

O Imposto de Renda (IR) 2024 não precisa ser pago nem declarado por todos os brasileiros. Dessa forma, antes de enviar o documento, vale conferir as regras para checar quem está isento ou não do tributo.
Publicidade
O Imposto de Renda (IR) 2024 não precisa ser pago nem declarado por todos os brasileiros. Dessa forma, antes de enviar o documento, vale conferir as regras para checar quem está isento ou não do tributo.
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
Manoel Fernando Valle, presidente da Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo (Abrapsa), explica que quem no ano-calendário de 2023 recebeu até dois salários mínimos por mês (R$ 2.640) não precisa pagar o Imposto de Renda. “Houve mudanças no ano passado e, agora, quem ganha até dois salários mínimos não precisa se preocupar com o Leão. Para quem recebe mais, o imposto incide sobre o valor excedente”, explica.
Em 2023, o valor de isenção ia até R$ 2.112. No entanto, o governo criou um desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte para todos os contribuintes, o que, na prática, levou a faixa mínima ao valor de dois salários mínimos da época (R$ 2.640). Esse desconto é opcional, sendo aplicado somente se for mais vantajoso do que as deduções mensais normais com dependentes e previdência, por exemplo.
Publicidade
Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
Confira a tabela de cobrança do IR no ano-calendário de 2023 (para a declaração em 2024):
Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | isento | isento |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,50% | 158,4 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 370,4 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | 884,96 |
Recentemente, a faixa de isenção foi ampliada novamente pelo governo e atingiu R$ 2.259,20. Na prática, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com o não pagamento do Imposto de Renda, porque, dos ganhos, subtrai-se o desconto simplificado, que passou de R$ 528 para R$ 564,80. As mudanças, contudo, só irão afetar a declaração do IR do próximo ano, cujo ano-calendário será o de 2024.
De acordo com Ricardo Oliveira de Jesus, sócio-diretor da ABordin Consultores, existem outras condições que obrigam um contribuinte a declarar o IR. “Além da tabela de isenção, é essencial conhecer as outras características do IR e de fato entendê-las para não cometer erros na hora de declarar”, destaca.
Caso o contribuinte esteja na faixa de isenção, mas se enquadre em algum dos outros critérios de exigência da declaração, também entra na obrigatoriedade. As demais regras que tornam o envio do documento necessário são:
Na hora de declarar o IR, também vale ficar atento nas duas opções de tributação existentes: a simplificada e a completa. No primeiro caso, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, sendo que as deduções legais – com gastos de saúde e educação, por exemplo – não são computadas.
Já na tributação completa todas as despesas dedutíveis, respeitando seus limites legais de desconto, são objeto de redução da base de cálculo para o IR. Em algumas situações, os descontos legais são maiores do que os 20% padrão. Portanto, a recomendação é que o contribuinte elabore a declaração contendo todas as informações e ao final selecione a melhor opção.
Nas duas modalidades, existe a possibilidade de iniciar a declaração de forma pré-preenchida no site do governo, caso o contribuinte tenha uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. Isso faz com que diversos dados sejam importados, seja da declaração do ano anterior seja do carnê-leão ou das declarações de terceiros, como serviços médicos, imobiliárias e bancos.
Publicidade
Invista em informação
As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador