Quando um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falece, valores que deveriam ter sido pagos até a data do óbito podem ser resgatados pelos dependentes ou herdeiros. Esse montante é chamado de resíduo.
Os dependentes habilitados à pensão por morte são os primeiros na hierarquia de recebimento do resíduo. Caso não haja dependentes elegíveis, o valor pode ser retirado pelos herdeiros legais, desde que apresentem documentação que comprove a partilha de bens.
Havendo mais de um beneficiário ou herdeiro, o pagamento do resíduo é feito de forma proporcional ou conforme determinado na partilha de bens. Sendo assim, cada herdeiro deve fazer a solicitação individualmente.
Como fazer a solicitação dos valores do INSS dos beneficiários falecidos?
A solicitação pode ser feita através do serviço “Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”, disponível nos canais remotos do INSS:
- Aplicativo Meu INSS;
- Site gov.br/meuinss;
- Central telefônica 135, de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Quais documentos são necessários para a solicitação dos valores do INSS dos beneficiários falecidos?
- Certidão de óbito do beneficiário;
- Documento de identificação (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou passaporte) e CPF do requerente;
- Alvará judicial ou escritura pública de partilha.
Vale destacar que caso haja valores não pagos, os mesmos serão corrigidos monetariamente desde a data em que deveriam ter sido depositados. Se os valores tenham sido creditados pelo INSS na conta do segurado após o óbito, o saque deve ser solicitado diretamente ao banco onde o benefício era recebido.
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Colaborou: Renata Duque.