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Educação Financeira

Imposto de Renda 2024: tudo que você precisa saber para declarar sozinho

Especialistas aconselham o contribuinte a preencher o documento com antecedência para evitar erros

Por Beatriz Rocha

04/04/2024 | 15:33 Atualização: 04/04/2024 | 15:33

A declaração do Imposto de Renda (IR) em 2024 pode ser entregue até 31 de maio. Foto: Adobe Stock
A declaração do Imposto de Renda (IR) em 2024 pode ser entregue até 31 de maio. Foto: Adobe Stock

Declarar o Imposto de Renda (IR) 2024 representa uma obrigação para muitos brasileiros. No entanto, é natural que os contribuintes tenham dúvidas ao preencher o documento, afinal, são diversas fichas e informações que devem ser apresentadas à Receita Federal, cada uma com suas características específicas.

Leia mais:
  • Como baixar o programa do Imposto de Renda 2024?
  • Imposto de Renda 2024: qual declaração escolher, completa ou simplificada?
  • Imposto de Renda 2024: o que pode ser deduzido?
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Mesmo com as dificuldades envolvidas no processo, os cidadãos podem acabar preferindo realizar a declaração por conta própria, seja para evitar gastos com contadores ou para ter um maior controle do que será preenchido. Pensando nesses casos, o E-Investidor conversou com especialistas e reuniu algumas dicas essenciais para quem pensa em declarar o IR sozinho.

O primeiro conselho é preencher o documento com antecedência. Isso porque, quanto mais cedo a declaração for feita, maior será o prazo para corrigir eventuais equívocos. “Deixar para cima da hora pode resultar em erros, falta de informações e de documentos relevantes ou até mesmo no atraso da entrega, ocasionando multa e juros para o contribuinte”, destaca Helena Campos, sócia do escritório Chalfin, Goldberg e Vainboim Advogados.

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Vale lembrar que a multa por atraso na entrega é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, tendo um limite mínimo de R$ 165,74. Já o valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido pelo contribuinte. Essa multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina seu cálculo no dia do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.

De acordo com Campos, outro passo importante ao realizar a declaração sozinho consiste em verificar se, de fato, a entrega do documento é obrigatória. Deve prestar contas ao Fisco em 2024, quem, em 2023:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria e aluguéis) acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista e pensão alimentícia) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust (estrutura de planejamento patrimonial);
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Marcio Miranda Maia, sócio do escritório Maia & Anjos Advogados, recomenda também que o contribuinte priorize informações e documentos que tenham impactos mais diretos na apuração do imposto, como as despesas dedutíveis e os informes de rendimentos – muitos deles fornecidos pelas instituições financeiras.

Uma dica é reunir ao longo do ano anterior todos os comprovantes de gastos passíveis de dedução (despesas com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa), para ajudar a aumentar o valor da restituição do IR ou diminuir o imposto a pagar.

O advogado indica ainda que o contribuinte use a declaração pré preenchida, que já inicia o documento com vários campos completos, como as informações de rendimentos, bens, serviços médicos e deduções, a partir dos dados fornecidos por terceiros. “Assim, é necessário apenas que seja feita a conferência dessas informações. Esse mecanismo facilita muito a burocracia e diminui as chances de cair na malha fina”, pontua Maia.

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Outro conselho: ficar atento aos campos preenchidos e checar mais de uma vez as informações escritas para evitar os possíveis erros de digitação. Não pode haver contradição entre os dados que constam na declaração e aqueles repassados por fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

Quais documentos não podem faltar na declaração do IR?

Na hora de realizar a declaração sozinho, o contribuinte deve ter em mãos certos documentos. Abaixo, Maia, do escritório Maia & Anjos Advogados, indica os principais:

  • Documento de identificação com CPF (RG OU CNH);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Título de eleitor;
  • Número do recibo da declaração de IR realizada no ano anterior – caso tenha sido entregue;
  • Número de cadastro no INSS, se houver;
  • Número do CPF do cônjuge, se houver;
  • Nome, CPF e data de nascimento dos alimentandos e dependentes, se houver;
  • Informe de rendimentos de contas bancárias;
  • Informe de rendimentos de aplicações ou extratos de investimentos;
  • Informe de rendimentos e extrato de eventual previdência privada;
  • Informe de rendimentos recebidos, tanto do titular quanto de dependentes, inclusive aqueles que vieram de ações judiciais, aluguéis, pensões, aposentadorias, serviços realizados como autônomos e rendimentos do exterior;
  • Informe de rendimentos de programas de incentivo à emissão de notas fiscais (Nota Fiscal Paulista e Nota Curitibana, por exemplo);
  • Relatório de aluguéis recebidos, se houver;
  • Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
  • Relatório anual de despesas com educação;
  • Dados da conta bancária para crédito ou débito do IR apurado;
  • Informe de rendimentos isentos de IR (indenizações, bolsas de estudo, lucros e dividendos, ganhos de capital, rendimentos de poupança);
  • Recibos de doação (tanto recebidas quanto efetuadas);
  • Comprovante de gastos com previdência privada, advogados, compra e venda de imóveis, engenheiros e corretagem em aluguéis;
  • Informações de empréstimos;
  • Documentos de bens e direitos;
  • Extrato de consórcios, financiamentos e outras dívidas.

