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Comportamento

Os investidores podem processar a Americanas (AMER3)?

Há processos abertos na arbitragem e ação civil pública, mas nenhum é simples para o investidor pessoa física

Por Luíza Lanza

24/01/2023 | 4:50 Atualização: 24/01/2023 | 14:36

Instituições que representam investidores têm processos abertos contra a varejista. Foto: Felipe Rau/Estadão
Instituições que representam investidores têm processos abertos contra a varejista. Foto: Felipe Rau/Estadão

Investidores com ações da Americanas (AMER3) na carteira viram o patrimônio derreter desde que a companhia comunicou ao mercado um rombo bilionário em seus balanços. A desvalorização foi tanta que os papéis caíram de R$ 12 para menos de R$ 1, deixando a composição do Ibovespa na sexta-feira (20) como a mais nova “penny stock” da bolsa de valores brasileira.

Leia mais:
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  • Lemann, Telles e Sicupira se manifestam sobre rombo na Americanas 

Agora, a varejista deu início a um processo de recuperação judicial (RJ) de R$ 43 bilhões, o quarto maior da história do País, e terá 60 dias para apresentar um plano factível para negociar suas dívidas com os credores. Uma etapa que não engloba os investidores, segundo Gustavo Viseu, sócio de Viseu Advogados. “Os credores da RJ são os fornecedores, bancos, empregados e outros detentores de crédito; não necessariamente os detentores de ações”, diz.

Isso não significa, porém, que a quem tem AMER3 na carteira só resta amargar as perdas. Segundo fontes ouvidas pelo E-Investidor, os investidores podem entrar com uma ação contra a Americanas e/ou seus diretores em função dos prejuízos causados pela companhia. Seria necessário comprovar um nexo de causalidade entre a conduta da varejista e os danos eventualmente sofridos pelos acionistas para então pedir uma indenização.

Um processo não é simples e muito menos rápido, mas possível de ser levado adiante. “O investidor pessoa física pode processar a empresa porque as inconsistências contábeis são atos ilícitos e eles investiram sem saber dos problemas da companhia”, destaca Sergio Cavalheiro, advogado da Carvalho e Cavalheiro Advocacia.

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Desde que o escândalo na Americanas foi divulgado, alguns processos que buscam ressarcimento e indenização de investidores foram iniciados. O primeiro deles foi uma ação civil pública (ACP) protocolada na 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro pelo Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci). Sob o número 0803407-70.2023.8.19.0001, o instituto pede a compensação por danos morais individuais e indenização por danos materiais individuais de consumidores, investidores e acionistas.

Outro processo, este de arbitragem coletiva, foi protocolado pelo Instituto Íbero-Americano da Empresa na Câmara do Mercado da B3 contra a Americanas e a 3G Capital, pedindo R$ 500 milhões em indenização. A 3G Capital é uma companhia de private equity fundada por Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira, os homens mais ricos do Brasil e donos da varejista. A 3G nunca investiu ou teve qualquer participação na companhia, conforme esclareceu a assessoria na semana passada.

A arbitragem funciona como uma Justiça privada, criada para a resolução de conflitos dentro do mercado de capitais de forma não judicial, com o mesmo valor das decisões emitidas pelo Judiciário e em prazos de resolução que costumam ser menores.

Qual é o melhor caminho para o investidor?

Algumas companhias de capital aberto, como é o caso da Americanas, possuem em seu Estatuto a “cláusula compromissória” ou “cláusula arbitral”, definindo que disputas entre acionistas, administradores e conselheiros devem ser resolvidas somente por meio da Câmara de Arbitragem.

No entanto, não há consenso se essa seria mesmo a única forma para investidores processarem a companhia. “Em um primeiro momento, pela análise literal do estatuto, pode-se pensar que o investidor pessoa física somente poderia processar a Americanas via arbitragem”, diz André Camara, sócio do Benício Advogados Associados. “No entanto, é possível argumentar que a imposição de recorrer exclusivamente à arbitragem representa uma afronta aos princípios do livre mercado, da liberdade econômica, livre iniciativa, livre concorrência, acesso à justiça e da inafastabilidade do Poder Judiciário”, pontua.

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Camara explica que, embora não haja nenhuma garantia de que o Judiciário acolheria um processo desse tipo, a melhor maneira – e também a mais barata – de pleitear a reparação de danos seria tentar as ações coletivas. Os processos via arbitragem são conhecidos por terem um custo financeiro elevado. “Entidades representativas de investidores muitas vezes são isentas de custos e honorários. Dessa forma, o investidor não corre o risco de sofrer maiores perdas, em razão de eventual declaração de incompetência do judiciário e da necessidade de remessa do caso para as vias arbitrais”, afirma.

Desde 1989, existe no Brasil uma lei para julgar esses casos: a Lei nº 7.913, que dispõe sobre a ação civil pública de responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários.

É com base nela que instituições e entidades tentam levar os conflitos do mercado de capitais para a Justiça comum, fora da arbitragem. Esses processos, no entanto, esbarram em uma outra discussão, a de legitimidade.

“A lei prevê que o Ministério Público e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) podem propor essa ação. E entende-se que associações de acionistas minoritários teriam também legitimidade para fazer isso em nome dos associados”, diz Marcos Sader, sócio do i2a Advogados. “Mas é bem comum que a Justiça coloque diversos requisitos para que a associação consiga entrar com a ação, o que dificulta um pouco que consigam ter sucesso nesse processo”. Nesta segunda-feira (23), a CVM abriu o 8º processo para investigar o rombo bilionário na varejista.

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No entendimento de Sader, a melhor forma para que um processo de reparação contra a Americanas caminhe na Justiça seria que ele fosse capitaneado pela CVM ou pelo Ministério Público – que podem atuar por ofício, ou seja, por vontade própria, ou por pressão de investidores. “Seria o Estado atuando para proteger os investidores tendo em vista a dificuldade dos minoritários se juntarem e conseguirem uma indenização direta”, diz.

Não há muitos casos em que investidores tiveram sucesso em ações parecidas no Brasil. O advogado explica que, em casos de problemas contábeis como o da Americanas, prevalece um entendimento geral de que o maior prejudicado seja a própria empresa, enquanto os acionistas sofrem um dano indireto. Por isso, seja na Câmara de Arbitragem ou na Justiça, o investidor pessoa física tem poucas chances de acabar recebendo uma indenização direta da varejista.

“Na arbitragem, vai fazer sentido para investidores que estavam muito mais expostos a Americanas, dezenas ou centenas de milhões de reais, não alguém que tenha R$ 10 mil, R$ 50 mil investidos. Pode ser um valor relevante para uma pessoa física, mas para esse tipo de briga é imaterial”, explica Sader.

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