a melhor opção.

Nas duas modalidades, existe a possibilidade de iniciar a declaração de forma pré-preenchida no site do governo, caso o contribuinte tenha uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. Isso faz com que diversos dados sejam importados, seja da declaração do ano anterior seja do carnê-leão ou das declarações de terceiros, como serviços médicos, imobiliárias e bancos.

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