Em muitos casos, o requerimento pode ser realizado online, não sendo necessário o deslocamento até uma unidade para efetuar o processo.
Como solicitar o Cartão de Estacionamento para o Idoso
A forma e as regras de solicitação do documento podem variar de acordo com o local onde o idoso mora. No estado de São Paulo, o solicitante precisa ter idade igual ou superior a 60 anos, de acordo com o site do Poupatempo.
Nesse caso, os idosos que possuem habilitação no estado podem pedir o cartão portal do Detran-SP. Desta maneira, o requerimento deve ser efetuado da seguinte forma:
- Entre no portal Detran-SP;
- Clique em “Iniciar”;
- Realize o login com o CPF e senha cadastrados no gov.br;
- Preencha os dados solicitados, como CPF e número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Clique em avançar, seguindo as orientações.
Vale destacar que, nesse caso, para efetuar a solicitação, o cidadão precisa ter habilitação registrada no Estado de São Paulo, segundo o Poupatempo. Porém, o uso do cartão é nacional.
Na cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, os idosos devem utilizar o portal Carioca Digital para efetuar o pedido do cartão, de acordo com o site da prefeitura. Assim, é preciso clicar no botão “acessar o serviço” para escolher a opção “Cartão de Estacionamento do Idoso”. O requerimento será concluído após o fornecimento dos dados requisitados.
Por isso, é importante que os interessados no documento verifiquem os canais oficiais de prefeituras ou estados para conferir o meio indicado para conquistar o cartão.
É preciso efetuar o pagamento do cartão?
O benefício para idosos com mais de 60 anos é completamente gratuito, conforme publicação do Poupatempo. Para realizar o processo mais facilmente, é preciso ter em mãos os números do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Estacionar em vaga exclusiva sem o cartão dá multa?
Segundo nota publicada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), sim. O motorista que estacionar em local exclusivo para idosos, seja em vias públicas ou espaços como supermercados ou shoppings, pode ser autuado com multa gravíssima, levando 7 pontos na CNH.
Conforme a Lei n.º 10.741, que regulamenta o Estatuto da Pessoa Idosa, todos os estacionamentos públicos e privados devem dispor de 5% das vagas exclusivas para a terceira idade. Além disso, os locais devem ser sinalizados e posicionados de modo que auxiliem o deslocamento do motorista idoso.
Colaborou: Laura Mello.