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Educação Financeira

Imposto de Renda 2023: o que não esquecer ao declarar ‘Bens e Direitos’

O envio da declaração anual do Imposto de Renda (IR) pode ser feito até essa quarta-feira (31)

Por Iuri Gonçalves

30/05/2023 | 15:14 Atualização: 30/05/2023 | 15:14

"Bens e Direitos" são como uma fotografia do patrimônio do contribuinte. (Foto: Envato Elements)
"Bens e Direitos" são como uma fotografia do patrimônio do contribuinte. (Foto: Envato Elements)

O envio da declaração anual do Imposto de Renda (IR) pode ser feito até essa quarta-feira (31). Os contribuintes que se encontram dentro dos grupos de prestação de contas obrigatória à Receita Federal devem informar bens e rendimentos do ano-calendário de 2022 por meio do programa do Fisco ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

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A declaração do patrimônio do contribuinte e dependentes relacionados no documento precisa ser feita por meio da ficha “Bens e Direitos”. Nessa ficha de preenchimento, deverão ser relatados todos os bens que o cidadão possuia entre 31 de dezembro de 2021 e 31 de dezembro de 2022.

Entram, portanto, os itens que já faziam parte do patrimônio na data inicial — ainda que tenha sido vendidos no decorrer do ano — e os que foram adquiridos até o último dia.

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Imóveis, veículos e o saldo em conta são alguns dos itens mais comuns de se incluir nessa etapa da declaração, mas não são os únicos. Objetos valiosos e até mesmo dívidas também precisam entrar na ficha de “Bens e Direitos”.

A pedido do E-Investidor, especialistas destacaram algumas partes do patrimônio mais incomuns que os contribuintes não devem esquecer de declarar.

Aplicações financeiras

Apesar de os rendimentos serem sempre lembrados na hora de fazer a declaração anual do Imposto de Renda, ativos financeiros que o contribuinte tenha em sua posse devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”. Será necessário demonstrar aquela ativo, pelo seu valor de compra, nos dias 31 de dezembro de 2021 e no mesmo dia de 2022.

  • Veja passo a passo para declarar ações.

Caso o ativo tenha sido comprado e vendido dentro do período, o que resultaria em um valor de R$ 0 nas duas datas, não há problema. Basta declarar a venda, lucro e os rendimentos oriundos dele. Como regra, os informes de rendimentos enviados pelos bancos ou as notas de corretagens das corretoras indicam como esses dados devem ser incluídos.

Criptomoedas

O saldo em conta nos bancos em moeda em curso legal, como o Real, deve constar na declaração. Os contribuintes encontram esses dados facilmente em seus informes de rendimento e podem até mesmo optar pela declaração pré-preenchida, em que os dados enviados pelas instituições financeiras são incluídos automaticamente no documento.

Apesar de não serem moedas de curso legal, os criptoativos também devem ser declarados. Como explica Dalton Dallazem, advogado Tributarista especializado em IRPF, eles podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados, na ficha de “Bens e Direitos” pelo valor de aquisição, no Grupo 08: “Criptoativos”.

Joias e objetos de arte

Joias e peças de arte são objetos que podem ter um alto valor e precisam constar na ficha de bens e direitos. Eles precisam ser declarados pelo seu preço de compra.

  • Entenda a declaração de joias no Imposto de Renda.

Segundo Dallazem, esses bens devem ser declarados na opção de “Bens Móveis” na ficha de “Bens e Direitos”, sob o código 5: “Joia, quadro, objeto de arte, de coleção, antiguidade etc”.

Ouro

Leonardo Agnes, assessor de investimentos na iHUB Investimentos, explica que o patrimônio em ouro que uma pessoa possua também deve ser declarado, não importa se possua o metal fisicamente ou tenha posse por meio de investimento. A declaração precisa ser feita, em “Bens e Direitos”, sob o código 46: “ouro, ativo financeiro”. “A única diferença é na discriminação: no ouro como investimento o contribuinte informa a instituição financeira que vai estar vinculado. No ouro físico, seria a quantidade”, aponta.

Consórcio não contemplado

Pessoas que entraram em consórcio e ainda não foram sorteados devem declarar o consórcio como “não contemplado”. Deve-se prestar a informação no “Grupo 99 – Outros Bens e Direitos”, sob o código 05 “Consórcio não contemplado” e os dados do consórcio no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos.

  • Saiba se o consórcio é um bom negócio.

Reformas e demolições

Os gastos envolvidos em reformas residências precisam ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”, “sobretudo porque aumentam o custo do imóvel, diminuindo eventual futuro ganho de capital quando de sua venda”, aponta Dallazem.

Na declaração, o contribuinte deve informar os gastos com reformas, somando-os ao valor do imóvel. Para isso, você precisa adicionar o que gastou com benfeitorias ao valor total do seu bem imóvel. Depois, deve indicar na ficha de “Bens e Direitos” o gasto, escolhendo o grupo Bens Imóveis e selecionando “17 – Benfeitorias”.

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Além do mais, a demolição do imóvel e eventual reconstrução da propriedade também precisa ser informada à Receita. Segundo Dallazem, esse dado entra no campo “Discriminação”, informando o valor do bem demolido e os gastos referentes à nova construção”, explica Dallazem.

Dívidas

Operações de crédito feitas junto a instituições financeiras precisam ser declaradas no Imposto de Renda. Essas informações podem ser recolhidas juntas às financeiras, por meio dos informes de rendimento, extratos ou demonstrativos de dívida e ônus real.

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