Segundo o site da Receita Federal, o prazo final de envio das declarações é no dia 29 de maio de 2026. Após esta data, os contribuintes obrigados a efetuar a entrega do documento federal estão sujeitos à penalidade.
Qual o valor da multa de atraso do IR?
O valor mínimo de multa para casos de atraso de entrega da declaração do IR é de R$ 165,74, conforme a página de perguntas e respostas da Receita Federal. No entanto, há um cálculo realizado para cada atraso. Isso, pois, é contabilizado 1% ao mês-calendário sobre o valor do imposto devido, sendo limitado a 20% da quantia do tributo. Caso a declaração tenha valores a restituir, o atraso será descontado diretamente da devolução, assim como os juros.
Como efetuar o pagamento da multa
A multa é emitida juntamente com a entrega da declaração. Assim, o contribuinte pode gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) por meio do aplicativo do Meu Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC.
O declarante possui um prazo de 30 dias para realizar a quitação da DARF, conforme a Receita Federal. Caso o vencimento expire, o valor corre juros com base na taxa Selic.
Realize a declaração online
A declaração do IR pode ser feita totalmente online, em computadores, tablets ou, até mesmo, celulares. Desta maneira, para iniciar o processo, é preciso entrar no site ou aplicativo Meu Imposto de Renda ou instalar o programa para computador. O acesso é realizado por meio de uma conta nível prata ou ouro no gov.br, de acordo com a Receita Federal.
Assim, o contribuinte pode utilizar a Declaração Pré-Preenchida para facilitar o processo de envio. A ferramenta pode reduzir os erros, mas é necessária a fiscalização do contribuinte antes da entrega, a fim de evitar cair na malha fina.
Colaborou: Laura Mello.