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Procon-SP multa XP em R$ 11,4 milhões por práticas abusivas

A autuação foi aplicada à XP Investimentos, Clear e Rico. A empresa diz que irá recorrer da multa

Por Isaac de Oliveira

23/12/2021 | 18:29 Atualização: 23/12/2021 | 18:37

Além da XP Investimentos, as corretoras Clear e Rido, do mesmo grupo, também foram multadas (Foto: Matheus Lombardi/XP/Divulgação)
Além da XP Investimentos, as corretoras Clear e Rido, do mesmo grupo, também foram multadas (Foto: Matheus Lombardi/XP/Divulgação)

Na tarde desta quinta-feira (23), A XP Inc informou que irá recorrer da multa de R$ 11,4 milhões aplicada pelo Procon-SP por “práticas abusivas”. A autuação foi dividida da seguinte forma: R$ 8,2 milhões para a XP Investimentos, R$ 2,6 milhões para a Corretora Clear e R$ 620 mil para a Rico Corretora de Investimentos. As três empresas fazem parte do grupo XP Inc.

Leia mais:
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“A XP Inc. afirma que preza pela qualidade de atendimento e transparência na relação com os seus clientes, inclusive vem sendo reconhecida em algumas das premiações mais importantes do país, como o Top of Mind e o Prêmio Reclame Aqui. A empresa irá recorrer da autuação”, informou a empresa, em nota enviada ao E-Investidor.

Segundo o Procon-SP, consumidores registraram reclamação, afirmando que, em caso de falhas ou instabilidade no site da empresa para concluir uma operação, era necessário arcar com uma taxa adicional. “Essa prática é abusiva e infringe a legislação na medida em que o custo decorrente do problema do serviço é transferido para o consumidor”, diz comunicado do órgão de proteção.

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Outra irregularidade estaria no contrato utilizado pela XP e suas corretoras, que infringem o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. Conforme o Procon, o contrato utilizado pelo grupo apresenta cláusula em que a empresa se desobriga da responsabilidade por problemas que possam ocorrer na prestação dos serviços ou em seus sistemas de negociação.

“A XP não pode se desobrigar de indenizar o cliente no caso de haver qualquer tipo de problema, cláusula que isenta o fornecedor da sua responsabilidade é considerada abusiva. A empresa precisa respeitar o Código de Defesa do Consumidor”, diz o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, em nota.

Outra desvantagem apontada pelo Procon é que a XP insere cláusula a possibilidade de alteração das condições do contrato de forma unilateral, por parte da empresa, e uma cláusula em que impede os consumidores que residem fora do Estado de São Paulo de exercerem o direito de ação no foro do seu domicílio.

No caso da Rico, o órgão informa que a empresa só permite o acesso ao contrato de serviço após a realização de registro no site e de abertura de conta (com login e senha). Para o Procon-SP, essa prática contraria o Código de Defesa do Consumidor, que prevê que é obrigação da empresa assegurar informações claras e precisas na oferta e apresentação dos seus serviços.

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O órgão diz também que a Corretora Clear desrespeita o direito à informação previsto na lei ao não informar de maneira adequada em seu site sobre os custos incidentes em transações feitas pelos consumidores.

“A XP não pode exigir que o consumidor só tenha acesso às características do contrato que está sendo oferecido após a abertura da conta; isso viola o Código de Defesa do Consumidor. O cliente tem o direito de saber quais são as regras do contrato que ele vai aderir, a publicidade tem que ser clara e ostensiva”, afirma o diretor do Procon-SP, no comunicado.

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