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Eleições 2026: quem não votar pode pagar multa no cartório; entenda como funciona

O valor da infração pode variar de 3% a 10% da quantia de base de cálculo, que é de R$ 35,13

Por Jéssica Anjos

08/05/2026 | 16:28 Atualização: 08/05/2026 | 16:28

É possível justificar a ausência eleitoral até 60 dias após o pleito. (Foto: Adobe Stock)
É possível justificar a ausência eleitoral até 60 dias após o pleito. (Foto: Adobe Stock)

O ano de 2026 é eleitoral e, por isso, muitos eleitores devem possuir dúvidas a respeito da multa em caso de ausência nas urnas. Para tal, o pagamento da infração pode ser realizado pelo cidadão em um cartório eleitoral, caso o eleitor não justifique sua falta em tempo hábil. Sendo assim, é preciso compreender como quitar a dívida para estar em dia com as obrigações eleitorais.

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Segundo o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a multa para falta em eleições é calculada conforme as regras da Resolução-TSE n.º 23.659. Nela, é informada que o valor pode variar de 3% a 10% da base de cálculo, que é de R$ 35,13. O montante ainda pode aumentar conforme a situação econômica do eleitor, de acordo com a Resolução.

Como efetuar o pagamento em um cartório eleitoral?

Os eleitores que faltaram em um dos turnos de um pleito podem quitar a infração em um cartório eleitoral, de acordo com o site do TSE. Sendo assim, no local, o cidadão poderá escolher o melhor formato de pagamento para a multa, podendo variar entre PIX, boleto ou cartão. A emissão da penalidade é realizada pelo atendente.

O que é o cartório eleitoral?

O cartório eleitoral é uma unidade da Justiça Eleitoral. Ele realiza a função administrativa e judicial das atividades locais, atendendo tanto o eleitorado quanto candidatos e entidades integrantes da zona eleitoral, conforme o TSE.

Justificativa eleitoral: preciso realizar no dia da eleição?

O cidadão que não estiver presente no dia da votação pode apresentar uma justificativa para a sua ausência. Ela pode ser realizada online, pelo aplicativo do E-Título, ou presencialmente, preenchendo o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregando o documento em um dos locais receptores de justificativas, ou em um cartório eleitoral, conforme o site do TSE.

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No entanto, caso o cidadão não consiga realizar a justificativa no dia da eleição, há um prazo de 60 dias após o turno para a realização da defesa.

Colaborou: Laura Mello.

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