• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Tempo Real

13º salário já tem prazos definidos para pagamento; veja as datas

O trabalhador tem direito a um 13º proporcional devido ao tempo trabalhado, e, caso o adiantamento não seja suficiente, o empregador pode usar outro crédito trabalhista para compensar a diferença

Por Isabela Ortiz

19/03/2025 | 13:20 Atualização: 19/03/2025 | 13:20

13º salário: aposentados podem antecipar o benefício do INSS. Foto: Adobe Stock
13º salário: aposentados podem antecipar o benefício do INSS. Foto: Adobe Stock

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao trabalhador, sendo pago em duas parcelas no ano de 2025. Devido aos empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o empregador deve realizar o pagamento da primeira parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Leia mais:
  • Imposto de Renda 2025: Preciso declarar pontos de programas de fidelidade?
  • Então, essa é a reforma do Imposto de Renda? Proposta ataca apenas parte do problema
  • Herança: decisão do STF pode devolver dinheiro ao contribuinte; veja como aproveitar
Imagem de background da newsletter Imagem de background da newsletter no mobile
News E-Investidor

Assine a nossa newsletters e receba notícias sobre economia, negócios e finanças direto em seu e-mail

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A parcela de dezembro corresponde aos 50% restantes do 13º salário, com deduções do Imposto de Renda (IR) e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Instituído em 1962, o 13º salário proporciona um alívio no orçamento doméstico. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a gratificação pode ser paga de forma integral ou proporcional, conforme o tempo de serviço prestado ao longo do ano. Caso o empregado tenha sido demitido durante o período, o valor será calculado com base nos meses trabalhados, sendo que frações iguais ou superiores a 15 dias são consideradas como um mês completo.

  • Quando vai passar a valer a Isenção do IR até 5 mil?

Por exemplo, um empregado contratado até o dia 15 de janeiro de 2025 receberá o 13º cheio no fim do ano, enquanto o aquele que foi admitido em 10 de maio de 2025 ganhará apenas 8/12 avos do benefício.

Quando é o pagamento do 13º em 2025?

A legislação estabelece que o 13º salário deve ser pago em 2 parcelas ao longo do ano. A primeira parcela deve ser quitada entre fevereiro e novembro, com prazo final até o dia 30 de novembro, e corresponde à metade da remuneração do mês anterior, geralmente referente ao mês de outubro.

Já a segunda parcela, que é a complementação do valor total devido, deve ser paga até o dia 20 de dezembro, descontadas as contribuições obrigatórias.

Como calcular o 13º?

O cálculo do 13º salário baseia-se na remuneração integral do trabalhador, que inclui não apenas o salário-base, mas também outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (como o noturno, de insalubridade, de periculosidade) e comissões, caso existam. Para calcular o valor devido, a remuneração total do mês é dividida por 12 (meses do ano) e, em seguida, multiplicada pelo número de meses trabalhados.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Por exemplo, o trabalhador que recebe um salário-base de R$ 2.500,00 e tenha os seguintes adicionais durante o ano: R$ 500,00 em horas extras, R$ 300,00 de adicional de periculosidade e R$ 700,00 em comissões. A remuneração total mensal desse trabalhador seria de R$ 4.000,00, somando todos esses valores.

Para calcular o 13º salário, dividimos esse valor total por 12, o que dá R$ 333,33 por mês. Se o funcionário tiver trabalhado 10 meses durante o ano, o cálculo do 13º será feito multiplicando esse valor pelos 10 meses trabalhados, resultando em R$ 3.333,33.

E trabalhadores com remuneração variável?

Para empregados que possuem remuneração variável, como vendedores que recebem comissões ou adicionais, o cálculo do 13º salário apresenta particularidades. Neste caso, a primeira parcela do 13º salário será calculada com base na média salarial dos 11 primeiros meses do ano, ou seja, de janeiro a novembro.

A segunda parcela corresponde à complementação dos valores até o total de 11/12 avos do 13º salário. Essa parcela já inclui o que foi pago na primeira, mas é ajustada para que o valor total do 13º esteja correto.

O ajuste final será feito até o dia 10 de janeiro do ano seguinte, quando se calcula a média salarial dos 12 meses completos do ano, levando em consideração os valores de comissão, adicionais e salários variáveis. Isso garante que o valor final do 13º salário, considerando a remuneração variável, seja apurado de maneira mais precisa.

Regras do 13º

A tabela abaixo explica informações importantes sobre o pagamento da gratificação, incluindo prazos, condições para recebimento, situações que podem gerar descontos e outros detalhes para o correto entendimento e acompanhamento dos direitos do trabalhador em relação ao 13º salário. Veja:

Publicidade

Fui demitido antes de receber o 13º, e agora?

O art. 3º da Lei nº 4.090 de 1962, que trata do pagamento do 13º salário, estabelece uma regra no caso de extinção do contrato de trabalho antes do recebimento do benefício. Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho antes do mês de dezembro (mês habitual de pagamento do 13º salário), o empregador tem a possibilidade de compensar o valor do 13º salário já adiantado com a gratificação devida ao trabalhador.

Se o valor do adiantamento do 13º não for suficiente para cobrir o total da gratificação devida, o empregador pode compensar a diferença com outro crédito trabalhista que o empregado tenha a receber, como verbas rescisórias ou outros direitos trabalhistas.

Essas disposições buscam garantir que, mesmo com a rescisão antecipada do contrato de trabalho, o empregado tenha direito à gratificação proporcional, respeitando as regras estabelecidas para o cálculo do 13º salário.

