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CVM multa empresa em R$ 18 mi por fraude em oferta de debêntures

De acordo com o relatório, a área técnica da comissão identificou 11 problemas na oferta

CVM multa empresa em R$ 18 mi por fraude em oferta de debêntures
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) (Foto: Fábio Motta/ESTADÃO)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou, por unanimidade, a EBPH Participações S.A. à multa de R$ 18,2 milhões por operação fraudulenta na oferta de debêntures, no total de R$ 50 milhões, iniciada em junho de 2016. A EBPH Participações tem como objeto social a aquisição de participações societárias de outras empresas e fundos de investimentos que invistam em empreendimentos hoteleiros.

A escritura de emissão das debêntures emitidas em 2016 estabelecia que os recursos obtidos seriam usados na aquisição de participações em sociedades que desenvolvam empreendimentos hoteleiros; e no pagamento de custos relacionados à emissão, informa o relatório da diretora relatora, Flávia Perlingeiro.

De acordo com o relatório, a área técnica da CVM identificou 11 problemas, incluindo destinação de recursos em desacordo com o estabelecido na escritura de emissão; custos de distribuição acima da média de outras ofertas; garantias dependentes do sucesso do empreendimento; dívidas e cronograma atrasados quanto às obras do empreendimento; e pagamentos suspeitos recebidos pelo diretor presidente da EBPH por meio de empresa contratada na oferta.

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Além disso, o agente fiduciário não teria atuado diligentemente para esclarecer as inconsistências na oferta, como em relação à qualidade das garantias; o relatório da agência de rating teria sido inconsistente, induzindo ao erro; a intermediária líder não teria cuidado para que informações completas sobre o investimento nas debêntures fossem prestadas aos investidores; os gestores dos fundos que subscreveram a oferta não teriam sido diligentes na aquisição das debêntures EBPH; os gestores dos fundos teriam decidido permanecer com o ativo mesmo após terem tido a oportunidade de votar pelo vencimento antecipado em Assembleia Geral de Debenturistas; e os administradores dos fundos não teriam demonstrado evidências suficientes de que fiscalizaram as aquisições das debêntures EBPH (ativo de crédito) para a carteira dos fundos e de que agiram de forma diligente e com lealdade para com os cotistas.

Para a área técnica da CVM, o capital social da EBPH antes da oferta, de R$ 100, indicaria um capital próprio baixo em contraste à pretensão de atingir R$ 50 milhões em uma emissão de debêntures, o que “demonstra um baixo compromisso dos controladores da emissora ao projeto e na probabilidade de eles fornecerem suporte financeiro ou operacional futuro ao projeto, se necessário”.

Além de multar a EBPH, o Colegiado da CVM decidiu condenar a líder da oferta, Orla DTVM, à multa de R$ 400 mil pelo descumprimento do dever de diligência. Pelo mesmo motivo, a então diretora responsável pela atividade de distribuição da Orla, Lúcia Cristina Rodrigues Pinto, foi multada em R$ 200 mil.

A então diretora responsável pela avaliação de risco da agência LF Ratings (Argus Classificadora de Risco de Crédito), Maria Christina Tavares Maciel, foi condenada à multa de R$ 100 mil pela emissão de relatório de rating que induzia os usuários a erro. A agência foi dissolvida, por isso a punibilidade foi extinta.

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O Colegiado também decidiu proibir Oswaldo Pano Filho e Alexandre Luiz Trigo Rodrigues (sócios da EBPH e conselheiros de administração) e Manuel Cerdeiriña Lamas (então diretor presidente da EBPH e conselheiro de administração) à proibição temporária, por cinco anos, de atuação em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários.

A Orla foi absolvida da acusação de descumprimento do dever de fiscalização. Foram absolvidos também a Planner Trustee DTVM, da acusação de descumprimento de deveres por agente fiduciário; o diretor responsável da Orla, Paulo Dominguez Landeira, da acusação de descumprimento do dever de fiscalização; e a Única Administração e Gestão de Recursos, gestora de fundo de investimento que adquiriu debêntures da EBPH, na acusação de prática de operação fraudulenta e descumprimento do dever de fiscalização.

Também foram absolvidos da acusação de prática de operação fraudulenta: a FMD Gestão de Recursos, gestora de fundo de investimento que adquiriu debêntures da EBPH; Fábio Antônio Garcez Barbosa, diretor responsável da FMD; Elleven Gestora de Recursos, gestora de fundo de investimento que adquiriu debêntures a EBPH; Leonardo de Carvalho Iespa, diretor responsável da Elleven; Alberto Elias Assayag Rocha, diretor responsável pela gestão da Única; Terra Nova Gestão e Administração de Negócios, gestora de fundo de investimento que adquiriu debêntures da EBPH; José Vanderli Vieira, diretor responsável da Terra Nova Gestão; Bridge Gestora de Recursos, gestora de fundo de investimento que adquiriu debêntures da EBPH; e Sérgio Serrano de Lima, diretor responsável da Bridge.

Da acusação descumprimento do dever de fiscalização, foram absolvidos: José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, diretor responsável pela gestão da Única; Intrader DTVM, administradora fiduciária de fundo de investimento que adquiriu debêntures da EBPH; Edson Hydalgo Junior, diretor da Intrader; Planner Corretora de Valores, administradora fiduciária de fundo de investimento que adquiriu debêntures da EBPH; Artur Martins de Figueiredo, diretor responsável da Planner; Gradual CCTVM, administradora fiduciária de fundo de investimento que adquiriu debêntures da EBPH; e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, diretora responsável da Gradual.

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