• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Imposto de Renda 2023: o que não esquecer ao declarar ‘Bens e Direitos’

O envio da declaração anual do Imposto de Renda (IR) pode ser feito até essa quarta-feira (31)

Por Iuri Gonçalves

30/05/2023 | 15:14 Atualização: 30/05/2023 | 15:14

"Bens e Direitos" são como uma fotografia do patrimônio do contribuinte. (Foto: Envato Elements)
"Bens e Direitos" são como uma fotografia do patrimônio do contribuinte. (Foto: Envato Elements)

O envio da declaração anual do Imposto de Renda (IR) pode ser feito até essa quarta-feira (31). Os contribuintes que se encontram dentro dos grupos de prestação de contas obrigatória à Receita Federal devem informar bens e rendimentos do ano-calendário de 2022 por meio do programa do Fisco ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Leia mais:
  • Imposto de Renda 2023: prazo termina amanhã; relembre quem é obrigado a declarar
  • Por que entregar a declaração do IR, mesmo que incompleta?
  • Restituição do Imposto de Renda 2023: 1º lote será pago esta semana; veja quem recebe e o calendário
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A declaração do patrimônio do contribuinte e dependentes relacionados no documento precisa ser feita por meio da ficha “Bens e Direitos”. Nessa ficha de preenchimento, deverão ser relatados todos os bens que o cidadão possuia entre 31 de dezembro de 2021 e 31 de dezembro de 2022.

Entram, portanto, os itens que já faziam parte do patrimônio na data inicial — ainda que tenha sido vendidos no decorrer do ano — e os que foram adquiridos até o último dia.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Imóveis, veículos e o saldo em conta são alguns dos itens mais comuns de se incluir nessa etapa da declaração, mas não são os únicos. Objetos valiosos e até mesmo dívidas também precisam entrar na ficha de “Bens e Direitos”.

A pedido do E-Investidor, especialistas destacaram algumas partes do patrimônio mais incomuns que os contribuintes não devem esquecer de declarar.

Aplicações financeiras

Apesar de os rendimentos serem sempre lembrados na hora de fazer a declaração anual do Imposto de Renda, ativos financeiros que o contribuinte tenha em sua posse devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”. Será necessário demonstrar aquela ativo, pelo seu valor de compra, nos dias 31 de dezembro de 2021 e no mesmo dia de 2022.

  • Veja passo a passo para declarar ações.

Caso o ativo tenha sido comprado e vendido dentro do período, o que resultaria em um valor de R$ 0 nas duas datas, não há problema. Basta declarar a venda, lucro e os rendimentos oriundos dele. Como regra, os informes de rendimentos enviados pelos bancos ou as notas de corretagens das corretoras indicam como esses dados devem ser incluídos.

Criptomoedas

O saldo em conta nos bancos em moeda em curso legal, como o Real, deve constar na declaração. Os contribuintes encontram esses dados facilmente em seus informes de rendimento e podem até mesmo optar pela declaração pré-preenchida, em que os dados enviados pelas instituições financeiras são incluídos automaticamente no documento.

Apesar de não serem moedas de curso legal, os criptoativos também devem ser declarados. Como explica Dalton Dallazem, advogado Tributarista especializado em IRPF, eles podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados, na ficha de “Bens e Direitos” pelo valor de aquisição, no Grupo 08: “Criptoativos”.

Joias e objetos de arte

Joias e peças de arte são objetos que podem ter um alto valor e precisam constar na ficha de bens e direitos. Eles precisam ser declarados pelo seu preço de compra.

  • Entenda a declaração de joias no Imposto de Renda.

Segundo Dallazem, esses bens devem ser declarados na opção de “Bens Móveis” na ficha de “Bens e Direitos”, sob o código 5: “Joia, quadro, objeto de arte, de coleção, antiguidade etc”.

Ouro

Leonardo Agnes, assessor de investimentos na iHUB Investimentos, explica que o patrimônio em ouro que uma pessoa possua também deve ser declarado, não importa se possua o metal fisicamente ou tenha posse por meio de investimento. A declaração precisa ser feita, em “Bens e Direitos”, sob o código 46: “ouro, ativo financeiro”. “A única diferença é na discriminação: no ouro como investimento o contribuinte informa a instituição financeira que vai estar vinculado. No ouro físico, seria a quantidade”, aponta.

Consórcio não contemplado

Pessoas que entraram em consórcio e ainda não foram sorteados devem declarar o consórcio como “não contemplado”. Deve-se prestar a informação no “Grupo 99 – Outros Bens e Direitos”, sob o código 05 “Consórcio não contemplado” e os dados do consórcio no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos.

  • Saiba se o consórcio é um bom negócio.

Reformas e demolições

Os gastos envolvidos em reformas residências precisam ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”, “sobretudo porque aumentam o custo do imóvel, diminuindo eventual futuro ganho de capital quando de sua venda”, aponta Dallazem.

Na declaração, o contribuinte deve informar os gastos com reformas, somando-os ao valor do imóvel. Para isso, você precisa adicionar o que gastou com benfeitorias ao valor total do seu bem imóvel. Depois, deve indicar na ficha de “Bens e Direitos” o gasto, escolhendo o grupo Bens Imóveis e selecionando “17 – Benfeitorias”.

Publicidade

Além do mais, a demolição do imóvel e eventual reconstrução da propriedade também precisa ser informada à Receita. Segundo Dallazem, esse dado entra no campo “Discriminação”, informando o valor do bem demolido e os gastos referentes à nova construção”, explica Dallazem.

Dívidas

Operações de crédito feitas junto a instituições financeiras precisam ser declaradas no Imposto de Renda. Essas informações podem ser recolhidas juntas às financeiras, por meio dos informes de rendimento, extratos ou demonstrativos de dívida e ônus real.