Por exemplo, imagine que um contribuinte foi contratado em 1º de março de 2025 e foi demitido sem justa causa em 15 de setembro de 2025, totalizando 7 meses e 15 dias trabalhados, o que equivale a 8 meses completos.

Publicidade

Se o salário do trabalhador for R$ 3.000,00, o cálculo do 13º salário seria:

  • R$ 3.000,00 ÷ 12 meses = R$ 250,00 por mês;
  • R$ 250,00 x 8 meses = R$ 2.000,00 de 13º salário devido.

Outro exemplo: o contribuinte já havia recebido um adiantamento de R$ 1.500,00 como primeira parcela do 13º salário em algum momento anterior, por exemplo, em novembro. Nesse caso, o empregador pode compensar esse valor com o total de R$ 2.000,00 devidos.

Se o valor do adiantamento (R$ 1.500,00) for inferior ao total de R$ 2.000,00, o empregador precisaria pagar a diferença, ou seja, R$ 500,00, para complementar o 13º salário do contribuinte, considerando que a rescisão ocorreu antes de dezembro.

Se o trabalhador tiver outros créditos trabalhistas a receber (como verbas rescisórias, férias proporcionais, etc.), o empregador pode compensar o valor do 13º salário com esses créditos, caso o adiantamento não seja suficiente para cobrir o total devido.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • 13º
  • 13º sálario
  • bonificação
  • bonificação natalina
  • Conteúdo E-Investidor
  • gratificação natalina
Cotações
18/09/2025 8h46 (delay 15min)
Câmbio
18/09/2025 8h46 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Imposto de Renda 2025: a partir de qual valor é preciso declarar?

  • 2

    Golpe do “Pix errado”: veja como funciona e como não ser enganado

  • 3

    “Taxação do sol” em vigor: vale a pena instalar painéis solares?

  • 4

    Eleições 2024: qual é o valor da multa para quem não votar, nem justificar?

  • 5

    Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Quanto custa construir uma casa de 100m² em 2025?
Logo E-Investidor
Quanto custa construir uma casa de 100m² em 2025?
Imagem principal sobre o Como investir com sabedoria: as principais dicas de Buffett em 2025
Logo E-Investidor
Como investir com sabedoria: as principais dicas de Buffett em 2025
Imagem principal sobre o Por que a classe média não enriquece? Veja os deslizes mais comuns com o dinheiro
Logo E-Investidor
Por que a classe média não enriquece? Veja os deslizes mais comuns com o dinheiro
Imagem principal sobre o Dívidas podem impedir o acesso à aposentadoria? Entenda o que diz a lei
Logo E-Investidor
Dívidas podem impedir o acesso à aposentadoria? Entenda o que diz a lei
Imagem principal sobre o Quanto custa comer na melhor pizzaria do mundo em 2025?
Logo E-Investidor
Quanto custa comer na melhor pizzaria do mundo em 2025?
Imagem principal sobre o Quer juntar R$ 100 mil em 1 ano? Veja quanto guardar por mês para alcançar a meta
Logo E-Investidor
Quer juntar R$ 100 mil em 1 ano? Veja quanto guardar por mês para alcançar a meta
Imagem principal sobre o Idosos podem renovar a CNH de graça? Este estado garante o benefício
Logo E-Investidor
Idosos podem renovar a CNH de graça? Este estado garante o benefício
Imagem principal sobre o Usucapião de 5 anos: entenda quem pode se tornar dono legal do imóvel
Logo E-Investidor
Usucapião de 5 anos: entenda quem pode se tornar dono legal do imóvel
Últimas: Tempo Real
Volume financeiro diário cai 14,8% em agosto, aponta B3; número de investidores cresce para 5 milhões
Tempo Real
Volume financeiro diário cai 14,8% em agosto, aponta B3; número de investidores cresce para 5 milhões

Os maiores volumes vieram do mercado à vista de ações, com R$ 22,999 bilhões na média diária

18/09/2025 | 08h40 | Por Marcia Furlan
Intel (ITLC34) dispara 30% e Nvidia (NVDC34) sobe 3% após firmarem parceria em IA
Tempo Real
Intel (ITLC34) dispara 30% e Nvidia (NVDC34) sobe 3% após firmarem parceria em IA

Operação bilionária em IA movimenta mercado e promete transformar o setor de chips

18/09/2025 | 08h35 | Por Laís Adriana e Sergio Caldas
Totvs (TOTS3) distribui R$ 88 milhões em JCP; veja quem tem direito e o valor por ação
Tempo Real
Totvs (TOTS3) distribui R$ 88 milhões em JCP; veja quem tem direito e o valor por ação

Os proventos da companhia serão pagos no dia 6 de outubro deste ano

18/09/2025 | 07h30 | Por Marcia Furlan
Rede D’Or (RDOR3) mira captar até R$ 3 bilhões em nova emissão de debêntures
Tempo Real
Rede D’Or (RDOR3) mira captar até R$ 3 bilhões em nova emissão de debêntures

De acordo com a companhia, a data da liquidação financeira da operação foi estipulada para o dia 30 de setembro

18/09/2025 | 07h26 | Por Ana Paula Machado

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

Logo do 'News E-Investidor'

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão e com os Termos de Uso.

Obrigado por se inscrever! A partir de agora você receberáas melhores notícias em seu e-mail!
notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador