• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Comportamento

PL das Fake News: como a desinformação pode pesar no seu bolso?

Valores da multa dependem do dano causado à vítima e do veículo utilizado para a propagar a notícia falsa

Por Daniel Rocha

09/05/2023 | 16:04 Atualização: 10/05/2023 | 6:42

Qualquer pessoa que compartilhar ou criar fake news está sujeita a processo na justiça (Foto: Envato Elements)
Qualquer pessoa que compartilhar ou criar fake news está sujeita a processo na justiça (Foto: Envato Elements)

O combate às fake news ganhou ainda mais relevância no debate público desde as últimas eleições presidenciais. Em outubro do ano passado, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou a remoção de 156 publicações com informações consideradas falsas sobre as urnas no processo eletrônico de votação.

Leia mais:
  • PL das Fake News: relembre casos famosos do mercado financeiro
  • Como se blindar contra fake news no mercado financeiro
  • Fake news trazem prejuízos para a vida do investidor
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A mais recente decisão do TSE foi a manutenção das multas nos valores de R$ 15 mil para o senador Flávio Bolsonaro (PL) e de R$ 30 mil para a deputada Carla Zambelli por propagarem informações falsas durante as eleições. A atuação mais efetiva do judiciário criou espaço político para o avanço das discussões e da tramitação do Projeto de Lei 2630/2023 , conhecido como PL das Fake News, que busca definir regras para reduzir a propagação de informações falsas nas redes sociais.

No entanto, o que poucas pessoas sabem é que as penalidades sobre a criação e a divulgação de fake news não recaem apenas para as pessoas públicas, como os políticos. Segundo especialistas, os cidadãos comuns também podem ser obrigados pela Justiça a pagar multa e indenizar as vítimas das informações falsas em caso de processos judiciais com os valores capazes de comprometer a sua estabilidade financeira.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

“Qualquer pessoa que ofender de maneira escrita, verbal ou digital sem estar se referindo a um fato verídico pode estar cometendo um crime contra a honra de alguém e ser penalizado tanto na esfera penal quanto na esfera civil”, afirma Gustavo Chaves Barcellos, sócio do Silva Lopes Advogados. As penalidades costumam ser com aplicações de multas e indenizações às vítimas pela propagação da desinformação. Porém, ainda não há na Justiça um “piso” ou “teto” para os valores dessas multas aplicadas nas decisões judiciais.

O que há de definição na legislação atual, segundo especialistas, é que as penalidades sejam capazes de “restaurar” de forma integral a vítima pela fake news. Ou seja, os valores da multa e da indenização devem ser o suficiente para impedir a reincidência das ofensas e reparar os danos causados pela criação e propagação da informação falsa.

“A penalidade não pode ser aplicada ao ponto do condenado perder a sua dignidade humana. Precisa estar dentro da capacidade financeira do condenado. Essa é a análise que o judiciário faz”, diz a advogada Grasiele Roque da Silva, líder de equipe cível empresarial do Benício Advogados.

O meio em que a informação falsa é propagada também influencia na decisão da justiça sobre a definição do valor da multa. Isso quer dizer que, se uma pessoa ofender alguém com base em informações inverídicas por meio de um cartaz escrito posto em uma avenida bastante movimentada, por exemplo, a penalidade tende a ser menor caso a mesma ação for realizada por meio de uma publicação nas redes sociais.

Publicidade

“O que se publica na internet não se apaga”, reforça Chaves Barcellos. No caso da decisão do TSE pela manutenção da condenação da deputada Carla Zambelli (PL) e do senador Flávio Bolsonaro (PL), o meio em que as notícias falsas foram divulgadas e a repercussão das publicações foram levadas em consideração na aplicação da penalidade.

Segundo o TSE, os parlamentares compartilharam informações falsas contra o presidente Luís Inácio Lula da Silva, do PT, quando ele ainda era candidato à presidência durante as eleições. No Instagram de Zambelli, a publicação da fake news teve 50 mil curtidas e, no twitter, mais de 104 mil visualizações, 12 mil curtidas e seis mil retweets. Já nos perfis de Flávio Bolsonaro, o vídeo recebeu mais de 51 mil visualizações e 9,5 mil curtidas no Instagram.

As multas estabelecidas pelo tribunal ficaram em R$ 30 mil para a deputada federal e R$ 15 mil para o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo Daniel Dias, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) do curso de Direito, as decisões contra os parlamentares estão dentro da média dos valores que a justiça costuma definir para esses casos.

