- Desde as eleições, o combate às fake news ganhou mais relevância diante dos possíveis danos ao processo eleitoral
- Segundo especialistas, as pessoas ofendidas pela propagação de informações falsas podem processar os responsáveis pelos conteúdos
- Os valores da multa e indenização variam do dano causado à vítima e o veículo utilizado para a propagação da fake news
O combate às fake news ganhou ainda mais relevância no debate público desde as últimas eleições presidenciais. Em outubro do ano passado, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou a remoção de 156 publicações com informações consideradas falsas sobre as urnas no processo eletrônico de votação.
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A mais recente decisão do TSE foi a manutenção das multas nos valores de R$ 15 mil para o senador Flávio Bolsonaro (PL) e de R$ 30 mil para a deputada Carla Zambelli por propagarem informações falsas durante as eleições. A atuação mais efetiva do judiciário criou espaço político para o avanço das discussões e da tramitação do Projeto de Lei 2630/2023 , conhecido como PL das Fake News, que busca definir regras para reduzir a propagação de informações falsas nas redes sociais.
No entanto, o que poucas pessoas sabem é que as penalidades sobre a criação e a divulgação de fake news não recaem apenas para as pessoas públicas, como os políticos. Segundo especialistas, os cidadãos comuns também podem ser obrigados pela Justiça a pagar multa e indenizar as vítimas das informações falsas em caso de processos judiciais com os valores capazes de comprometer a sua estabilidade financeira.
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“Qualquer pessoa que ofender de maneira escrita, verbal ou digital sem estar se referindo a um fato verídico pode estar cometendo um crime contra a honra de alguém e ser penalizado tanto na esfera penal quanto na esfera civil”, afirma Gustavo Chaves Barcellos, sócio do Silva Lopes Advogados. As penalidades costumam ser com aplicações de multas e indenizações às vítimas pela propagação da desinformação. Porém, ainda não há na Justiça um “piso” ou “teto” para os valores dessas multas aplicadas nas decisões judiciais.
O que há de definição na legislação atual, segundo especialistas, é que as penalidades sejam capazes de “restaurar” de forma integral a vítima pela fake news. Ou seja, os valores da multa e da indenização devem ser o suficiente para impedir a reincidência das ofensas e reparar os danos causados pela criação e propagação da informação falsa.
“A penalidade não pode ser aplicada ao ponto do condenado perder a sua dignidade humana. Precisa estar dentro da capacidade financeira do condenado. Essa é a análise que o judiciário faz”, diz a advogada Grasiele Roque da Silva, líder de equipe cível empresarial do Benício Advogados.
O meio em que a informação falsa é propagada também influencia na decisão da justiça sobre a definição do valor da multa. Isso quer dizer que, se uma pessoa ofender alguém com base em informações inverídicas por meio de um cartaz escrito posto em uma avenida bastante movimentada, por exemplo, a penalidade tende a ser menor caso a mesma ação for realizada por meio de uma publicação nas redes sociais.
“O que se publica na internet não se apaga”, reforça Chaves Barcellos. No caso da decisão do TSE pela manutenção da condenação da deputada Carla Zambelli (PL) e do senador Flávio Bolsonaro (PL), o meio em que as notícias falsas foram divulgadas e a repercussão das publicações foram levadas em consideração na aplicação da penalidade.
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Segundo o TSE, os parlamentares compartilharam informações falsas contra o presidente Luís Inácio Lula da Silva, do PT, quando ele ainda era candidato à presidência durante as eleições. No Instagram de Zambelli, a publicação da fake news teve 50 mil curtidas e, no twitter, mais de 104 mil visualizações, 12 mil curtidas e seis mil retweets. Já nos perfis de Flávio Bolsonaro, o vídeo recebeu mais de 51 mil visualizações e 9,5 mil curtidas no Instagram.
As multas estabelecidas pelo tribunal ficaram em R$ 30 mil para a deputada federal e R$ 15 mil para o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo Daniel Dias, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) do curso de Direito, as decisões contra os parlamentares estão dentro da média dos valores que a justiça costuma definir para esses casos.
“Em geral, as decisões ficam entre R$ 35 mil a R$ 45 mil. Isso falando de uma notícia falsa, que ofenda a honra e a dignidade de alguém, fica em torno dessa faixa de preço, mas pode ter multas com valores bem acima ou bem abaixo dessa média”, afirma Dias.