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Educação Financeira

Imposto de Renda 2024: como saber quem tem que pagar?

Governo anunciou mudanças que alteram a faixa de isenção do tributo para a declaração deste ano. Entenda

Imposto de Renda 2024: como saber quem tem que pagar?
Imposto de Renda 2024: veja quem precisa pagar. Foto: Adobe Stock
  • Nem todos os brasileiros precisam pagar ou declarar o Imposto de Renda, por isso vale ficar atento aos motivos que tornam alguém isento do tributo
  • Seguindo o ano-calendário de 2023, quem recebeu até dois salários mínimos por mês (R$ 2.640,00) não precisa pagar o IR
  • No entanto, existem outras condições que obrigam uma pessoa a enviar a declaração

O Imposto de Renda (IR) 2024 não precisa ser pago nem declarado por todos os brasileiros. Dessa forma, antes de enviar o documento, vale conferir as regras para checar quem está isento ou não do tributo.

Manoel Fernando Valle, presidente da Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo (Abrapsa), explica que quem no ano-calendário de 2023 recebeu até dois salários mínimos por mês (R$ 2.640) não precisa pagar o Imposto de Renda. “Houve mudanças no ano passado e, agora, quem ganha até dois salários mínimos não precisa se preocupar com o Leão. Para quem recebe mais, o imposto incide sobre o valor excedente”, explica.

Em 2023, o valor de isenção ia até R$ 2.112. No entanto, o governo criou um desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte para todos os contribuintes, o que, na prática, levou a faixa mínima ao valor de dois salários mínimos da época (R$ 2.640). Esse desconto é opcional, sendo aplicado somente se for mais vantajoso do que as deduções mensais normais com dependentes e previdência, por exemplo.

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Confira a tabela de cobrança do IR no ano-calendário de 2023 (para a declaração em 2024):

Base de Cálculo (R$) Alíquota Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 isento isento
De 2.112,01 até 2.826,65 7,50% 158,4
De 2.826,66 até 3.751,05 15% 370,4
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% 651,73
Acima de 4.664,68 27,50% 884,96

 

Recentemente, a faixa de isenção foi ampliada novamente pelo governo e atingiu R$ 2.259,20. Na prática, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com o não pagamento do Imposto de Renda, porque, dos ganhos, subtrai-se o desconto simplificado, que passou de R$ 528 para R$ 564,80. As mudanças, contudo, só irão afetar a declaração do IR do próximo ano, cujo ano-calendário será o de 2024.

Outras regras do Imposto de Renda 2024

De acordo com Ricardo Oliveira de Jesus, sócio-diretor da ABordin Consultores, existem outras condições que obrigam um contribuinte a declarar o IR. “Além da tabela de isenção, é essencial conhecer as outras características do IR e de fato entendê-las para não cometer erros na hora de declarar”, destaca.

Caso o contribuinte esteja na faixa de isenção, mas se enquadre em algum dos outros critérios de exigência da declaração, também entra na obrigatoriedade. As demais regras que tornam o envio do documento necessário são:

  • Ter obtido mais que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em 2023;
  • Ter tido bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil em 2023;
  • Ter investido mais de R$ 5 mil em criptomoedas em 2023;
  • Ter vendido mais de R$ 40 mil ou ter tido lucro de qualquer valor na Bolsa de Valores em 2023;
  • Ter recebido rendimentos de aluguel, de direitos autorais, de aposentadoria, de pensão ou de atividade rural em 2023.

Opções de declaração do IR 2024

Na hora de declarar o IR, também vale ficar atento nas duas opções de tributação existentes: a simplificada e a completa. No primeiro caso, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, sendo que as deduções legais – com gastos de saúde e educação, por exemplo – não são computadas.

Já na tributação completa todas as despesas dedutíveis, respeitando seus limites legais de desconto, são objeto de redução da base de cálculo para o IR. Em algumas situações, os descontos legais são maiores do que os 20% padrão. Portanto, a recomendação é que o contribuinte elabore a declaração contendo todas as informações e ao final selecione a melhor opção.

Nas duas modalidades, existe a possibilidade de iniciar a declaração de forma pré-preenchida no site do governo, caso o contribuinte tenha uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. Isso faz com que diversos dados sejam importados, seja da declaração do ano anterior seja do carnê-leão ou das declarações de terceiros, como serviços médicos, imobiliárias e bancos.

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