Hoje, quase 600 mil investidores têm debêntures listadas na B3. O crescimento reflete o casamento entre a busca por renda previsível e, no caso das debêntures incentivadas, a isenção de imposto. O problema começa quando esses dois universos, o tributado e o isento, se cruzam dentro do programa da Receita.
Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas para financiar projetos. Em essência, o investidor empresta recursos à companhia e recebe juros em troca. O ponto sensível está na classificação correta e no preenchimento consistente das fichas.
“Entre os equívocos mais frequentes estão declarar o ativo pelo valor de mercado, e não pelo custo de aquisição; esquecer de informar os rendimentos recebidos; confundir as fichas de declaração de debêntures tributadas e incentivadas; ou não dar baixa do ativo após a venda ou vencimento”, afirma Filipe de Deus, superintendente jurídico da B3.
Onde e como declarar as debêntures
O preenchimento começa no programa gerador da declaração da Receita, na ficha Bens e Direitos, dentro do grupo Aplicações e Investimentos.
Debêntures tributadas entram no código 02, que reúne títulos sujeitos à cobrança de imposto, como certificado de depósito bancário (CDB), recibo de depósito bancário (RDB) e títulos públicos do Tesouro Direto.
Debêntures incentivadas ficam no código 03, destinado a aplicações isentas, ao lado de letra de crédito imobiliário (LCI), letra de crédito do agronegócio (LCA), certificado de recebíveis imobiliários (CRI), certificado de recebíveis do agronegócio (CRA) e letra imobiliária garantida (LIG).
O investidor deve informar o CNPJ e o nome da empresa emissora. No campo discriminação, quanto mais claro, melhor.
“Debênture incentivada da empresa X, CNPJ XX.XXX.XXX/0001-XX, 10 títulos adquiridos em 2025 por meio da corretora Y”.
Se a compra ocorreu em 2025, o campo Situação em 31/12/2025 deve refletir o valor pago, enquanto o campo de 2024 permanece em branco.
Se o ativo foi adquirido antes, o mesmo valor deve ser repetido nos dois anos. Não há atualização pelo preço de mercado.
Venda ou vencimento exige dois movimentos
Quando a debênture já saiu da carteira, seja por venda antecipada ou pelo vencimento, a declaração exige coerência entre duas áreas do programa.
Em Bens e Direitos, o ativo continua listado, mas com o saldo zerado em 2025. É o registro de saída do patrimônio.
Os rendimentos seguem outro caminho.
No caso das debêntures tributadas, o imposto é retido na fonte pela instituição financeira que intermediou a operação, com alíquotas entre 15% e 22,5% conforme o prazo. “A responsabilidade por reter esse imposto cabe à instituição financeira que intermediou a negociação”, reforça Filipe de Deus.
Esses valores devem ser informados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, código 06.
Já as debêntures incentivadas continuam exigindo declaração, mesmo sem imposto a pagar. Os ganhos entram na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 12.
Ignorar essa etapa é um dos atalhos mais rápidos para a malha fina.
Os erros que mais se repetem
- Declarar o ativo pelo valor de mercado em vez do custo de aquisição.
- Esquecer de informar os rendimentos, mesmo quando isentos.
- Confundir os códigos de títulos tributados e incentivados.
- Não dar baixa após venda ou vencimento.
“Apesar disso, o processo é relativamente simples quando feito corretamente”, afirma o executivo da B3.
O que separar antes de começar
Organização reduz margem de erro. Antes de abrir o programa, vale reunir alguns dados básicos como:
- Informes de rendimentos da corretora ou do banco.
- CNPJ e nome das empresas emissoras.
- Histórico de compra, venda ou vencimento dos títulos.
Com essas informações à mão, fica mais fácil seguir um roteiro lógico.