- Até a última sexta-feira (09), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) havia embolsado R$ 32,8 milhões em acordos com executivos brasileiros acusados de crimes e infrações no mercado financeiro
- O levantamento foi feito pelo E-Investidor, com dados públicos disponibilizados pela autarquia, considerando os documentos assinados em 2024 com diretores, sócios e investidores relevantes de empresas listadas
- Em nota enviada ao E-Investidor, a CVM afirmou que a lei 6.385/76 prevê a possibilidade de celebração de Termos de Compromisso pela CVM, com vistas a atender ao interesse público. A autarquia entende ainda que esses documentos constituem um “poderoso mecanismo de desestímulo à prática do ilícito no mercado de capitais brasileiro”
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fechou até a última sexta-feira (9) R$ 32,8 milhões em acordos com executivos brasileiros acusados de crimes e infrações no mercado financeiro. O levantamento foi feito pelo E-Investidor, com dados públicos disponibilizados pela autarquia, considerando os documentos assinados em 2024 com diretores, sócios e investidores relevantes de empresas listadas. No total, foram 19 termos aceitos, com 28 investigados por infrações que vão de não divulgar fatos relevantes a fraude e insider trading (negociação com informação privilegiada).
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Os termos de compromisso, como esses acordos são formalmente chamados, são documentos em que um acusado de cometer crimes ou infrações no mercado propõe uma compensação financeira à CVM para encerrar ou impedir o início de um “processo administrativo sancionador” (PAS). Ou seja, uma investigação que apura a suposta irregularidade cometida e que pode resultar em uma condenação – cujo principal impacto negativo ocorre na imagem de megainvestidores e empresários.
“Do ponto de vista de reputação, é melhor não ser condenado e assinar um termo de compromisso”, afirma Felipe Pontes, sócio da L4 Capital. Uma vez que o acordo é aceito pelo regulador, mesmo que haja indícios de delitos, não há como taxar esses agentes de mercado como “criminosos” ou “infratores”. A ficha deles continua limpa no mercado, além dessas decisões contribuírem para uma eventual defesa dos acusados na Justiça comum.
Renato Chaves, especialista em governança corporativa, aponta que há pelo menos três tipos de crimes contra o mercado financeiro em que a CVM precisa, obrigatoriamente, encaminhar para o Ministério Público (MP) para possível abertura de ação penal: manipulação de mercado, operação com informação privilegiada (insider trading) e exercício irregular da profissão.
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Contudo, os casos envolvendo o MP são raros, mesmo quando a CVM responsabiliza os envolvidos. A única condenação em segunda instância na Justiça comum por insider trading, por exemplo, ocorreu em 2001, no âmbito da oferta da Sadia pela Perdigão. E quando o processo na CVM acaba em acordo, esse fluxo para o MP fica ainda mais complexo. “Se terminou com termo de compromisso aceito pela CVM, a tendência é que o MP engavete o processo também. O argumento que a defesa do acusado usaria, certamente, seria de que o ‘xerife’ do mercado já aceitou um acordo. Logo, o MP sairia enfraquecido, desmoralizado”, diz Chaves.
Em nota enviada ao E-Investidor, a CVM afirmou que a lei 6.385/76 prevê a possibilidade de celebração de Termos de Compromisso, com vistas a atender ao interesse público. A autarquia entende ainda que esses documentos constituem um “poderoso mecanismo de desestímulo à prática do ilícito no mercado de capitais brasileiro”.
“Vale mencionar que a aprovação das propostas está condicionada à cessação das práticas e reparação das irregularidades apontadas, sendo a análise feita com base nas características específicas de cada caso”, diz a CVM, que aponta que são considerados fatores como a natureza e gravidade das irregularidades, os antecedentes dos envolvidos e a efetiva probabilidade do processo chegar a uma condenação.
Mercado critica os acordos da CVM
No mercado, esse instrumento provoca indignação. O entendimento é de que historicamente as multas pagas para encerrar processos são irrisórias frente aos impactos dos atos ilícitos. O fato de os executivos não irem a julgamento e, por consequência, não serem considerados culpados, é outro fator de incômodo entre os agentes. “Os termos de compromisso fazem as pessoas acharem que podem cometer crimes porque depois é só pagar e assinar um papel que está tudo bem”, afirma Pontes, da L4 Capital.
Essa também é a visão de Chaves, especialista em governança corporativa, e Adilson Bolico, sócio da Mortari Bolico Advogados. “A CVM usa de forma indevida essa ferramenta, não avalia a gravidade da infração que deveria ser obrigatoriamente julgada para ‘educar o mercado’, mas a autarquia acaba usando termos de compromisso para encerrar o processo”, afirma Chaves. “É muito vantajoso para o infrator.”
“Esses termos de compromisso deveriam ser aplicados em contextos mais leves, onde não houve uma grande repercussão ou que efetivamente o comportamento do processado não foi com nítida evidência de má-fé”, diz Bolico.
As vozes de Pontes, Chavez e Bolico não estão sozinhas nessa crítica. “O termo de compromisso é o caminho para a impunidade”, diz Vladimir Timerman, gestor da Esh Capital.
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“Falta um pouco mais de transparência para que o mercado entenda melhor a forma como os termos de compromisso aceitos ou recusados estão sendo decididos”, afirma um outro executivo, com mais de 20 anos de experiência no mercado, sócio de uma gestora independente que possui R$ 1,5 bilhão de ativos sob gestão.
Colegiado da CVM versus área técnica
O caso mais emblemático deste ano em relação a termos de compromisso aceitos, ocorreu em maio com os irmãos Wesley e Joesley Batista. Os controladores da JBS (JBSS3) conseguiram enterrar um processo instaurado contra eles pela CVM, de número 19957.008434/2019-03. A área técnica da CVM apontou que a dupla de acionistas cometeu “abuso de poder de controle” no âmbito de uma operação feita em meados de 2009 e que foi apontada como fraudulenta. Na época, a JBS realizou a incorporação do antigo frigorífico Bertin. A transação ocorreu por troca de ações – os sócios da Bertin receberiam R$ 8,7 bilhões em ações emitidas pela JBS, por meio de um fundo chamado Bertin Fundo de Investimento em Participações (FIP).
Contudo, em 24 dezembro de 2009, antes mesmo da conclusão da incorporação, uma holding chamada “Blessed” passou a ser cotista da aplicação e comprou, por US$ 10 mil (equivalente a R$ 17,4 mil), 65,8% das ações que pertenciam aos fundadores da Bertin (cuja avaliação era de R$ 5,7 bilhões). Depois, em novembro de 2010, o Bertin FIP cedeu mais 19,5% das cotas à Blessed, por R$ 17 mil, quando a avaliação da participação era de R$ 1,7 bilhão. No final, a família Bertin ficou com 14,7% do valor que inicialmente foi atribuído ao frigorífico na incorporação, enquanto a Blessed abocanhou 85,3% da fatia.
Por trás da Blessed, entretanto, estavam os irmãos Batista. Isto significa que grande parte das ações emitidas pela JBS para a incorporação da Bertin, e que provocaram uma diluição de 39,25% aos acionistas minoritários da empresa, no final, voltaram para as mãos dos controladores. Segundo relatório que consta no processo, a manobra fez com que a participação dos Batista subisse 9,58%, uma vantagem econômica de quase R$ 2 bilhões derivada de uma operação supostamente fraudulenta.
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Em posicionamento enviado ao E-Investidor, a assessoria dos irmãos Batista reforça que os executivos fecharam o termo sem admissão de culpa ou responsabilidade, o que encerra discussões sobre uma operação realizada há mais de 15 anos. "Essa operação também já havia sido analisada em procedimentos de investigação que foram arquivados sem encontrar qualquer irregularidade", afirma a dupla, em nota.
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Junto aos executivos Gilberto Biojone Filho, Natalino Bertin e Silmar Roberto Bertin, Wesley e Joesley Batista enviaram um termo de compromisso à autarquia, em que se comprometiam a pagar R$ 20 milhões pelo encerramento do caso. Destes, R$ 15,5 milhões foram provenientes da dupla de acionistas majoritários.
O montante foi aceito pelo colegiado da CVM, a despeito da opinião do Comitê de Termo de Compromisso (CTC), que recomendou a rejeição da proposta pela gravidade das acusações. Os irmãos Batista respondiam por abuso de poder de controle no âmbito da incorporação da empresa Bertin S.A. pela JBS, enquanto os demais por operação fraudulenta na mesma transação.
“A contrapartida neste caso representa valor substancialmente acima do que se verifica no histórico da CVM em termos de compromisso para imputações desta natureza”, afirma a autarquia do mercado financeiro, entre as ponderações para a aceitação do acordo. Também foram levadas em consideração questões como a efetiva possibilidade de punição se os fatos fossem levados a julgamento, além de economia processual, na medida em que todos os potencialmente envolvidos no processo apresentaram propostas para encerrar questões.
3 críticas do mercado financeiro
Para os especialistas consultados pelo E-Investidor, há três grandes incômodos em casos como o citado acima. O primeiro seria a discrepância entre o suposto ganho auferido e a multa paga no termo de compromisso, ainda que o valor de R$ 20 milhões esteja entre os maiores já recebidos pela CVM.
Para Pontes, existem muitos indivíduos que reiteradamente cometem crimes no mercado financeiro brasileiro e recebem punições irrisórias. “Quando alguém causa prejuízos multimilionários ao mercado e recebe uma multa irrelevante em relação ao montante que ganhou cometendo o crime, isso não só legitima o crime, como também incentiva a repetição dessas ações”, diz.
O segundo incômodo vem da diferença entre a multa paga e o patrimônio dos acusados. Sem entrar em situações específicas, Bolico observa a necessidade de haver mais proporcionalidade nos pagamentos aceitos pela CVM, assim como nas multas aplicadas em condenações. “Deveria levar em consideração, de forma mais relevante, as condições econômicas de quem infringiu”, diz.
O terceiro fator passa pela divergência entre o parecer técnico e colegiado. “Obviamente a área técnica se debruçou de uma maneira muito mais profunda do que qualquer diretor (parte do colegiado)”, ressalta. “Causa muita estranheza que isso aconteça. É uma questão em que eu acho que o Tribunal de Contas da União (TCU) deveria colocar holofotes.”
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Cristina Helena de Mello, professora de economia da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), ressalta que os termos de compromisso não são uma exclusividade brasileira. Em regiões como Europa e Estados Unidos, os colegiados utilizam esse instrumento para dar velocidade à resolução de processos. Contudo, a ferramenta deve ser usada de forma pedagógica – ou seja, os valores devem “pesar” no bolso do acusado, de forma desestimulá-lo à prática de crimes.
“Um processo é muito custoso para o Estado, para a Justiça e para quem está envolvido, e demora muito tempo para ser julgado. Ou seja, para chegar a algum resultado”, diz Mello. “O ideal seria que fizéssemos termos de compromisso sempre que possível. Entretanto, tem que ser uma medida justa e corretiva, que repare o dano causado para as partes e iniba procedimentos repetitivos.”
Percepção positiva sobre a CVM
Da mesma forma que existem críticas sérias à atuação da autarquia, há também agentes do mercado com uma percepção positiva sobre a comissão. O grupo defende que, mesmo com uma escassez de recursos da CVM, os avanços promovidos pelos membros do colegiado e demais profissionais integrantes da instituição devem ser reconhecidos. Afinal, é um grupo pequeno, que deve lidar com uma grande demanda de deliberações.
Jansen Costa, da Fatorial Investimentos, vê progresso em relação à rigidez dos termos de compromisso e multas aplicadas em sanções. Contudo, chama a atenção para a falta de estrutura do órgão. “Eu vejo bons interesses por parte da CVM de ir melhorando. O problema é que, hoje, as pessoas querem que tudo seja muito rápido. E na CVM nem tudo é tão rápido, porque não tem muita gente”, afirma Costa.
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Bolico, da Mortari Bolico Advogados, também faz essa ressalva. Ele vê a CVM composta profissionais altamente qualificados, mas com uma estrutura enxuta para fazer jus as necessidades do mercado. “Os processos acabam se arrastando, eles são morosos, como em geral em acontece em todos os órgãos públicos e no judiciário”, diz o jurista, especialista em mercado de capitais.
Aurélio Valporto, presidente da Associação Brasileira de Investidores (Abradin), compartilha da percepção de que houve avanços nos últimos anos. “Antigamente, o limite de multa que a CVM poderia aplicar era R$ 500 mil, por exemplo”, diz. De fato, entre 1997 e 2017, este era o limite de aplicação. Com a Medida Provisória (MP) 784, este valor subiu para R$ 500 mil para R$ 50 milhões. Depois, há também outras medidas utilizadas para definir o teto do valor da multa.
- O dobro do valor da emissão ou da operação irregular;
- Três vezes o montante da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito;
- O dobro do prejuízo causado aos investidores em decorrência do ilícito.
Para onde vai o dinheiro obtido pela CVM com acordos e multas?
De acordo com Mello, professora de economia da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), um dos objetivos dos termos de compromisso é conseguir uma reparação mais rápida dos danos causados por um crime ou infração no mercado financeiro. Em tese, os valores deveriam ser compartilhados com as “vítimas” – no caso da maioria dos ilícitos que envolvem empresas abertas, os investidores.
Contudo, os valores obtidos pela CVM, via de regra, não resultam em indenização aos investidores – mas também não ficam com a autarquia, que carece de estrutura. Os recursos são encaminhados para a União e aí está uma das grandes diferenças entre os reguladores estrangeiros e a autarquia brasileira. “Nas práticas internacionais, esse recurso envolve reparação para as partes. Tem que ir para um fundo de reparação. Senão, você está criando um incentivo para a acumulação de recursos”, diz Mello.
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Eduardo Silva, presidente do Instituto Empresa, instituição que representa investidores minoritários em conflitos societários, destaca esta particularidade da autarquia brasileira. “Multas aplicadas pela CVM em casos de condenação estão sujeitas a recurso e à judicialização. Logo, já são de baixíssima efetividade. Quando pagas, revertem para a União e caem no Caixa Único do Tesouro. Nos EUA, parte das multas administrativas são destinadas aos investidores lesados pelas fraudes”, diz.
Condenações relevantes, mas em volume (muito) menor
No dia 2 de julho, a CVM considerou o megainvestidor Silvio Tini “culpado” de repassar, via telefone, informações privilegiadas a dois operadores de mercado. A irregularidade aconteceu em meados de 2017, quando o fundador da holding Bonsucex era conselheiro de administração da Alpargatas (ALPA4). De posse das informações passadas por Tini, os brokers Caio Galli e Júlio César, então da Bradesco Corretora, teriam auferido ganhos de R$ 4,7 mil e R$ 9,4 mil, respectivamente. Na conversa telefônica, transcrita no processo, o executivo aconselha Galli a comprar especificamente as ações ordinárias da Alpargatas (ALPA3) “no limite do fôlego” e solicitar a César que o ajude nessas compras.
Pouco mais de 20 dias depois do telefonema, em abril de 2017, a empresa soltou um fato relevante em que apresentava o interesse em migrar para o Novo Mercado – entenda aqui os níveis de governança da Bolsa. Nesse segmento de listagem, as empresas só podem emitir ações ordinárias. A notícia provocou a valorização expressiva dos papéis ON da Alpargatas, de quase 30% nos dois pregões seguintes ao comunicado. Contudo, em maio de 2017 a companhia desistiu da transição.
Agora, Galli e César foram condenados pela CVM a multas de R$ 200 mil cada. Já Tini ficará proibido de exercer cargos de administrador e conselheiro fiscal em companhias abertas por cinco anos.
Em nota enviada ao E-Investidor, a defesa de Tini esclarece que ainda não foi intimada formalmente da decisão proferida pelo colegiado, mas que irá apresentar "oportunamente" recurso administrativo com as razões pelas quais discorda da punição preliminar adotado pela autarquia. Também aponta que o investidor considera que os fatos mencionados pela CVM na decisão serão integralmente esclarecidos e a sentença reformada pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, órgão que analisa os recursos pedidos por acusados condenados pela CVM.
"Acreditamos na sensibilidade da CVM para entender as peculiaridades e a gravidade das repercussões da decisão tomada de forma preliminar, em especial considerando a relevância do Sr. Silvio Tini para o mercado de capitais brasileiro e para as companhias abertas em que atua. Nesse sentido, confia que os efeitos da decisão de primeira instância serão suspensos até que o julgamento definitivo na esfera administrativa seja realizado", afirma a equipe do Lazzareschi Neto Advogados, defesa do executivo.
O E-Investidor também procurou Galli e César, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. No relatório do processo, a defesa dos brokers argumenta que eles não não sabiam (nem poderiam saber) que a sugestão de investimento recebida por Tini, em conversa telefônica gravada, poderia estar contaminada por uma informação privilegiada. A defesa também afirma que os volumes negociados foram inferiores ao que eles geralmente negociavam, não caracterizando operação atípica, e que também não houve venda após o salto da ALPA3 em decorrência do fato relevante sobre a possível migração para o Novo Mercado.
Números de julgamentos
O caso de Tini, Galli e César foi o quinto julgamento feito pela CVM, em 2024, de executivos de mercado supostamente envolvidos em infrações e que resultou em condenação. No total, até a última sexta-feira (9), o colegiado havia julgado 7 processos e condenado 13 nomes, entre diretores e conselheiros. A autarquia levantou R$ 5 milhões em multas decorrentes desses julgamentos.
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O levantamento feito pelo E-Investidor só considerou condenações de diretores e sócios de companhias abertas. Foram excluídos julgamentos de todos os demais casos, como os relacionados a gestores de fundos (como o caso do Postalis, fundo de pensão dos Correios), administradores de carteiras, auditores e exchanges (corretoras de criptomoedas).
Aurélio Valporto, presidente da Abradin, aponta que a CVM vem melhorando em relação ao rigor nos julgamentos, mas que o caminho é longo. Ele também aponta que casos de insider trading são complexos, pois geralmente não deixam rastros evidentes e aponta a complexidade em identificar 100% dos beneficiados pelas informações vazadas. “A procuradoria especializada da autarquia deverá agir para que os envolvidos sejam criminalmente denunciados e também verificar se não houve outras operações suspeitas, feitas principalmente por meio de offshores (empresa registrada fora do País) utilizadas como laranjas”, diz Valporto.
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Na visão de Mello, da PUC, é preciso haver uma mudança geral no pensamento em relação a condenações, termos de compromisso e multas. Ela aponta que não adianta haver uma punição da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a um indivíduo sem que isso gere mudanças de regras no mercado para que novos crimes financeiros sejam coibidos. "Em que medida cada punição foi correta, no sentido de criar incentivos para um bom comportamento e para reparar o comportamento ilícito que foi praticado?”, provoca.