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Educação Financeira

Imposto de Renda 2023: como retificar a declaração? Veja o passo a passo

A retificação pode ser feita on-line, por meio do site da Receita Federal

Por Artur Scaff

01/06/2023 | 13:54 Atualização: 01/06/2023 | 19:31

(Foto: Shutterstock(
(Foto: Shutterstock(

Passada a primeira etapa da declaração do Imposto de Renda 2023, agora chega a parte de retificar os possíveis erros no informe fiscal do contribuinte. Para isso, é necessário saber quais são os prazos para isso e como fazê-lo.

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A retificação do IR é realizada para correção de erros e acrescentar informações à declaração de IR já entregue para que o contribuinte não caia na malha fina ou tenha de pagar multas.

A retificação pode ser feita on-line, sem a necessidade de deslocamento, por meio do site da Receita Federal.

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Vale destacar, também, que a declaração retificadora anula a declaração enviada anteriormente, então o prazo da restituição conta a partir da nova

Como retificar meu Imposto de Renda?

Para retificar a declaração do Imposto de Renda, basta acessar o site da Receita Federal e localizar a opção “Retificar” na aba “Declaração” no topo da página do lado esquerdo da tela. Depois, basta clicar em “Retificar” e selecionar a declaração que será corrigida.

Caso essa seja a primeira vez que o contribuinte está fazendo a retificação no ano, selecione a declaração que aparecer na tela como “Original”.

Caso ele já tenha mais de uma declaração retificadora e precisa corrigi-la novamente, selecione a última, que aparecerá como “Retificadora”. O informe aparecerá na aba “Em Preenchimento”.

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Para verificar os erros da declaração antes de enviar, é preciso entrar em “Fichas da declaração” no lado esquerdo da tela e clicar em “Verificar pendências”. As informações em vermelho precisam ser corrigidas para o envio do informe à Receita Federal. As amarelas também precisam de ajuste, mas não impedem o envio.

Quais os benefícios de retificar o Imposto de Renda?

O E-Investidor já havia aconselhado aos contribuintes que seria melhor entregar o Imposto de Renda com alguns erros ou até incompleto e retificá-lo do que entregá-lo atrasado, no intuito de evitar multas e ter um prazo mais largo para correção da declaração.

O prazo para a retificação do Imposto de Renda é de cinco anos da data da declaração, desde que ela não esteja sob processo de fiscalização, além de permitir que o contribuinte altere o informe quantas vezes achar necessário.

O contribuinte também não pode ser punido por fazer uma retificação na sua declaração de Imposto de Renda. Caso haja erros, é recomendado que a pessoa corrija seu informe fiscal quantas vezes for necessário.

Multas na retificação do Imposto de Renda

Ao fazer a retificação após o dia 31 de maio, é possível que o contribuinte que já tenha outras multas a pagar seja obrigado a atualizar os valores.

Caso o contribuinte já tenha feito o pagamento da multa e faça a retificação depois de ter pago a primeira cota (após o dia 31 de maio) e o valor da multa aumente, ele pagará a diferença acrescida de uma nova multa e juros. Porém, caso o valor a ser pago diminua, o contribuinte será compensado nas demais cotas ainda não pagas.

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Os juros correspondem à taxa Selic acumulada mensalmente, a partir de 01 de junho de 2023 até o mês anterior ao do pagamento, acrescida de 1% no mês do pagamento, e a multa é de 0,33% por dia de atraso – no limite máximo de 20%.

O cálculo do acréscimo no pagamento pode ser efetuado acessando o serviço Sicalc Web, no site da Receita Federal, ou no próprio programa da Receita Federal, acessando o menu Declaração > Imprimir > Darf do IRPF.

 

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