

Quando um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falece, valores que deveriam ter sido pagos até a data do óbito podem ser resgatados pelos dependentes ou herdeiros. Esse montante é chamado de resíduo.
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Quando um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falece, valores que deveriam ter sido pagos até a data do óbito podem ser resgatados pelos dependentes ou herdeiros. Esse montante é chamado de resíduo.
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Os dependentes habilitados à pensão por morte são os primeiros na hierarquia de recebimento do resíduo. Caso não haja dependentes elegíveis, o valor pode ser retirado pelos herdeiros legais, desde que apresentem documentação que comprove a partilha de bens.
Havendo mais de um beneficiário ou herdeiro, o pagamento do resíduo é feito de forma proporcional ou conforme determinado na partilha de bens. Sendo assim, cada herdeiro deve fazer a solicitação individualmente.
A solicitação pode ser feita através do serviço “Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”, disponível nos canais remotos do INSS:
Vale destacar que caso haja valores não pagos, os mesmos serão corrigidos monetariamente desde a data em que deveriam ter sido depositados. Se os valores tenham sido creditados pelo INSS na conta do segurado após o óbito, o saque deve ser solicitado diretamente ao banco onde o benefício era recebido.
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Colaborou: Renata Duque.
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