

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2023 acaba nesta quarta-feira (31). Quem ainda não apresentou o documento à Receita Federal, deve optar por entregá-lo, mesmo estando incompleto, para fugir da multa.
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O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2023 acaba nesta quarta-feira (31). Quem ainda não apresentou o documento à Receita Federal, deve optar por entregá-lo, mesmo estando incompleto, para fugir da multa.
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A recomendação é de Samir Choaib, advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie e Pós-Graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), que participou de uma live do E-Investidor.
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“A recomendação é entregar a declaração, mesmo que incompleta, para possibilitar a retificação depois. Não há multa para retificar e ela pode ser feita diversas vezes, com prazo de cinco anos para entregar a correta”, afirma o especialista.
Segundo dados da Receita Federal, faltando um dia para o prazo final, cerca de 4 milhões de contribuintes ainda precisam enviar a declaração. Para quem ainda não preencheu nenhuma parte do documento e deseja fazer isso de forma rápida, a dica é utilizar a opção pré-preenchida.
Nela, os campos de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais já vêm preenchidos a partir de dados do documento do ano anterior, além das informações do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos.
Mas vale ressaltar que a pré-preenchida não está isenta de erros, já que depende de informações de terceiros. Para evitar cair na malha fina, o contribuinte precisa conferir os dados apresentados, realizando as alterações, inclusões e exclusões das informações, se for o caso.
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Quem enviar o documento incompleto, poderá retificar pelo programa do Imposto de Renda ao clicar na opção “Declaração retificadora” na ficha de identificação, informando o número de recibo do documento. Na plataforma on-line ou pelo celular, o usuário deve ir em “Retificar declaração”, selecionando o ano desejado.
O contribuinte que não enviar a declaração até o dia 31 de maio ficará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. De acordo com a Receita Federal, o valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, podendo chegar ao máximo equivalente a 20% do IR.
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