• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Guias Gratuitos
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Guias Gratuitos
  • Newsletter
  • Análises Ágora
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Imposto de Renda 2023: o que não esquecer ao declarar ‘Bens e Direitos’

O envio da declaração anual do Imposto de Renda (IR) pode ser feito até essa quarta-feira (31)

Por Iuri Gonçalves

30/05/2023 | 15:14 Atualização: 30/05/2023 | 15:14

"Bens e Direitos" são como uma fotografia do patrimônio do contribuinte. (Foto: Envato Elements)

O envio da declaração anual do Imposto de Renda (IR) pode ser feito até essa quarta-feira (31). Os contribuintes que se encontram dentro dos grupos de prestação de contas obrigatória à Receita Federal devem informar bens e rendimentos do ano-calendário de 2022 por meio do programa do Fisco ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Leia mais:
  • Imposto de Renda 2023: prazo termina amanhã; relembre quem é obrigado a declarar
  • Por que entregar a declaração do IR, mesmo que incompleta?
  • Restituição do Imposto de Renda 2023: 1º lote será pago esta semana; veja quem recebe e o calendário
Imagem de background da newsletter Imagem de background da newsletter no mobile
News E-Investidor

Assine a nossa newsletters e receba notícias sobre economia, negócios e finanças direto em seu e-mail

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A declaração do patrimônio do contribuinte e dependentes relacionados no documento precisa ser feita por meio da ficha “Bens e Direitos”. Nessa ficha de preenchimento, deverão ser relatados todos os bens que o cidadão possuia entre 31 de dezembro de 2021 e 31 de dezembro de 2022.

Entram, portanto, os itens que já faziam parte do patrimônio na data inicial — ainda que tenha sido vendidos no decorrer do ano — e os que foram adquiridos até o último dia.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Imóveis, veículos e o saldo em conta são alguns dos itens mais comuns de se incluir nessa etapa da declaração, mas não são os únicos. Objetos valiosos e até mesmo dívidas também precisam entrar na ficha de “Bens e Direitos”.

A pedido do E-Investidor, especialistas destacaram algumas partes do patrimônio mais incomuns que os contribuintes não devem esquecer de declarar.

Aplicações financeiras

Apesar de os rendimentos serem sempre lembrados na hora de fazer a declaração anual do Imposto de Renda, ativos financeiros que o contribuinte tenha em sua posse devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”. Será necessário demonstrar aquela ativo, pelo seu valor de compra, nos dias 31 de dezembro de 2021 e no mesmo dia de 2022.

  • Veja passo a passo para declarar ações.

Caso o ativo tenha sido comprado e vendido dentro do período, o que resultaria em um valor de R$ 0 nas duas datas, não há problema. Basta declarar a venda, lucro e os rendimentos oriundos dele. Como regra, os informes de rendimentos enviados pelos bancos ou as notas de corretagens das corretoras indicam como esses dados devem ser incluídos.

Criptomoedas

O saldo em conta nos bancos em moeda em curso legal, como o Real, deve constar na declaração. Os contribuintes encontram esses dados facilmente em seus informes de rendimento e podem até mesmo optar pela declaração pré-preenchida, em que os dados enviados pelas instituições financeiras são incluídos automaticamente no documento.

Apesar de não serem moedas de curso legal, os criptoativos também devem ser declarados. Como explica Dalton Dallazem, advogado Tributarista especializado em IRPF, eles podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados, na ficha de “Bens e Direitos” pelo valor de aquisição, no Grupo 08: “Criptoativos”.

Joias e objetos de arte

Joias e peças de arte são objetos que podem ter um alto valor e precisam constar na ficha de bens e direitos. Eles precisam ser declarados pelo seu preço de compra.

  • Entenda a declaração de joias no Imposto de Renda.

Segundo Dallazem, esses bens devem ser declarados na opção de “Bens Móveis” na ficha de “Bens e Direitos”, sob o código 5: “Joia, quadro, objeto de arte, de coleção, antiguidade etc”.

Ouro

Leonardo Agnes, assessor de investimentos na iHUB Investimentos, explica que o patrimônio em ouro que uma pessoa possua também deve ser declarado, não importa se possua o metal fisicamente ou tenha posse por meio de investimento. A declaração precisa ser feita, em “Bens e Direitos”, sob o código 46: “ouro, ativo financeiro”. “A única diferença é na discriminação: no ouro como investimento o contribuinte informa a instituição financeira que vai estar vinculado. No ouro físico, seria a quantidade”, aponta.

Consórcio não contemplado

Pessoas que entraram em consórcio e ainda não foram sorteados devem declarar o consórcio como “não contemplado”. Deve-se prestar a informação no “Grupo 99 – Outros Bens e Direitos”, sob o código 05 “Consórcio não contemplado” e os dados do consórcio no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos.

  • Saiba se o consórcio é um bom negócio.

Reformas e demolições

Os gastos envolvidos em reformas residências precisam ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”, “sobretudo porque aumentam o custo do imóvel, diminuindo eventual futuro ganho de capital quando de sua venda”, aponta Dallazem.

Na declaração, o contribuinte deve informar os gastos com reformas, somando-os ao valor do imóvel. Para isso, você precisa adicionar o que gastou com benfeitorias ao valor total do seu bem imóvel. Depois, deve indicar na ficha de “Bens e Direitos” o gasto, escolhendo o grupo Bens Imóveis e selecionando “17 – Benfeitorias”.

Publicidade

Além do mais, a demolição do imóvel e eventual reconstrução da propriedade também precisa ser informada à Receita. Segundo Dallazem, esse dado entra no campo “Discriminação”, informando o valor do bem demolido e os gastos referentes à nova construção”, explica Dallazem.

Dívidas

Operações de crédito feitas junto a instituições financeiras precisam ser declaradas no Imposto de Renda. Essas informações podem ser recolhidas juntas às financeiras, por meio dos informes de rendimento, extratos ou demonstrativos de dívida e ônus real.

Tire mais dúvidas sobre a declaração anual do Imposto de Renda 2023

  • Como declarar investimentos em renda fixa?
  • Como declarar investimentos no exterior
  • Como declarar operações de day trade
  • Como declarar NFTs
  • Como declarar investimentos em renda fixa?
  • Como declarar os rendimentos de contas remuneradas no Imposto de Renda
  • Como declarar BDR
  • Veja o passo a passo para declarar ações
  • Checklist IR: 5 erros comuns na declaração de investidores
  • Veja informações fundamentais para a declaração
  • Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda
  • Como declarar mensalidade escolar
  • Como declarar salário de empregado doméstico
  • Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?
  • Como importar a declaração do Imposto de Renda de 2022 para 2023?
  • Restituição do IR de anos anteriores pode ser resgatada; saiba como
  • O que significa imposto a restituir?
  • Descubra qual o melhor investimento para a sua restituição do IR
  • Para que serve o informe de rendimentos?
  • Até quando posso declarar Imposto de Renda 2023? Veja o valor da multa por atraso
  • Confira o calendário dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2023
  • Como declarar o Imposto de Renda atrasado
  • Como declarar o Auxílio Emergencial 

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • Criptomoedas
  • Imóveis
  • Imposto de Renda
  • Investimentos
  • Ouro
  • Receita Federal
Cotações
27/05/2025 13h44 (delay 15min)
Câmbio
27/05/2025 13h44 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Qual banco tem a menor taxa de juros para empréstimo e cheque especial?

  • 2

    Dólar cai 3,5% em março e mercado começa a revisar projeções. O que esperar para abril?

  • 3

    Os 12 melhores cartões de crédito de 2025 com milhas, cashback e anuidade zero

  • 4

    Golpe do “Pix errado”: veja como funciona e como não ser enganado

  • 5

    Consórcio vale a pena? Consórcio é uma forma de investimento? Especialistas respondem

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Dicionário do investidor: o que significa Open Finance no mercado financeiro?
Logo E-Investidor
Dicionário do investidor: o que significa Open Finance no mercado financeiro?
Imagem principal sobre o Fraude do INSS: veja o calendário oficial da devolução dos descontos indevidos
Logo E-Investidor
Fraude do INSS: veja o calendário oficial da devolução dos descontos indevidos
Imagem principal sobre o Com este segredo, você nunca mais vai precisar gastar com a carne de primeira
Logo E-Investidor
Com este segredo, você nunca mais vai precisar gastar com a carne de primeira
Imagem principal sobre o É agora! The Town 2025 abre venda de ingressos; veja quanto custa
Logo E-Investidor
É agora! The Town 2025 abre venda de ingressos; veja quanto custa
Imagem principal sobre o Dinheiro esquecido: BC libera hoje pedido automático de resgate via Pix
Logo E-Investidor
Dinheiro esquecido: BC libera hoje pedido automático de resgate via Pix
Imagem principal sobre o IR 2025: entregou errado com pressa? Saiba como retificar a declaração
Logo E-Investidor
IR 2025: entregou errado com pressa? Saiba como retificar a declaração
Imagem principal sobre o Frente fria vem aí: 5 maneiras para se aquecer sem gastar nada
Logo E-Investidor
Frente fria vem aí: 5 maneiras para se aquecer sem gastar nada
Imagem principal sobre o 7 aplicativos para ganhar dinheiro sem sair de casa
Logo E-Investidor
7 aplicativos para ganhar dinheiro sem sair de casa
Últimas: Educação Financeira
Imposto de Renda 2025: veja como declarar investimentos em renda fixa
Educação Financeira
Imposto de Renda 2025: veja como declarar investimentos em renda fixa

Evite os erros no IR 2025 que levam à malha fina e aprenda a declarar seus investimentos

27/05/2025 | 04h00 | Por Manuela Miniguini
Imposto de Renda 2025: descubra como declarar pela primeira vez
Educação Financeira
Imposto de Renda 2025: descubra como declarar pela primeira vez

Especialistas explicam como se organizar, o que reunir e quais cuidados tomar para declarar o Imposto de Renda 2025

26/05/2025 | 12h00 | Por Manuela Miniguini
7 erros comuns ao comprar um imóvel na planta: aprenda a não cair em ciladas
Educação Financeira
7 erros comuns ao comprar um imóvel na planta: aprenda a não cair em ciladas

Comprar um imóvel na planta exige atenção redobrada: veja como avaliar a construtora, analisar documentos e garantir segurança jurídica na aquisição

24/05/2025 | 07h10 | Por Isabela Ortiz
IR 2025: como declarar materiais comprados fora do País para reformas?
Educação Financeira
IR 2025: como declarar materiais comprados fora do País para reformas?

Itens podem ser considerados benfeitorias, facilitando o planejamento tributário dos contribuintes

23/05/2025 | 13h37 | Por Beatriz Rocha
Ver mais

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

Logo do 'News E-Investidor'

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão e com os Termos de Uso.

Obrigado por se inscrever! A partir de agora você receberáas melhores notícias em seu e-mail!
notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador