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Radar da Imprensa

Imposto de Renda 2026: esta é a multa que você pode pagar, caso atrase a declaração

O pagamento é gerado ao entregar a declaração em atraso, com vencimento em 30 dias após a sua emissão

Por Jéssica Anjos

07/05/2026 | 14:23 Atualização: 07/05/2026 | 14:23

É possível realizar a declaração online. (Foto: Adobe Stock)
É possível realizar a declaração online. (Foto: Adobe Stock)

Assim como outros tributos, sejam federais, estaduais ou municipais, caso o contribuinte atrase a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR), é gerada uma multa para pagamento. Com o prazo final de envio se aproximando, é preciso ter em mente o valor da penalidade e como é realizada a cobrança.

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Segundo o site da Receita Federal, o prazo final de envio das declarações é no dia 29 de maio de 2026. Após esta data, os contribuintes obrigados a efetuar a entrega do documento federal estão sujeitos à penalidade.

  • Acesse grátis: O guia completo para declarar o Imposto de Renda em 2026

Qual o valor da multa de atraso do IR?

O valor mínimo de multa para casos de atraso de entrega da declaração do IR é de R$ 165,74, conforme a página de perguntas e respostas da Receita Federal. No entanto, há um cálculo realizado para cada atraso. Isso, pois, é contabilizado 1% ao mês-calendário sobre o valor do imposto devido, sendo limitado a 20% da quantia do tributo. Caso a declaração tenha valores a restituir, o atraso será descontado diretamente da devolução, assim como os juros.

Como efetuar o pagamento da multa

A multa é emitida juntamente com a entrega da declaração. Assim, o contribuinte pode gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) por meio do aplicativo do Meu Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC.

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O declarante possui um prazo de 30 dias para realizar a quitação da DARF, conforme a Receita Federal. Caso o vencimento expire, o valor corre juros com base na taxa Selic.

Realize a declaração online

A declaração do IR pode ser feita totalmente online, em computadores, tablets ou, até mesmo, celulares. Desta maneira, para iniciar o processo, é preciso entrar no site ou aplicativo Meu Imposto de Renda ou instalar o programa para computador. O acesso é realizado por meio de uma conta nível prata ou ouro no gov.br, de acordo com a Receita Federal.

Assim, o contribuinte pode utilizar a Declaração Pré-Preenchida para facilitar o processo de envio. A ferramenta pode reduzir os erros, mas é necessária a fiscalização do contribuinte antes da entrega, a fim de evitar cair na malha fina.

Colaborou: Laura Mello.

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