Tire mais dúvidas sobre a declaração anual do Imposto de Renda 2023

  • Como declarar investimentos em renda fixa?
  • Como declarar investimentos no exterior
  • Como declarar operações de day trade
  • Como declarar NFTs
  • Como declarar investimentos em renda fixa?
  • Como declarar os rendimentos de contas remuneradas no Imposto de Renda
  • Como declarar BDR
  • Veja o passo a passo para declarar ações
  • Checklist IR: 5 erros comuns na declaração de investidores
  • Veja informações fundamentais para a declaração
  • Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda
  • Como declarar mensalidade escolar
  • Como declarar salário de empregado doméstico
  • Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?
  • Como importar a declaração do Imposto de Renda de 2022 para 2023?
  • Restituição do IR de anos anteriores pode ser resgatada; saiba como
  • O que significa imposto a restituir?
  • Descubra qual o melhor investimento para a sua restituição do IR
  • Para que serve o informe de rendimentos?
  • Até quando posso declarar Imposto de Renda 2023? Veja o valor da multa por atraso
  • Confira o calendário dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2023
  • Como declarar o Imposto de Renda atrasado
  • Como declarar o Auxílio Emergencial 

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • Criptomoedas
  • Imóveis
  • Imposto de Renda
  • Investimentos
  • Ouro
  • Receita Federal
Cotações
05/04/2026 9h47 (delay 15min)
Câmbio
05/04/2026 9h47 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    A Páscoa ficou mais cara? Chocolate e bacalhau explicam por que a conta pesa no bolso

  • 2

    Carteiras recomendadas: com R$ 53 bilhões de fluxo, estrangeiros ditam o tom da Bolsa brasileira em abril

  • 3

    O IPO da SpaceX é ótimo, mas não vai gerar um retorno de 100 vezes o investimento

  • 4

    Combustível de aviação dispara e deve encarecer passagens aéreas em até 20%

  • 5

    Imposto de Renda 2026: o que pode ser deduzido na declaração e como pagar menos imposto dentro da lei

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Dupla de Páscoa 2026: apostas são premiadas após acertarem menos números
Logo E-Investidor
Dupla de Páscoa 2026: apostas são premiadas após acertarem menos números
Imagem principal sobre o Dupla de Páscoa 2026: quantas apostas dividiram prêmio de R$ 40 milhões?
Logo E-Investidor
Dupla de Páscoa 2026: quantas apostas dividiram prêmio de R$ 40 milhões?
Imagem principal sobre o Quando será o próximo sorteio da Dupla Sena, após a Dupla de Páscoa 2026?
Logo E-Investidor
Quando será o próximo sorteio da Dupla Sena, após a Dupla de Páscoa 2026?
Imagem principal sobre o Dupla de Páscoa 2026: veja os números sorteados do prêmio de R$ 40 milhões
Logo E-Investidor
Dupla de Páscoa 2026: veja os números sorteados do prêmio de R$ 40 milhões
Imagem principal sobre o Dupla de Páscoa 2026: apostou online? Veja como resgatar o prêmio de R$ 40 milhões
Logo E-Investidor
Dupla de Páscoa 2026: apostou online? Veja como resgatar o prêmio de R$ 40 milhões
Imagem principal sobre o Dupla de Páscoa 2026: apostou presencialmente? Veja como resgatar o prêmio de R$ 40 milhões
Logo E-Investidor
Dupla de Páscoa 2026: apostou presencialmente? Veja como resgatar o prêmio de R$ 40 milhões
Imagem principal sobre o Dupla de Páscoa 2026: até quando o prêmio de R$ 40 milhões pode ser pago?
Logo E-Investidor
Dupla de Páscoa 2026: até quando o prêmio de R$ 40 milhões pode ser pago?
Imagem principal sobre o Dupla de Páscoa 2026: relembre quantas apostas ganharam no ano passado
Logo E-Investidor
Dupla de Páscoa 2026: relembre quantas apostas ganharam no ano passado
Últimas: Educação Financeira
A Páscoa ficou mais cara? Chocolate e bacalhau explicam por que a conta pesa no bolso
Educação Financeira
A Páscoa ficou mais cara? Chocolate e bacalhau explicam por que a conta pesa no bolso

Da crise do cacau ao câmbio, entenda o que está por trás da alta dos preços dos itens mais buscados nesta data

04/04/2026 | 05h30 | Por Igor Markevich
Imposto de Renda 2026: E-Investidor lança guia gratuito para ajudar na declaração
Educação Financeira
Imposto de Renda 2026: E-Investidor lança guia gratuito para ajudar na declaração

Tenha acesso a um checklist exclusivo para não cair na malha fina e ainda aumentar a sua restituição

03/04/2026 | 08h00 | Por Bruna Canellas
O que o governo faz com o seu Imposto de Renda? Do desconto na fonte ao destino no orçamento público
Educação Financeira
O que o governo faz com o seu Imposto de Renda? Do desconto na fonte ao destino no orçamento público

Entre arrecadação robusta e o retorno em serviços, o caminho do dinheiro ajuda a explicar um incômodo persistente do contribuinte brasileiro

03/04/2026 | 06h15 | Por Igor Markevich
Sexta-feira Santa fecha bancos e Bolsa; veja o que funciona hoje (3) e no domingo de Páscoa
Educação Financeira
Sexta-feira Santa fecha bancos e Bolsa; veja o que funciona hoje (3) e no domingo de Páscoa

Feriado fecha agências, interrompe pregão e adia compensações; PIX segue como alternativa imediata

03/04/2026 | 05h00 | Por Igor Markevich

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador