Últimas notícias

CVM multa empresa em R$ 18 mi por fraude em oferta de debêntures

De acordo com o relatório, a área técnica da comissão identificou 11 problemas na oferta

CVM multa empresa em R$ 18 mi por fraude em oferta de debêntures
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) (Foto: Fábio Motta/ESTADÃO)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou, por unanimidade, a EBPH Participações S.A. à multa de R$ 18,2 milhões por operação fraudulenta na oferta de debêntures, no total de R$ 50 milhões, iniciada em junho de 2016. A EBPH Participações tem como objeto social a aquisição de participações societárias de outras empresas e fundos de investimentos que invistam em empreendimentos hoteleiros.

A escritura de emissão das debêntures emitidas em 2016 estabelecia que os recursos obtidos seriam usados na aquisição de participações em sociedades que desenvolvam empreendimentos hoteleiros; e no pagamento de custos relacionados à emissão, informa o relatório da diretora relatora, Flávia Perlingeiro.

De acordo com o relatório, a área técnica da CVM identificou 11 problemas, incluindo destinação de recursos em desacordo com o estabelecido na escritura de emissão; custos de distribuição acima da média de outras ofertas; garantias dependentes do sucesso do empreendimento; dívidas e cronograma atrasados quanto às obras do empreendimento; e pagamentos suspeitos recebidos pelo diretor presidente da EBPH por meio de empresa contratada na oferta.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Além disso, o agente fiduciário não teria atuado diligentemente para esclarecer as inconsistências na oferta, como em relação à qualidade das garantias; o relatório da agência de rating teria sido inconsistente, induzindo ao erro; a intermediária líder não teria cuidado para que informações completas sobre o investimento nas debêntures fossem prestadas aos investidores; os gestores dos fundos que subscreveram a oferta não teriam sido diligentes na aquisição das debêntures EBPH; os gestores dos fundos teriam decidido permanecer com o ativo mesmo após terem tido a oportunidade de votar pelo vencimento antecipado em Assembleia Geral de Debenturistas; e os administradores dos fundos não teriam demonstrado evidências suficientes de que fiscalizaram as aquisições das debêntures EBPH (ativo de crédito) para a carteira dos fundos e de que agiram de forma diligente e com lealdade para com os cotistas.

Para a área técnica da CVM, o capital social da EBPH antes da oferta, de R$ 100, indicaria um capital próprio baixo em contraste à pretensão de atingir R$ 50 milhões em uma emissão de debêntures, o que “demonstra um baixo compromisso dos controladores da emissora ao projeto e na probabilidade de eles fornecerem suporte financeiro ou operacional futuro ao projeto, se necessário”.

Além de multar a EBPH, o Colegiado da CVM decidiu condenar a líder da oferta, Orla DTVM, à multa de R$ 400 mil pelo descumprimento do dever de diligência. Pelo mesmo motivo, a então diretora responsável pela atividade de distribuição da Orla, Lúcia Cristina Rodrigues Pinto, foi multada em R$ 200 mil.

A então diretora responsável pela avaliação de risco da agência LF Ratings (Argus Classificadora de Risco de Crédito), Maria Christina Tavares Maciel, foi condenada à multa de R$ 100 mil pela emissão de relatório de rating que induzia os usuários a erro. A agência foi dissolvida, por isso a punibilidade foi extinta.

O Colegiado também decidiu proibir Oswaldo Pano Filho e Alexandre Luiz Trigo Rodrigues (sócios da EBPH e conselheiros de administração) e Manuel Cerdeiriña Lamas (então diretor presidente da EBPH e conselheiro de administração) à proibição temporária, por cinco anos, de atuação em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários.

Publicidade

A Orla foi absolvida da acusação de descumprimento do dever de fiscalização. Foram absolvidos também a Planner Trustee DTVM, da acusação de descumprimento de deveres por agente fiduciário; o diretor responsável da Orla, Paulo Dominguez Landeira, da acusação de descumprimento do dever de fiscalização; e a Única Administração e Gestão de Recursos, gestora de fundo de investimento que adquiriu debêntures da EBPH, na acusação de prática de operação fraudulenta e descumprimento do dever de fiscalização.

Também foram absolvidos da acusação de prática de operação fraudulenta: a FMD Gestão de Recursos, gestora de fundo de investimento que adquiriu debêntures da EBPH; Fábio Antônio Garcez Barbosa, diretor responsável da FMD; Elleven Gestora de Recursos, gestora de fundo de investimento que adquiriu debêntures a EBPH; Leonardo de Carvalho Iespa, diretor responsável da Elleven; Alberto Elias Assayag Rocha, diretor responsável pela gestão da Única; Terra Nova Gestão e Administração de Negócios, gestora de fundo de investimento que adquiriu debêntures da EBPH; José Vanderli Vieira, diretor responsável da Terra Nova Gestão; Bridge Gestora de Recursos, gestora de fundo de investimento que adquiriu debêntures da EBPH; e Sérgio Serrano de Lima, diretor responsável da Bridge.

Da acusação descumprimento do dever de fiscalização, foram absolvidos: José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, diretor responsável pela gestão da Única; Intrader DTVM, administradora fiduciária de fundo de investimento que adquiriu debêntures da EBPH; Edson Hydalgo Junior, diretor da Intrader; Planner Corretora de Valores, administradora fiduciária de fundo de investimento que adquiriu debêntures da EBPH; Artur Martins de Figueiredo, diretor responsável da Planner; Gradual CCTVM, administradora fiduciária de fundo de investimento que adquiriu debêntures da EBPH; e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, diretora responsável da Gradual.