“Em geral, as decisões ficam entre R$ 35 mil a R$ 45 mil. Isso falando de uma notícia falsa, que ofenda a honra e a dignidade de alguém, fica em torno dessa faixa de preço, mas pode ter multas com valores bem acima ou bem abaixo dessa média”, afirma Dias.

Publicidade

 

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Congresso
  • Conteúdo E-Investidor
  • Governo
  • justiça
  • Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
Cotações
30/01/2026 4h13 (delay 15min)
Câmbio
30/01/2026 4h13 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    XP, BTG e Nubank são alvo de ação judicial no caso Master; promotoria vai analisar

  • 2

    Selic a 15%: como investir em juros altos sem travar a carteira no curto prazo

  • 3

    Ibovespa hoje renova recorde em dia de decisão de juros no Brasil e nos EUA

  • 4

    Ibovespa bate recordes em 2026 com entrada de capital gringo; movimento deve continuar?

  • 5

    "Banco do Brasil é sólido. Só está passando por um período difícil", diz Inter Asset

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Pé-de-Meia Licenciaturas 2026: passo a passo para se inscrever no programa
Logo E-Investidor
Pé-de-Meia Licenciaturas 2026: passo a passo para se inscrever no programa
Imagem principal sobre o Aposentadoria: como fica a regra dos pontos para professoras em 2026?
Logo E-Investidor
Aposentadoria: como fica a regra dos pontos para professoras em 2026?
Imagem principal sobre o Bolsa Família: qual final do NIS recebe hoje (29)?
Logo E-Investidor
Bolsa Família: qual final do NIS recebe hoje (29)?
Imagem principal sobre o Pé-de-Meia Licenciaturas 2026: o que é preciso para manter a bolsa?
Logo E-Investidor
Pé-de-Meia Licenciaturas 2026: o que é preciso para manter a bolsa?
Imagem principal sobre o 5 requisitos que você precisa cumprir se quiser antecipar o saque-aniversário do FGTS
Logo E-Investidor
5 requisitos que você precisa cumprir se quiser antecipar o saque-aniversário do FGTS
Imagem principal sobre o Pé-de-Meia Licenciaturas 2026: veja o calendário completo
Logo E-Investidor
Pé-de-Meia Licenciaturas 2026: veja o calendário completo
Imagem principal sobre o Pé-de-Meia 2026: é preciso se inscrever no programa para receber o benefício?
Logo E-Investidor
Pé-de-Meia 2026: é preciso se inscrever no programa para receber o benefício?
Imagem principal sobre o Pé-de-Meia 2026: veja quem pode receber o benefício
Logo E-Investidor
Pé-de-Meia 2026: veja quem pode receber o benefício
Últimas: Comportamento
‘Já vimos esse filme antes’: Ray Dalio alerta para erosão da ordem monetária global
Comportamento
‘Já vimos esse filme antes’: Ray Dalio alerta para erosão da ordem monetária global

Após estudar 500 anos de ciclos econômicos, fundador da Bridgewater vê dívida, conflitos políticos e disputa de poder corroendo o sistema global

29/01/2026 | 17h17 | Por Sheryl Estrada, da Fortune
IPTU 2026: quem paga a conta, proprietário ou inquilino?
Comportamento
IPTU 2026: quem paga a conta, proprietário ou inquilino?

Entenda o que diz a lei, como os contratos tratam o imposto e quais são os riscos quando o pagamento atrasa

24/01/2026 | 05h30 | Por Murilo Melo
Escudo ou gatilho? Papel da IA na próxima crise financeira ainda é incerto
Comportamento
Escudo ou gatilho? Papel da IA na próxima crise financeira ainda é incerto

Ainda há pontos cegos nesse processo, mas especialistas ouvidos pela Broadcast divergem sobre a probabilidade de crise financeira global

22/01/2026 | 17h35 | Por Paula Dias
Aposentadoria não é o suficiente: 60% dos beneficiários continuam trabalhando para pagar as contas, aponta Serasa
Comportamento
Aposentadoria não é o suficiente: 60% dos beneficiários continuam trabalhando para pagar as contas, aponta Serasa

Metade dos aposentados recorre a crédito, enfrenta instabilidade financeira e precisa complementar a renda mesmo após deixar o mercado formal

21/01/2026 | 18h37 | Por Igor Markevich

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador