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DPVAT: quem tem direito de receber a indenização?

No caso de menores ou incapazes, a solicitação do pagamento deve ser feita pelo representante legal ou por seu procurador

DPVAT: quem tem direito de receber a indenização?
IPVA vai ficar mais barato no Rio. Foto: Epitácio Pessoa/Estadão
O que este conteúdo fez por você?
  • No App DPVAT, é possível tirar foto dos documentos físicos ou anexar arquivos dos documentos necessários para a solicitação.
  • Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS), Invalidez Permanente (IP) e Morte são os tipos de indenização.

O seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) garante cobertura no caso de danos pessoais causados por veículos de vias terrestres, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional. Nesta matéria, o E-Investidor irá tirar suas principais dúvidas sobre o assunto.

Quem tem direito ao DPVAT?

As vítimas de acidente de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros, pedestres ou seus beneficiários, em caso de morte, têm direito de receber a indenização, desde que o fato tenha ocorrido em território nacional a partir de 1 de janeiro de 2021.

Cada um dos envolvidos no acidente de trânsito deve solicitar, individualmente, a indenização do seguro DPVAT. No caso de menores ou incapazes, a solicitação deve ser feita pelo representante legal ou por seu procurador por meio de procuração que atenda às características do modelo de procuração Caixa, disponível neste link, no final da página.

Tipos de indenização

Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)

São despesas realizadas pela vítima, em consequência do acidente. Nelas, estão incluídas despesas médico-hospitalares em caráter privado, fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas prescritas pelo médico ou fisioterapeuta e comprovadas por recibos, cupons e notas fiscais com identificação do beneficiário (ou representante legal, no caso de menores), dos estabelecimentos e profissionais de saúde envolvidos.

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Invalidez permanente (IP)

Esta é concedida àqueles que sofreram perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão, caracterizada como invalidez permanente e definitiva. A invalidez permanente pode ser total ou parcial, subdividida em parcial completa ou incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais identificada pela perícia médica.

Morte

Esta se refere a casos de falecimento da vítima decorrente de acidente.

Documentação necessária para solicitar o pagamento

No App DPVAT, é possível tirar foto dos documentos físicos ou anexar arquivos dos documentos (imagens nos formatos JPG, JPEG, PNG e arquivos em PDF, de até 10mb cada).

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Em caso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS), deve-se apresentar:

  • Documento de identificação e CPF da vítima e do eventual procurador ou representante legal;
  • Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por órgão competente, que permita completa identificação dos envolvidos, dos fatos e das autoridades policiais emitentes;
  • Boletim de atendimento médico-hospitalar (BAM) iniciado em até 15 dias após o acidente (cópia simples). A partir do 5º dia, o documento deve mencionar que o atendimento refere-se ao acidente relatado no B.O.;
  • Comprovante de residência da vítima ou de eventual representante legal;
  • Prescrições médicas, relatórios médicos e laudos de tratamentos;
  • Comprovantes das despesas de serviços e despesas médicas provocadas pelo acidente em nome ou CPF da vítima ou representante legal, correspondentes às prescrições médicas apresentadas. São aceitos notas e cupons fiscais emitidos por estabelecimentos comerciais com CNPJ. Recibos só serão admitidos se o emissor (prestador de serviço) for pessoa física devidamente identificada. Para despesas de plano de saúde (coparticipação), deverá ser apresentado demonstrativo/extrato do plano de saúde com a discriminação dos valores de forma completa, identificação da vítima e comprovante de pagamento;
  • Para gastos pessoais com fisioterapia devem ser apresentados os seguintes documentos complementares: a prescrição emitida pelo médico, contendo as informações sobre a necessidade de tratamento fisioterapêutico a ser realizado pelo paciente; ou, se for o caso, prescrição emitida por fisioterapeuta, desde que devidamente acompanhada por justificativa emitida por um médico, e o prontuário (Ficha de avaliação) emitido por fisioterapeuta.

Já em caso de invalidez permanente (IP), é preciso de:

  • Documento de identificação e CPF da vítima e do eventual procurador ou representante legal;
  • Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por órgão competente, que permita completa identificação dos envolvidos, dos fatos e das autoridades policiais emitentes;
  • Boletim de atendimento médico-hospitalar (BAM) iniciado em até 15 dias após o acidente, com as indicações dos procedimentos adotados e informações do membro lesionado. A partir do 5º dia, o documento deve mencionar que o atendimento refere-se ao acidente relatado no B.O;
  • Comprovante de residência da vítima ou de eventual representante legal;
  • Laudo do Instituto Médico Legal (IML) da localidade do acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e o seu estado de invalidez permanente, caso tenha sido realizado;
  • Relatórios médicos das lesões sofridas no acidente, quando houver.

Em caso de morte, estes são os documentos necessários:

  • Documento de identificação e CPF da vítima, do beneficiário e do eventual procurador e representante legal;
  • Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por órgão competente, que permita completa identificação dos envolvidos, dos fatos e das autoridades policiais emitentes;
  • Comprovante de residência do beneficiário ou eventual representante legal;
  • Certidão de Óbito da vítima;
  • Certidão de óbito dos demais herdeiros legais falecidos da vítima, quando houver;
  • Laudo do Instituto Médico Legal (IML) ou relatório médico para óbito ocorrido após 15 dias do acidente ou quando a Certidão de Óbito não atestar a causa do óbito, acompanhado do boletim de atendimento médico/prontuário completo;
  • Documento que comprove o grau de parentesco com a vítima.

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