O contribuinte deve sempre verificar se esses informes estão de acordo com os recebimentos e pagamentos feitos ao longo do ano, pois há casos em que ocorrem erros, que poderão ocasionar inconsistências apuradas pela Receita. Caso haja alguma falha, é essencial informar à entidade com antecedência para que possa ocorrer a retificação.

Os comprovantes devem ser guardados por 5 anos. Esse é o tempo legal que a Receita tem para analisar qualquer declaração, retida ou não em malha fina, e solicitar documentos e informações adicionais. Segundo o órgão, o prazo de conclusão da análise depende muito do estoque de declarações retidas, da complexidade dos casos e do tempo de resposta do contribuinte.

Quais são os erros mais comuns dos contribuintes?

Ao optar por preencher o IR sem contador, o contribuinte também precisa ter em mente quais são os equívocos mais comuns cometidos pelos declarantes. Um deles pode até parecer simples, mas acontece com frequência: o erro de digitação. “Isso acontece quando o contribuinte insere R$ 3,00 ao invés de R$ 300,00, por exemplo, ou inclui informações em locais incorretos na declaração”, pontua o advogado Maia.

Campos, do escritório Chalfin, Goldberg e Vainboim Advogados, aconselha os cidadãos a sempre ficarem atentos e conferirem as informações declaradas. “Mesmo que o contribuinte opte pela declaração pré-preenchida, ele deve sempre checar se as informações ali contidas estão corretas”, ressalta.

Outro erro constante é omitir rendimentos. Muitas pessoas acabam deixando de declarar rendas provenientes de atividades secundárias e informam apenas os ganhos obtidos com o emprego principal. No entanto, outras fontes de renda e trabalhos como freelancer também precisam estar presentes na declaração do IR.

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Maia afirma ainda que, em certas situações, há inconsistências entre a variação patrimonial e a renda declarada, o que pode levar o contribuinte à malha fina. “Por exemplo, uma pessoa com renda anual de R$ 100 mil adquirindo um imóvel no valor de R$ 2 milhões, sem outra fonte de renda declarada, leva a Receita Federal a suspeitar da precisão dos números declarados”, explica o advogado.

Em quais casos é melhor procurar um contador?

Por mais que o contribuinte deseje realizar a declaração sozinho, em alguns casos o melhor mesmo é contratar um contador. “Pode ser aconselhado o auxílio de um profissional para os casos em que o contribuinte permaneça com dúvidas na forma de preencher a sua declaração”, recomenda Campos, do escritório Chalfin, Goldberg e Vainboim Advogados.

Um profissional pode ajudar principalmente os cidadãos que possuem fontes de renda variadas e complexas, como rendimentos de trabalho assalariado, rendimentos de trabalho autônomo e investimentos com rendimentos tributáveis e isentos. Para quem possui aplicações no exterior, como contas bancárias, fundos de investimento, imóveis ou empresas, recorrer a um contador também é a opção mais aconselhada.

“É recomendável ainda a ajuda de um profissional quando há compra ou venda de bens, como imóveis, veículos, ações, entre outros, durante o ano fiscal. Ou quando o contribuinte possui dependentes e deseja garantir que a declaração deles esteja correta e otimizada para obter os melhores benefícios fiscais”, indica Maia, do escritório Maia & Anjos Advogados.

De forma geral, é prudente buscar a orientação de um contador sempre que a situação financeira e fiscal for de maior complexidade. Um profissional especializado pode ajudar a maximizar deduções legais, além de evitar multas por erros na declaração e garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas de maneira adequada.

Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024

Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.

@estadao 💻💰 Vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez e não sabe por onde começar? O E-Investidor te ajuda nessa tarefa. No vídeo, você encontra as respostas para as principais dúvidas sobre o IR. Fique ligado e não perca o prazo de declaração! #impostoderenda #receitafederal #tiktoknotícias ♬ som original
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